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A Segurança e Saúde no Trabalho deixou de ser um tema que interessa apenas às grandes empresas ou aos profissionais da área de SST. Com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), todas as empresas que possuem empregados precisam dar mais atenção ao gerenciamento dos riscos ocupacionais e à forma como essas informações são documentadas.
Na prática, isso significa identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, definir medidas de prevenção e manter registros que demonstrem que essas ações fazem parte da rotina da empresa.
Se você ainda tem dúvidas sobre o que é a NR-1, como funcionam o GRO e o PGR ou qual a relação dessas exigências com o eSocial, este artigo explica os principais pontos.
O que é a NR-1?
A NR-1 é a norma que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela define direitos, deveres e responsabilidades de empregadores e trabalhadores e serve como base para a aplicação das demais Normas Regulamentadoras.
Além das disposições gerais, a norma determina que as empresas façam o gerenciamento dos riscos ocupacionais, adotando medidas para identificar, avaliar e controlar situações que possam colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O que é o GRO?
GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Mais do que um documento, o GRO é um processo contínuo de gestão. Seu objetivo é identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho, avaliar os riscos envolvidos e definir medidas para eliminá-los ou reduzi-los.
Isso inclui riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, conforme a redação mais recente da NR-1, também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Esses fatores podem estar associados, por exemplo, a jornadas excessivas, metas incompatíveis com a realidade, situações de assédio e falta de clareza sobre as responsabilidades de cada função.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
É comum que esses dois termos sejam confundidos, mas eles não significam a mesma coisa.
O GRO representa todo o sistema de gerenciamento de riscos adotado pela empresa.
Já o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é um dos instrumentos utilizados para documentar esse gerenciamento.
Enquanto o GRO corresponde ao processo, o PGR reúne informações como:
- levantamento dos perigos existentes;
- avaliação dos riscos ocupacionais;
- medidas de prevenção adotadas;
- plano de ação para controle dos riscos;
- acompanhamento e revisão das medidas implementadas.
Em outras palavras, o PGR demonstra, na prática, como a empresa realiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Todas as empresas precisam ter PGR?
Não. Existem situações específicas em que a empresa pode ser dispensada da elaboração do PGR, mas é importante entender que a dispensa do documento não significa dispensa do cuidado com os riscos ocupacionais.
O MEI é dispensado da elaboração do PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos graus de risco 1 ou 2 também podem ser dispensadas, desde que declarem no eSocial que não há exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos.
Essa declaração, porém, não abrange os riscos ergonômicos e psicossociais. Eles continuam precisando ser identificados e tratados pela empresa.
Além disso, a Avaliação Ergonômica Preliminar, prevista na NR-17, deve ser realizada inclusive pelas empresas dispensadas da elaboração do PGR. É nessa avaliação que também devem ser considerados os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Portanto, não existe uma dispensa dos riscos psicossociais simplesmente em razão do porte da empresa. Empresas menores podem ter processos mais simples, conforme seu contexto e grau de risco, mas continuam responsáveis pela avaliação e prevenção desses fatores.
Por isso, antes de concluir que sua empresa está dispensada ou obrigada ao PGR, é importante avaliar sua atividade, grau de risco e enquadramento.
Qual a relação entre a NR-1 e o eSocial SST?
O eSocial passou a concentrar diversas informações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho por meio dos eventos de SST.
Entre eles estão os registros de comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Essas informações precisam ser consistentes com a realidade da empresa e com os programas e laudos obrigatórios.
Isso significa que documentos como o PGR não devem ser vistos apenas como uma obrigação interna. Eles também servem de base para informações que podem ser utilizadas em fiscalizações e cruzamentos eletrônicos realizados pelos órgãos competentes.
Quais são os prazos para adequação à NR-1?
O gerenciamento de riscos previsto pela NR-1 já é uma obrigação desde 2022. A mudança mais recente está relacionada à inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Essa exigência passou a valer em 26 de maio de 2026.
Na prática, as empresas também precisam considerar situações relacionadas à organização do trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, como jornadas excessivas, metas fora da realidade, assédio e falta de clareza sobre o que se espera de cada função.
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de multas relacionadas a esse tema. É importante, porém, não confundir essa suspensão com a própria obrigação.
O que foi suspenso foi a aplicação das multas, e não a exigência de identificar, avaliar e tratar os riscos.
Durante esse período, a fiscalização e a orientação podem continuar ocorrendo, e a suspensão também não impede que trabalhadores recorram à Justiça do Trabalho.
Além disso, o gerenciamento de riscos não deve ser tratado como uma obrigação cumprida uma única vez. O PGR precisa ser revisto periodicamente e também quando houver mudanças no ambiente de trabalho, nos processos ou na identificação de novos riscos.
Quais são os riscos de não cumprir a NR-1?
Ignorar as exigências da NR-1 pode trazer consequências que vão além de multas administrativas.
A ausência de um gerenciamento adequado de riscos pode aumentar a exposição da empresa a acidentes de trabalho, afastamentos, ações trabalhistas e dificuldades em processos de fiscalização.
Além disso, inconsistências entre os documentos obrigatórios e as informações enviadas ao eSocial podem gerar questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores.
Por isso, a adequação não deve ser encarada apenas como uma obrigação documental. O objetivo é garantir que os riscos sejam efetivamente identificados, avaliados e tratados dentro da rotina da empresa.
Conclusão
A NR-1 reforça que a prevenção deve fazer parte da gestão das empresas. Mais do que cumprir uma obrigação legal, o gerenciamento de riscos ocupacionais contribui para ambientes de trabalho mais seguros, redução de passivos trabalhistas e maior conformidade com a legislação.
Com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais, as empresas também precisam ampliar o olhar sobre o ambiente de trabalho e considerar aspectos relacionados à organização e às condições em que as atividades são realizadas.
Entender como funcionam o GRO, o PGR, as avaliações necessárias e a integração das informações com o eSocial é um passo importante para manter a empresa em conformidade.
Sua empresa já está preparada para atender às exigências da NR-1?
Se você tem dúvidas sobre as obrigações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho ou quer manter sua empresa em conformidade com a legislação, conte com o apoio da Senhor Contábil.
Nossa equipe pode orientar você sobre as obrigações acessórias e trabalhar em conjunto com os profissionais responsáveis pela SST para manter a documentação e os processos da sua empresa alinhados às exigências legais.
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