O objetivo do Simples Nacional desde sua entrada em vigor é reduzir a burocracia e simplificar a arrecadação de impostos das micro e pequenas empresas. Através desse regime de tributação, o pequeno empresário ganha vantagens diante das grandes empresas no quesito alíquotas.
No entanto, fazer o cálculo do Simples Nacional ainda é grande desafio para a maioria dos empresários, isso porque nem sempre as alíquotas de cada empresa é clara. Esse obstáculo acaba prejudicando a gestão financeira do negócio, pois fica inviável planejar o custo exato do produto ou serviço.
O fato é que o cálculo do Simples Nacional vai ficar ainda mais complexo à partir de 2018, pois houve mudanças na fórmula.
Quais foram as mudanças na fórmula no cálculo do Simples Nacional?
Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas deveriam ter a atividade econômica permitida e um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano, com as novas regras, o limite passou a ser de 4,8 milhões.
À partir de 2018, é necessário realizar o cálculo do Simples Nacional, isso porque existem muitos tipos de atividades que podem ser enquadrados nesse regime de tributação.
O governo fez uma tabela, onde ele fez uma separação dos tipos de empresas, como por exemplo: Comércio, Indústria e Serviços, para os serviços, foram elaborados 5 anexos, onde ele indica a alíquota nominal e o valor à deduzir para cada empresa, de acordo com a faixa de faturamento.
Ou seja, o cálculo do Simples Nacional ficou bem mais complexo, pois nas regras anteriores, bastava indicar a faixa de faturamento e aplicar a alíquota para saber o valor do imposto a pagar.
Agora, a alíquota a ser paga vai depender do cálculo da receita bruta dos últimos 12 meses, além disso, existe um desconto fixado que pode variar de acordo com a atividade da empresa e o faixa de faturamento. Desse modo, a alíquota pode mudar, conforme a empresa aumenta o seu faturamento.
As empresas prestadoras de serviços ainda tem o diferencial de mudança de alíquota conforme a folha de pagamento, em suma, quem tiver mais funcionários, paga menos impostos.
Para fazer esse cálculo, é realizado uma conta entre o resultado da razão ( fator r) entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, caso o resultado for igual ou maior do que 28%, a empresa passa a ser tributada pelo anexo III, caso for menor do que 28%, é tributada pela anexo V.
Em resumo, as alterações das alíquotas do Simples Nacional podem ter uma variação grande, que podem atingir de 4% a 33%.
Mas, como fazer o cálculo do Simples Nacional?
De fato, é muita informação, as novas regras vão exigir do empresário um pouco mais de atenção na hora de fazer o cálculo do Simples Nacional. Confira:
1º Passo – Para começar a fazer o cálculo do Simples Nacional é necessário calcular toda a receita bruta dos últimos 12 meses ( RBT 12). Mas, se a sua empresa for nova e ainda não tem 12 meses de atuação, será feita uma média de cálculo do faturamento.
2ª Passo – Agora, você precisa ter acesso aos anexos do Simples Nacional para procurar aquele que se refere ao seu ramo de atividade. Nele, você vai procurar a faixa de faturamento na qual o seu negócio se enquadra.
3º Passo- Sabendo o anexo e a faixa de faturamento da sua empresa, é possível averiguar a alíquota e o desconto.
4º Passo – Caso, sua empresa seja uma prestadora de serviços, não esqueça de considerar o fator R.
5º Passo – Por fim, realize o cálculo usando a fórmula abaixo:
RBT12 x alíquota – Valor a deduzir ( desconto) / RBT12 = ( resultado)
O resultado será a alíquota do Simples Nacional que será aplicado na receita bruta da sua empresa.
O cálculo do Simples Nacional é calculado de forma automática pelo sistema da Receita Federal ( PGDAS D 2018). No entanto, é extremamente importante que o empresário saiba como funciona a cobrança do imposto para que ele consiga fazer suas projeções futuras.
O empresário ainda pode contar com a ajuda de uma Assessoria do Senhor Contábil para ajudá-lo em todos os cálculos de tributos e emissão de guias de pagamento. O escritório é online e visa melhorar a gestão contábil da sua empresa. Entre em contato!
Confira os anexos para cálculo do Simples Nacional:
Anexo I
Empresas do comércio
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Indústrias
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros. Consulte a lista completa de empresas aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Serviços – Limpeza, obras, vigilância e outros. Lista completa aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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