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- 1. O trabalho em feriados é permitido?
- 2. Qual é o papel da convenção coletiva?
- 3. Quais comércios dependem de convenção coletiva para abrir no feriado?
- 4. O que acontece se a empresa abrir sem observar as regras?
- 5. Como a empresa deve se preparar?
- 6. E se a empresa já funciona normalmente aos domingos?
- 7. Conclusão
Abrir a loja em um feriado pode parecer uma decisão simples: se há clientes e funcionários disponíveis, por que não funcionar?
O problema é que, no comércio, a possibilidade de abrir em feriados depende de regras específicas, e a convenção coletiva pode ter um papel fundamental nessa autorização.
Para algumas atividades, existe autorização permanente para o funcionamento em feriados. Para outras, a empresa precisa observar a convenção coletiva e as regras estabelecidas pela categoria profissional.
Isso significa que não basta decidir abrir as portas. Antes de colocar a operação para funcionar, é necessário entender em qual situação a empresa se enquadra.
O trabalho em feriados é permitido?
Depende.
A legislação trabalhista estabelece regras para o funcionamento das atividades em feriados, e o comércio possui regulamentações específicas.
Além das regras gerais, é necessário verificar o que determina a convenção coletiva de trabalho (CCT) aplicável à empresa e aos seus empregados.
A convenção pode estabelecer condições para o funcionamento em feriados, como:
- autorização para funcionamento;
- regras para a jornada dos empregados;
- pagamento ou compensação pelo trabalho realizado;
- benefícios específicos para os trabalhadores;
- condições relacionadas ao funcionamento do comércio.
Por isso, uma empresa não deve assumir que pode funcionar em qualquer feriado apenas porque outros estabelecimentos da mesma região também estarão abertos.
Qual é o papel da convenção coletiva?
A convenção coletiva é um instrumento que estabelece regras específicas para determinada categoria profissional e econômica.
No caso do trabalho em feriados, ela pode definir condições que precisam ser observadas pela empresa antes da abertura do estabelecimento.
Isso é especialmente importante para atividades que dependem de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados.
Na prática, antes de organizar a escala dos funcionários, é importante verificar qual CCT se aplica ao estabelecimento e quais são as condições previstas para aquele feriado.
Mas nem todo comércio precisa da autorização do sindicato
Esse é um ponto importante.
Existem atividades que possuem autorização permanente para funcionamento em feriados, sem depender de uma autorização específica do sindicato para abrir.
Entre elas estão:
- venda de pão e biscoitos;
- farmácias, inclusive estabelecimentos de manipulação de receituário;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis, incluindo entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locadores de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
- feiras-livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- comércio realizado em feiras e exposições;
- lavanderias e lavanderias hospitalares;
- estabelecimentos de serviços funerários.
Nessas atividades, existe autorização permanente para o funcionamento em feriados. Ainda assim, as demais regras trabalhistas aplicáveis aos empregados continuam precisando ser observadas.
Quais comércios dependem de convenção coletiva para abrir no feriado?
Já outras atividades passaram a depender de convenção coletiva para o funcionamento em feriados.
Entre elas estão:
- supermercados, hipermercados e mercados;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, incluindo o atacarejo;
- comércio varejista em geral, como lojas de roupas, calçados, eletroeletrônicos, magazines e lojas de departamento, inclusive em shopping centers;
- comércio em geral;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, como concessionárias;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- estabelecimentos de limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
- estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- serviços de propaganda dominical.
Para essas atividades, a empresa precisa verificar a convenção coletiva aplicável antes de planejar o funcionamento no feriado.
É justamente nesse ponto que muitos empresários acabam se confundindo.
O que acontece se a empresa abrir sem observar as regras?
Funcionar em um feriado sem atender às exigências legais pode trazer consequências para a empresa.
Entre os riscos estão:
- autuações pelos órgãos fiscalizadores;
- descumprimento da convenção coletiva;
- questionamentos por parte dos empregados;
- necessidade de pagamento de valores previstos nas normas coletivas;
- ações trabalhistas;
- aplicação de multas previstas em instrumentos coletivos;
- problemas relacionados à escala e à jornada dos funcionários.
Além dos impactos financeiros, uma decisão tomada sem verificar previamente as regras pode gerar uma situação trabalhista que poderia ter sido evitada com uma análise simples.
Como a empresa deve se preparar?
Antes de decidir pelo funcionamento em um feriado, o ideal é verificar alguns pontos.
1. Qual é a atividade da empresa?
A primeira etapa é identificar em qual atividade o estabelecimento se enquadra e se ela possui autorização permanente para funcionar em feriados.
2. Qual convenção coletiva se aplica aos empregados?
Quando a atividade depende de negociação coletiva, é necessário consultar a CCT correspondente à categoria.
3. Quais condições foram estabelecidas?
A convenção pode determinar regras específicas para jornada, remuneração, compensação e outros direitos.
4. O feriado em questão possui alguma regra específica?
Além das regras gerais, podem existir condições específicas para determinados feriados ou localidades.
5. A escala dos funcionários está correta?
Mesmo quando o funcionamento é permitido, a empresa precisa organizar a jornada de acordo com a legislação trabalhista e as regras coletivas aplicáveis.
Esse cuidado evita que uma decisão operacional se transforme posteriormente em um problema trabalhista.
E se a empresa já funciona normalmente aos domingos?
Funcionamento aos domingos e funcionamento em feriados não são necessariamente a mesma coisa.
O fato de uma empresa poder funcionar aos domingos não significa, automaticamente, que poderá abrir em todos os feriados sem observar as regras específicas aplicáveis à atividade.
Por isso, é importante analisar cada situação de acordo com a legislação e a convenção coletiva correspondente.
Conclusão
O funcionamento do comércio em feriados exige atenção às regras aplicáveis a cada atividade.
Alguns estabelecimentos possuem autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros dependem das condições estabelecidas em convenção coletiva.
Essa diferença é especialmente importante para supermercados, lojas, atacadistas, concessionárias e outros segmentos do comércio que podem estar sujeitos à autorização prevista em norma coletiva.
Antes de montar a escala e comunicar os funcionários, a empresa deve verificar qual regra se aplica à sua atividade e qual convenção coletiva abrange seus empregados.
Não é apenas uma questão de decidir se vale a pena abrir no feriado. É preciso saber se a empresa pode abrir e quais condições precisa cumprir para fazer isso corretamente.
Vai abrir sua empresa no próximo feriado?
Antes de organizar a escala, vale conferir a convenção coletiva e as regras aplicáveis à sua atividade.
Uma análise antecipada pode evitar custos, conflitos trabalhistas e problemas que poderiam ser prevenidos antes mesmo da abertura do estabelecimento.
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