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Microempresa Individual: confira um guia completo sobre essa categoria

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Não é novidade para ninguém que o Brasil é um país com um grande potencial empreendedor. Nesse cenário, uma modalidade que merece atenção é a microempresa individual. 

Você sabia que só em 2020, foram abertas mais de 625 mil micro e pequenas empresas? Desse total, 85% foram Microempresas (ME) e 15% Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os dados são do Sebrae. 

As microempresas são uma modalidade de empresa que atende a determinados requisitos, como faturamento anual máximo e quantidade de funcionários limitada. 

Essas empresas podem ser individuais  (ter apenas um dono) ou ainda ser uma sociedade (entre duas ou mais pessoas). 

As duas possibilidades são divididas em 4 categorias: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária Limitada e Empresário Individual.

No artigo de hoje, vamos manter o foco na categoria de microempresa individual, apresentando um guia completo por todos os tópicos mais relevantes sobre o tema. 

Acompanhe até o final e boa leitura! 

O que significa Microempresa Individual?

Microempresas (ME) individuais são empresas de propriedade de apenas um dono e faturamento anual de até R$ 360.000,00. 

Elas são enquadradas na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Uma ME pode ter até 9 funcionários em comércio e serviços e até 19 na indústria. Entretanto, está sujeita a uma tributação diferenciada – mas que ainda é simplificada em comparação com empresas de maior porte. 

As empresas classificadas como microempresas desfrutam de alguns benefícios e facilidades, principalmente relacionados à burocracia reduzida, e acesso facilitado a créditos e a programas de incentivo do governo.

Continue acompanhando para conhecer cada um desses benefícios. 

Principais diferenças entre ME, MEI e EPP?

Existem diversas diferenças práticas entre uma Microempresa Individual (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Para facilitar a compreensão sobre cada uma delas, criamos a tabela a seguir:

CaracterísticaMEIME IndividualEPP
Limite de faturamento anualR$81.000,00R$360.000,00R$4.800.000,00
Quantidade de empregados1Até 9 em comércio e serviços, até 19 na indústriaNão há limite
Responsabilidade civilPatrimônio pessoalPatrimônio pessoalPatrimônio da empresa
Regime tributárioSimples NacionalSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro RealSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

 

Vale destacar que as microempresas têm a opção de escolher entre três regimes tributários, sendo o Simples Nacional o mais vantajoso para muitos casos, justamente por sua simplicidade e burocracia reduzida. Entenda melhor no próximo tópico. 

Leia também: Enquadramento empresarial: Qual a principal diferença entre MEI, EIRELI, LTDA, ME e EPP?

Quais impostos devem ser pagos pelo ME?

As microempresas podem optar pelo regime tributário Simples Nacional — que unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia de arrecadação. 

Esses impostos são:

  • COFINS – contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL – contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP – contribuição Previdenciária Patronal;
  • IRPJ – imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • PIS – programa de Integração Social;
  • ISS – imposto sobre Serviços.

Note que o percentual de cada imposto varia de acordo com a atividade da empresa.

Benefícios de ser Microempresa Individual

Microempresa individual benefícios

Ser uma Microempresa Individual (ME) proporciona uma série de vantagens para os empreendedores. 

A seguir vamos explorar alguns desses benefícios e as características que impulsionam o crescimento e sustentabilidade desse tipo de negócio no mercado. Acompanhe!

Regime tributário simplificado

Optar por ser uma Microempresa Individual permite acesso ao Simples Nacional, que faz uma arrecadação de tributos simplificada em uma única guia, com burocracia bastante reduzida. 

Com isso, a gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais do negócio ficam muito mais eficientes e, claro, menos trabalhosas.

Menor carga tributária

Além da simplicidade, a ME se beneficia de uma carga tributária reduzida, especialmente se comparada aos regimes de lucro presumido ou real. 

As alíquotas no Simples Nacional são menores e progressivas, baseadas na receita bruta, o que resulta em uma economia substancial de recursos.

O que isso significa na prática? Aumento da competitividade e melhoria na capacidade de investimento da empresa no mercado.

Simplificação contábil e administrativa

Ser uma ME também traz como benefício a simplificação das obrigações contábeis e administrativas. 

Afinal, menos relatórios e registros contábeis são requeridos, o que diminui a necessidade de serviços complexos de contabilidade. 

Esse ambiente simplificado poupa tempo e recursos, libera o empreendedor para se concentrar mais no core business e no desenvolvimento do empreendimento. 

Prioridade em licitações do governo

Um outro benefício que não é tão conhecido, mas é de extrema relevância é que as MEs têm prioridade em processos de licitação pública. 

A legislação oferece preferência em compras governamentais até certos valores, o que facilita o acesso a novos negócios e a expansão da base de clientes através de contratos com o setor público. 

