Dúvidas? Entre em contato com nosso time!

Selecione e contrate agora a Senhor Contábil

HomeO que é considerada uma empresa de pequeno porte?Contabilidade OnlineTributárioO que é considerada uma empresa de pequeno porte?

O que é considerada uma empresa de pequeno porte?

O que é considerada uma empresa de pequeno porte

Muitos empreendedores não sabem como é definida a empresa de pequeno porte. Na verdade, essa dúvida é bastante natural, uma vez que no Brasil existem muitos formatos jurídicos, tipos de tributação diferentes e outros pormenores que fazem parte da rotina das empresas.

É a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que define as modalidades de porte de um negócio.

Como é feita a definição do porte de uma empresa?

Todas as empresas têm seu porte definido conforme o faturamento anual bruto, caso haja matriz e filial, ambas são somadas juntas. Ou seja, o faturamento global da empresa é considerado.

É importante salientar que o objetivo da categorização de porte é a identificação do tamanho do negócio para determinar questões tributárias, e também alguns benefícios fiscais.

Fazer o enquadramento da empresa é uma das primeiras ações da contabilidade diante da abertura do negócio.

O Brasil possui microempresas e empresas de pequeno porte.

O que é uma microempresa (ME)?

A microempresa é definida pelo limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano. Ou seja, negócios que não ultrapassam esse limite anual, podem se enquadrar como microempresas.

Além disso, a ME pode ter sócios e pode escolher a natureza jurídica que for mais indicada para cada caso, como a Limitada (LTDA).

O que é uma empresa de pequeno porte (EPP)?

Outra classificação de empresa de acordo com o faturamento é a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Mais amplo do que o enquadramento anterior, o faturamento empresa de pequeno porte pode atingir o limite anual de R$ 4,8 milhões.

Isto é, se uma microempresa atinge o teto de R$ 360 mil e começa a faturar mais do que esse valor, mas menos de R$ 4,8 milhões por ano, ela pode se enquadrar como EPP.

Além disso, de modo geral, seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, ambas podem optar pelo modelo de tributação do Simples Nacional, que simplifica e reduz a arrecadação de tributos.

Existem alguns benefícios para as empresas de pequeno porte, entre elas:

– Dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas como: Posse do livro de Inspeção do trabalho, afixação de quadro de trabalho, comunicação ao Ministério do Trabalho sobre  a concessão de férias coletivas e outros;

– A empresa de pequeno porte é dispensada de realização reuniões de acionistas para fazer deliberações sociais e de estrutura organizacional;

– As fiscalizações para empresas de pequeno porte devem ser de origem orientadora na primeira visita. Sejam elas ambientais, sanitárias, trabalhistas, metrológicas, de uso e ocupação do solo e de segurança, exceto quando existe um risco na atividade.

Ou seja, antes de ser multada, a empresa tem o direito dupla visita da fiscalização;

– As empresas de pequeno porte podem participar de processos licitatórios, inclusive, a legislação permite que administração público organize esses processos exclusivamente para as ME’s e EPP’s;

– A lei permite que as empresas de pequeno porte utilizem o juizado de pequenos causas para procedimentos simples;

– As empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pode ter uma tributação pelo regime de caixa, ou seja, no momento em que os valores forem recebidos ao invés da modalidade de regime de competência quando se faz a emissão da nota;

– Facilidade em dar baixa na empresa nos órgãos públicos;

– As empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm os tributos cobrados por meio de um único documento. É a simplificação na burocracia.

Vantagens e benefícios para empresas de pequeno porte

Existem diversos benefícios para as empresas de pequeno porte, dentre os quais se destacam:

  • Dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas, como a posse do livro de Inspeção do Trabalho, afixação de quadro de trabalho, e comunicação ao Ministério do Trabalho sobre a concessão de férias coletivas, entre outros;
  • Isenção de reuniões de acionistas para deliberações sociais e definição de estrutura organizacional;
  • Fiscalizações de caráter orientador na primeira visita, com direito à visita dupla antes de aplicação de multas;
  • Participação em processos licitatórios, inclusive em editais exclusivos para ME e EPP;
  • Utilização do juizado de pequenas causas para procedimentos simples;
  • Opção por tributação pelo regime de caixa, onde os tributos são recolhidos no momento do recebimento dos valores, e não no momento da emissão da nota;
  • Facilidade para dar baixa na empresa junto aos órgãos públicos;
  • Simplificação na arrecadação dos tributos por meio de um único documento, reduzindo a burocracia.

Esses benefícios tornam as empresas de pequeno porte uma opção atrativa para empreendedores que buscam expandir seus negócios com mais flexibilidade e menos burocracia.

Como definir se o seu negócio é uma empresa de pequeno porte?

Definir se o seu negócio se enquadra como uma empresa de pequeno porte envolve analisar alguns critérios essenciais:

  • Faturamento anual: compare a receita bruta do seu negócio com os limites estabelecidos pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (até R$ 360 mil para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP);
  • Número de funcionários: verifique se a quantidade de colaboradores se enquadra nas categorias permitidas. Para ME, o limite é de 9 funcionários no comércio e serviços e até 19 na indústria;
  • Estrutura e complexidade do negócio: avalie se a estrutura do seu empreendimento, em termos de sócios, capital social e operações, exige um modelo mais robusto do que o oferecido para microempresas;
  • Objetivos de crescimento: se há planos para expansão significativa, a modalidade de empresa de pequeno porte pode ser mais adequada para acomodar um crescimento maior e permitir a participação em licitações e outros processos de mercado que exigem maior capacidade operacional.

Consultar um contador especialista é uma excelente forma de esclarecer essas dúvidas e identificar qual o enquadramento ideal para o seu negócio.

Microempresa ou empresa de pequeno porte: qual a melhor?

Quando pensamos em microempresa ou empresa de pequeno porte, não há uma que seja melhor do que a outra.

A definição de qual tipo de empresa o seu negócio será, deve ser feita considerando o modelo do seu negócio. Afinal, são as características do seu empreendimento que farão uma ou outra ser mais adequada para o seu caso específico.

Olhando para o faturamento, empresa de pequeno porte poderia ser considerada mais vantajosa, pois permite uma margem maior para o negócio faturar. Porém, se a realidade da empresa não for compatível com esse modelo, a ME pode ser a mais adequada.

Por isso, não se pode definir qual é a melhor, o que importa é identificar qual é a mais adequada para a realidade do negócio.

Para entender melhor se a sua empresa pode ser de pequeno porte. Fale com um contador especialista.

O Senhor Contábil fornece toda a assessoria para abertura de empresa e ainda , ajuda você a cuidar da sua contabilidade mensal através de uma plataforma online inovadora.

Entre em contato e saiba mais como funciona!

Saiba mais sobre a contabilidade para pequenas empresas

Conheça nossos serviços: Abra sua empresa, Trocar de contador ou Migrar de MEI para ME

Soluções para sua empresa

Obrigado por nos contatar!

Entraremos em contato em breve.
logo senhor contábil
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.