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Proposta da nova tabela do IR – O que muda para as empresas e empreendedores?

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O assunto dos últimos dias foi a proposta da nova tabela do IR entregue pelo governo ao Congresso Nacional. Com ela, a faixa de isenção para pessoa física é ampliada, ou seja, trabalhadores que recebem até R$2.500,00 ficam isentos de fazer a declaração.

Esse valor anteriormente era de até R$1900,00, entretanto, para que a medida possa ter validade, é necessária a aprovação de deputados e senadores.

Através dessa mudança, mais de 5,6 milhões de pessoas ficarão isentas de prestar a declaração do imposto de renda.

Mas, e com relação a empresas e empreendedores, o que muda?

Mudança para empresas na nova tabela do IR

O governo fez uma proposta de redução de alíquota do imposto de renda para as empresas. Atualmente, elas pagam 15%, caso a medida seja aprovada, a porcentagem passará para 12,5%  em 2022 e a partir de 2023 será de 10%.

No entanto, existem ressalvas, essa proposta não é válida para empresas que possuem lucros acima de R$20 mil por mês.

Outra alteração é a isenção com relação aos lucros e dividendos de até R$20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Contudo, pessoas físicas que atualmente são isentas, deverão pagar 20% na fonte.

O empresário não vai mais conseguir isentar o dinheiro investido no negócio, inclusive, os pagamentos de participações de resultados e gratificações aos sócios e gestores não serão deduzidos como despesas operacionais.

Como fica a nova tabela do IR para os investidores?

Ativos de renda fixa como CDB e tesouro direto terão alíquota única de 15%. A poupança não terá alterações em suas normas vigentes.

Rendimentos distribuídos à pessoa física em fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas a partir de 2022 não terão mais isenção.

O objetivo da mudança da tabela do IR para investidores é igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, dessa forma, a escolha da aplicação independe da tributação.

Comparação das tabelas do IR atuais e da nova proposta

Tabela atual do Imposto de Renda

Isento: até R$ 1.903,98 7,5%: R$ 1.903,99 – R$ 2.826,65 15%: R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 22,5%: R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 27,5%: Acima de R$ 4.664,68

Nova tabela do Imposto de Renda

Isento: Até R$ 2.500

7,5%: R$ 2.500,01 – R$ 3.200 15%: R$ 3.200,01 – R$ 4.250 22,5%: R$ 4.250,01 – R$ 5.300 27,5% Acima de R$ 5.300,01

Haverá limitação na Declaração Simplificada

Para aumentar a arrecadação, uma das mudanças será a limitação da declaração simplificada que permite até 20% no IRPF. Essa opção terá validade somente para quem recebe até R$40 mil por ano.

Os demais contribuintes que recebem acima disso, deverão fazer a declaração completa e o governo estima que para obter descontos, os contribuintes vão pedir mais notas fiscais e com isso, aumenta a arrecadação de impostos.

Com essa medida, estima-se uma arrecadação de R$9,98 bilhões em 2022, podendo chegar a R$22,48 em 2024.

Em tese, as faixas salariais menores ainda terão o limite de isenção da declaração simplificada.

Na realidade, nas regras atuais a declaração completa é mais usada somente para quem tem mais gastos a deduzir como escolas particulares, dentista, planos de saúde, previdência privada, dependentes e etc.  O teto para desconto é de R$16 mil, mas não tem limite de renda.

Outra mudança importante é que os proprietários de imóveis poderão alterar o valor dos bens declarados com incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Esse prazo para pagamento do imposto será de Janeiro a Abril de 2022.

Nas regras atuais, os imóveis não passam por atualização, porém, o cidadão precisa pagar entre 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.

Com a proposta da nova tabela do IR na mesa, agora só falta a votação dos deputados e senadores.

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