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HomeBlog Senhor ContábilSem categoriaSociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados: qual escolher?

Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados: qual escolher?

14 de julho de 2026

Conteúdo

  • 1 O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
  • 2 O que é uma Sociedade de Advogados?
  • 3 Quais são as principais diferenças?
  • 4 Qual modalidade vale mais a pena?
  • 5 O que avaliar antes de escolher?
  • 6 Perguntas frequentes sobre Sociedade Unipessoal e Sociedade de Advogados
    • 6.1 Um advogado pode abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia sozinho?
    • 6.2 A Sociedade de Advogados precisa ter quantos sócios?
    • 6.3 As duas modalidades podem optar pelo Simples Nacional?
    • 6.4 É possível transformar uma Sociedade Unipessoal em Sociedade de Advogados?
  • 7 Como a Senhor Contábil ajuda advogados a escolher a melhor estrutura?

Ao decidir formalizar a atuação profissional, muitos advogados se deparam com uma dúvida comum: é melhor abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou uma Sociedade de Advogados?

As duas modalidades são regulamentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e permitem o exercício da advocacia por meio de uma pessoa jurídica. No entanto, existem diferenças importantes quanto à composição societária, gestão do escritório e planejamento do negócio.

Conhecer essas diferenças é fundamental para escolher a estrutura mais adequada às suas necessidades.

O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é formada por apenas um advogado, que atua como único titular da empresa.

Essa modalidade permite exercer a advocacia com CNPJ, emitir notas fiscais, organizar melhor as finanças e optar pelo regime tributário mais adequado, desde que sejam observadas as regras da OAB e da legislação vigente.

Ela é indicada para profissionais que desejam atuar de forma independente, sem a necessidade de sócios.

O que é uma Sociedade de Advogados?

A Sociedade de Advogados é constituída por dois ou mais advogados regularmente inscritos na OAB.

Nessa modalidade, os sócios compartilham responsabilidades, receitas, despesas e a administração do escritório, conforme definido no contrato social.

Esse modelo costuma ser adotado por escritórios que desejam reunir diferentes especialidades, ampliar a capacidade de atendimento e dividir investimentos.

Quais são as principais diferenças?

A principal diferença está na composição societária.

Na Sociedade Unipessoal de Advocacia existe apenas um titular, enquanto na Sociedade de Advogados há dois ou mais sócios.

Outra diferença importante é a tomada de decisões. Na sociedade unipessoal, todas as decisões são tomadas pelo próprio advogado. Já na sociedade com sócios, questões estratégicas e administrativas devem seguir as regras previstas no contrato social.

Em relação à tributação, ambas podem optar pelos regimes permitidos pela legislação, desde que cumpram os requisitos aplicáveis. A escolha do regime deve ser feita com base em um planejamento tributário individualizado.

Qual modalidade vale mais a pena?

A resposta depende dos objetivos do profissional.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia costuma ser a melhor opção para quem pretende atuar sozinho, manter autonomia na gestão do escritório e simplificar a administração da empresa.

Já a Sociedade de Advogados pode ser mais interessante para profissionais que desejam compartilhar investimentos, unir diferentes áreas de atuação e expandir o negócio em conjunto com outros advogados.

O que avaliar antes de escolher?

Antes de definir a modalidade jurídica, é importante analisar alguns fatores:

  • Se haverá atuação individual ou com sócios.
  • O modelo de gestão desejado.
  • As expectativas de crescimento do escritório.
  • O faturamento previsto.
  • O regime tributário mais vantajoso.
  • As regras estabelecidas pela OAB.

Essa análise ajuda a evitar mudanças futuras e garante que a estrutura escolhida seja adequada ao planejamento do escritório.

Perguntas frequentes sobre Sociedade Unipessoal e Sociedade de Advogados

Um advogado pode abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia sozinho?

Sim. Essa modalidade foi criada justamente para permitir que o advogado exerça a profissão por meio de uma pessoa jurídica sem a necessidade de sócios.

A Sociedade de Advogados precisa ter quantos sócios?

É necessário que a sociedade seja formada por, no mínimo, dois advogados regularmente inscritos na OAB.

As duas modalidades podem optar pelo Simples Nacional?

Em muitos casos, sim. Desde que cumpram os requisitos previstos na legislação, ambas podem optar pelo Simples Nacional, o que pode representar uma tributação mais vantajosa.

É possível transformar uma Sociedade Unipessoal em Sociedade de Advogados?

Sim. Caso o advogado decida incluir novos sócios no futuro, é possível realizar a alteração da estrutura societária, observando os procedimentos exigidos pela OAB e pelos órgãos competentes.

Como a Senhor Contábil ajuda advogados a escolher a melhor estrutura?

Na Senhor Contábil, auxiliamos advogados na escolha da estrutura societária mais adequada para o seu momento profissional.

Nossa equipe analisa o modelo de atuação, o faturamento previsto e os objetivos do escritório para indicar a melhor opção, além de cuidar de todo o processo de abertura, enquadramento tributário e cumprimento das obrigações contábeis.

Se você está em dúvida entre abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou uma Sociedade de Advogados, conte com a Senhor Contábil para tomar a decisão com segurança, economia e tranquilidade.

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