
Conteúdo
- 1 Mas, e se a empresa for individual e não tiver sócios?
- 2 Caso a pessoa já tenha uma empresa e for nomeada funcionário público. O que deve ser feito?
- 3 A violação dessa lei gera pena de demissão
- 4 O funcionário público pode ser sócio de uma Empresa?
- 5 Que tipo de empresa um servidor público pode ter?
- 6 O que acontece quando um funcionário/servidor público abre uma empresa?
- 7 A violação dessa lei gera pena de demissão
- 8 De modo geral…
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que exercem serviços públicos. De acordo com a lei nº 8.112/90 do estatuto dos servidores públicos civis da união prescreve que é proibido ao servidor ter participação de gerência ou administração de sociedade privada no comércio. Exceto como acionista ou cotista.
Afinal, o funcionário público pode ou não ter empresa? Com essas informações conclui-se que o funcionário público pode ter empresa, no entanto, não pode ser o administrador, ou seja, tocar o negócio, é preciso destinar essa função a outra pessoa já que ele deve se dedicar exclusivamente ao serviço público.
Mas, e se a empresa for individual e não tiver sócios?
Caso o funcionário público seja empresário individual, é recomendado que ele transforme sua empresa em sociedade. Isso pode ser feito com uma boa assessoria contábil e pode ser mantido o mesmo CNPJ.
O empresário pode colocar como sócio o nome de alguém de confiança, se ele não tiver nenhum sócio de capital, não importam as cotas de participação. O importante é que essa pessoa seja a responsável por gerir todo negócio.
No contrato social deve constar todas as informações societárias, como porcentagem, as funções de cada sócio e como será a divisão de ganhos.
Caso a pessoa já tenha uma empresa e for nomeada funcionário público. O que deve ser feito?
O procedimento é o mesmo, se o empresário for o nomeado para a função pública pode continuar como sócio da empresa, mas terá que abandonar a administração do negócio e destinar essa função para outro sócio ou cotista,
Em resumo, o funcionário público pode ter empresa, mas não pode administrar o negócio devido dedicação a nova ocupação no cargo público. Para evitar transtornos, é importante que o empresário tenha uma assessoria confiável de um escritório de contabilidade.
Funcionários municipais e estaduais que sejam comissionados ou concursados podem confirmar essas informações com especialistas no assunto. É importante ter certeza sobre as leis federais com relação a abertura de empresa para profissionais que exercem serviços públicos.
A violação dessa lei gera pena de demissão
O funcionário pode ter empresa dentro dos termos da lei já citados acima, caso essa norma não seja seguida o mesmo é demitido conforme o art. 132 do Estatuto do Servidor Público Civil da União para a maioria das legislações municipais e estaduais.
Quer saber mais se o funcionário público pode ou não ter empresa? Entre em contato com o SENHOR CONTÁBIL e converse com os especialistas do escritório de contabilidade online mais moderno do mercado.
O funcionário público pode ser sócio de uma Empresa?
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que exercem serviços públicos.
De acordo com a Lei nº 8.112/90 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, é proibido ao servidor público exercer funções de gerência ou administração em sociedade privada no comércio, exceto como acionista ou cotista.
Isso significa que, embora o servidor público possa ser sócio de uma empresa, ele não pode administrar o negócio, devendo destinar essa função a outra pessoa. O servidor público deve se dedicar exclusivamente ao serviço público.
Que tipo de empresa um servidor público pode ter?
O servidor público pode ser sócio de diversos tipos de empresas, como sociedades limitadas, ou até mesmo ser empresário individual.
No entanto, se o servidor for empresário individual, é altamente recomendável que ele transforme sua empresa em uma sociedade, colocando a administração nas mãos de outro sócio de confiança. Isso pode ser feito com o apoio de uma boa assessoria contábil, e o mesmo CNPJ pode ser mantido.
O importante é que a gestão do negócio fique sob a responsabilidade de outra pessoa, garantindo que o servidor cumpra a exigência de dedicação exclusiva ao cargo público.
Se a empresa for uma sociedade, o contrato social deve especificar claramente as funções de cada sócio, as porcentagens de participação e a divisão de ganhos, para evitar qualquer ambiguidade na administração do negócio.
O que acontece quando um funcionário/servidor público abre uma empresa?
Caso o servidor público já possua uma empresa e seja nomeado para o serviço público, ele pode continuar como sócio, mas deverá se afastar da administração do negócio. A gestão deve ser atribuída a outro sócio ou cotista.
Essa mudança de administração é fundamental para que o servidor cumpra suas obrigações públicas sem infringir a legislação.
A violação dessa norma pode resultar em demissão do servidor, conforme o artigo 132 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
A violação dessa lei gera pena de demissão
O servidor pode ter empresa, mas deve seguir os termos estabelecidos pela lei. Caso essa norma não seja observada, o servidor poderá ser demitido, conforme o artigo 132 do Estatuto do Servidor Público Civil da União, que é aplicado na maioria das legislações municipais e estaduais.
Quer saber mais se o funcionário público pode ou não ter empresa?
Entre em contato com o SENHOR CONTÁBIL e converse com os especialistas do escritório de contabilidade online mais moderno do mercado.
De modo geral…
O servidor público pode ser sócio de uma empresa, mas não pode exercer a administração do negócio devido à sua dedicação ao cargo público.
Para evitar problemas legais, é essencial que o servidor busque uma assessoria contábil especializada, garantindo que todas as normas sejam cumpridas corretamente.
Funcionários municipais e estaduais, tanto comissionados quanto concursados, devem confirmar essas informações com especialistas no assunto, para garantir que as leis federais e estaduais sobre a abertura de empresas sejam seguidas corretamente.
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