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Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona

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A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer caso uma empresa não cumpra as regras da Receita Federal correspondentes a esse regime tributário.

Se isso ocorrer, a empresa será desenquadrada, ou seja, será excluída do Simples nacional e mudará para outro regime – na maior parte dos casos, para o de Lucro Presumido, cujos impostos são mais elevados. Retornar ao Simples Nacional é um processo trabalhoso e que gera custos, como veremos adiante.

Por isso, vale muito a pena prestar atenção se sua empresa está cumprindo todas as exigências da Receita para não ser desenquadrada. Além disso, se a sua empresa se encaixa nesse regime tributário, é importante ficar de olho nos motivos que podem levá-la à sua exclusão do Simples Nacional. Portanto, a manutenção do enquadramento exige uma gestão tributária eficaz e contínua.

Exclusão do Simples Nacional: como funciona

  1. Faturamento acima do teto permitido

O limite de faturamento anual para uma empresa que está no Simples Nacional é de R$4,8 milhões. Mas isso varia conforme o tipo de empresa, cujos tetos são:

  • Até R$360 mil anuais para Microempresas (ME);
  • De R$360 mil a R$4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP);

Para se manter no Simples, o faturamento não pode ultrapassar esses valores.

  1. CNAE não permitido

O regime do Simples Nacional é permitido para uma série de atividades econômicas listadas no CNAE. Caso a empresa exerça uma atividade que não está nessa lista, ela pode excluir-se desse regime.

Quando uma empresa abre, ela precisa registrar, por meio dos seus CNAEs, quais tipos de atividades econômicas irá exercer. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma longa relação elaborada pela Receita.

Contudo, ao longo do seu histórico, as empresas podem mudar as suas atividades, e é preciso verificar se o CNAE dessas novas atividades se encaixa entre as permitidas para o Simples Nacional. Se isso não acontecer, ela exclui-se e terá que mudar de regime.

  1. Débitos com o INSS, Receita e órgãos públicos

Para manter-se no Simples Nacional, é preciso não ter débitos acumulados junto ao INSS, Receita Federal e outras fazendas públicas federais, estaduais e municipais. Em caso de ocorrência, será preciso renegociar esses débitos e quitar as parcelas, conforme for acordado com esses órgãos.

Além disso, renegociar essas dívidas e fazer os pagamentos das parcelas é um caminho para manter-se no Simples Nacional. Por isso, o ideal é manter, previamente, os pagamentos da empresa em dia e evitar o acúmulo de dívidas com os órgãos públicos. Desta forma, é possível garantir a permanência no regime tributário mais vantajoso.

Afinal, a resolução dessas pendências pode custar ainda mais caro, pois será preciso pagar multas e juros para regularizar a situação da empresa antes de retornar ao Simples.

  1. Ter uma PJ como sócio ou sócio com endereço no exterior

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As empresas que optaram pelo Simples Nacional podem ter apenas Pessoas Físicas com domicílio no Brasil como sócios.

Portanto, ao compor o quadro de sócios de uma empresa para enquadrá-la no Simples Nacional, é preciso listar todas essas Pessoas Físicas, com seus respectivos CPFs. Não se pode incluir Pessoas Jurídicas (PJ) com os seus CNPJs.

Se a empresa enquadrada no Simples alterar essa composição societária e incluir uma empresa, ela perderá o enquadramento no regime.

Além disso, as pessoas físicas que compõem essa sociedade precisam ter domicílio registrado no Brasil. Pessoas físicas que mantenham endereço no exterior não podem compor o quadro de sócios de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Minha empresa não segue todas essas regras. O que pode acontecer?

Quando a Receita Federal constata que uma empresa não segue todos os requisitos para se manter no regime tributário do Simples Nacional, ela envia à empresa uma carta com uma notificação, detalhando os apontamentos que precisam ser retificados.

Dessa forma, a empresa tem um prazo determinado para fazer as correções necessárias e regularizar sua situação. Por conseguinte, os responsáveis pela gestão tributária da empresa devem estar atentos a essas notificações e agir prontamente para evitar possíveis penalidades.

É indicado um prazo para a empresa ajustar as irregularidades (alteração de um CNAE, acordos para quitar os débitos, exclusão de sócios etc.). Caso a empresa não atenda aos apontamentos no prazo informado, ela é excluída do Simples Nacional.

O que acontece quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional?

Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela passa, na grande maioria dos casos, para o regime de Lucro Presumido. Apenas alguns poucos CNAEs específicos mudam diretamente para o de Lucro Real.

Com a mudança, a empresa vai precisar imediatamente de um contador para efetuar as declarações acessórias e gerar as guias de pagamento de impostos (PIS, ISS, Cofins, IRPJ e CSLL).

No regime de Lucro Presumido, a carga fiscal é bem mais elevada do que no Simples Nacional. Além disso, a emissão e a apuração são totalmente diferentes (uma média de 55% de imposto sobre o faturamento). Lembrando também que é possível retornar ao Simples Nacional, mas as declarações precisam ser entregues conforme o Lucro Presumido, sujeitas a multas mensais.

Conclusão: evite o desenquadramento do Simples Nacional

Se a empresa não retorna ao regime Simples Nacional, ela precisa elaborar um termo de impugnação para contestar a exclusão e defender a permanência no regime. No entanto, é importante ressaltar que esse processo é demorado e pode durar meses até a empresa se reenquadrar novamente.

Portanto, o ideal é a empresa evitar o desenquadramento. Isso poupa muito tempo e recursos.

Por isso, vale a pena contar com uma contabilidade profissional, como o Senhor Contábil, para manter a sua empresa regularizada. Com isso, a chance de ocorrer um desenquadramento é muito pequena.

Além disso, com o Senhor Contábil, você tem uma equipe de contadores que monitora continuamente se sua empresa mantém os requisitos compatíveis com seu regime tributário. Dessa forma, você conta com um apoio que lhe assegura muito mais segurança em relação à sua situação tributária.

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