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Fator R no Simples Nacional: O que é, Como Calcular e Dicas para o Cálculo no Simples Nacional

Nesse momento você deve estar se perguntando o que é fator R. Todavia, a explicação é bastante simples. O fator R é um cálculo usado para determinar a faixa de tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O resultado desse cálculo é responsável por definir se a empresa vai se enquadrar nas alíquotas do Anexo lll ou então, do Anexo V deste regime tributário.

O que entra para o cálculo do fator R?

O cálculo do fator R é feito com base no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses de apuração.  Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e passa a ser tributada no anexo lll, dependendo da atividade, é claro.

Na tabela do anexo V, as empresas começam pagar impostos a partir de 15,5%, enquanto que no anexo III, as alíquotas são à partir de 6%. Entenda!

Anexo III

  1. Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 6%
  2. R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 11,20%
  3. R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 13,50%
  4. R$720.000,01 a R$1800.000,00= 16%
  5. R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 21%
  6. R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 33%

 

Anexo V

  1. Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 15,50%
  2. R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 18%
  3. R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 19,50%
  4. R$720.000,01 a R$1800.000,00= 20,50%
  5. R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 23%
  6. R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 30,50%

 

Para fazer o cálculo do fator R no Simples Nacional é preciso ter a folha de pagamento em mãos, sendo ( pró labore, salários e FGTS), e a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

A fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de Pagamento + Pró labore ( 12 meses) / Receita Bruta ( 12 meses)

O percentual final vai indicar em qual dos anexos a empresa em questão será tributada.

Lembrando que se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa deixa de ser tributada no anexo V.

Quando a empresa é sujeita ao fator R?

Os 5 anexos do Simples Nacional envolvem muitas atividades, entre elas:  Anexo l ( Comércio), Anexo ll ( Indústrias), Anexo lll ( prestadores de serviços), Anexo IV ( prestadores de serviços) e Anexo V ( prestadores de serviço).

O fator R leva em conta somente as atividades do Anexo III e Anexo V.

Portanto, algumas atividades que estão sujeitas ao fator R e que podem se beneficiar para pagar menos imposto estão:

  1. Enfermagem
  2. Fisioterapia
  3. Medicina
  4. Psicologia
  5. Odontologia
  6. Fonoaudiologia
  7. Podologia
  8. Nutricionista
  9. Clínicas de vacinação e bancos de leite
  10. Laboratórios de exames diagnósticos, serviços de tomografia;
  11. Veterinário
  12. Academia de atividades físicas, natação, esportes, ioga, dança, artes marciais, etc;
  13. Administração de imóveis
  14. Representação comercial
  15. Arquitetura e urbanismo
  16. Despachantes
  17. Jornalismo e publicidade
  18. Auditoria, consultoria, gestão, organização e economia
  19. Construção de sites
  20. Programas de computadores, licenciamentos, jogos eletrônicos
  21. Leilão, perícia, avaliação
  22. Serviços de tradução, interpretação, comissária de bordo
  23. Agenciamento

 

Observação:

Outros serviços que são considerados de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural também podem se beneficiar do fator R. Mas, desde que elas não estejam sujeitas a tributação do Anexo III e Anexo IV.

O fator R é um incentivo para que as empresas gerem empregos, pois compreende-se que reduzindo a carga tributária das empresas que possuem altos custos com folha de pagamento, as chances de aumentar a contratação de pessoas são maiores.

Essa é  a forma de ajudar as pequenas empresas com relação aos custos com folha de pagamento. Com isso, o empreendedor pode ter mais colaboradores em seu time sem que os impostos sejam o grande problema.

Ainda tem dúvidas sobre o Fator R no Simples Nacional?

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