Possibilidade de ter mais de um sócio e funcionários

A migração de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa possibilita uma significativa vantagem: a oportunidade de expansão. 

Enquanto MEI, o negócio deve ser unipessoal, mas como ME, o empresário pode optar por permanecer como único dono, ou de adicionar sócios, transformando a empresa em uma sociedade empresarial. 

Essa possibilidade não só aumenta o capital intelectual e financeiro à disposição da empresa, mas também abre portas para novas estratégias de mercado e crescimento.

Leia também: Como migrar de MEI para ME: descubra em 4 passos como fazer

Limite de faturamento maior que o MEI

Microempresa individual limite

Uma das principais vantagens da Microempresa (ME) em relação ao Microempreendedor Individual (MEI) é o limite de faturamento anual. 

O MEI pode faturar até R$81.000,00 por ano, enquanto a ME pode faturar até R$360.000,00.

Vale relembrar que além do limite de faturamento, a ME também pode ter até 9 funcionários em comércio e serviços e até 19 na indústria, enquanto o MEI pode contratar apenas 1 funcionário, além de si mesmo.

Vale a pena criar uma Microempresa Individual?

Decidir pela criação de uma ME Individual depende de fatores específicos ao empreendedor e ao negócio em questão. 

Por exemplo, se considerarmos os benefícios como regime tributário simplificado, menor carga tributária e facilidades contábeis e administrativas, a ME representa uma ótima opção para quem busca crescer, profissionalizar e legitimar um pequeno negócio. 

Além do mais, a transição do MEI para ME permite a continuidade do crescimento empresarial, podendo adicionar sócios e expandir operações. 

Mas, apenas uma análise criteriosa do modelo de negócios e objetivos pode indicar se a formalização como ME vale mesmo a pena. Também é importante estar ciente das obrigações e responsabilidades que acompanham a nova categoria.

Como me tornar um ME?

Para se tornar uma Microempresa (ME), primeiro você deve definir a natureza jurídica do seu negócio, podendo ser:

  • Empresário Individual;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); ou 
  • Sociedade Limitada (LTDA). 

Após esta escolha, é necessário realizar o registro na Junta Comercial do seu estado, obter o CNPJ junto à Receita Federal e se inscrever no regime tributário do Simples Nacional, se for o caso. 

Depois disso, providencie as inscrições estadual e municipal, conforme a necessidade do negócio. 

Por fim, a dica de ouro é consultar um contador para auxiliar em todo o processo e garantir que todas as exigências legais sejam devidamente atendidas.

Leia mais sobre o assunto: Como abrir uma microempresa: guia completo para abrir a sua!

Quais os custos de uma Microempresa Individual?

Os custos mensais de uma ME Individual dependerão do tamanho e do tipo de atividade do negócio. Alguns deles normalmente são:

  • Salários dos funcionários;
  • Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços; 
  • Despesas com INSS e FGTS;
  • Pagamento de impostos mensais;
  • Contas de utilidades como água, luz, telefone e internet;
  • Despesas com sistema de gestão;
  • Investimentos em propaganda, publicidade e marketing;
  • Honorários contábeis;
  • Manutenção de veículos próprios (se aplicável);
  • Custos com aquisição ou locação de imóveis;
  • Despesas de condomínio (em shoppings e edifícios comerciais). 

Preciso de contador para abrir uma ME?

Microempresa individual preciso

Não é obrigatório ter um contador para abrir uma ME, mas é altamente recomendável.

A abertura da empresa pode ser feita pelo próprio empreendedor, sem a necessidade de um contador. 

No entanto, é importante contar com uma assessoria profissional qualificada para evitar erros e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.

Um contador qualificado fornece orientação especializada em diversos aspectos do processo de abertura e gestão de uma empresa.

Quer um exemplo? A assistência especializada ajuda na definição da atividade econômica principal e secundária (CNAE), um tópico que exige uma análise atenciosa, pois a escolha de um CNAE errado por acarretar no pagamento de mais impostos. 

Por isso, mesmo que não seja obrigatório, é altamente recomendável contratar um contador para abrir uma ME. 

A boa notícia é que hoje em dia existem portais e sites especializados que oferecem assessoria contábil com custo acessível e muita flexibilidade — como a Senhor Contábil

Aqui você pode abrir sua empresa de forma gratuita. Acesse o nosso site e saiba mais! 

Planos Senhor Contábil

Conclusão

Oferecendo diversas vantagens para os empreendedores, como simplificação tributária, e benefícios previdenciários, a Microempresa Individual (ME) também é fácil e descomplicada de abrir – e gerir. 

Neste artigo, você viu um guia completo sobre a ME, incluindo os impostos dessa categoria pelo Simples Nacional, requisitos para se enquadrar na categoria, e como é o processo de abertura.

Gostou do nosso conteúdo? Acesse o nosso blog e fique por dentro de outras informações importantes para você, empreendedor. 

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