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O regime tributário é formado por um conjunto de leis capazes de definir como será cobrado os impostos das empresas.
Quando o empreendedor opta em abrir uma empresa para ficar na legalidade, ele precisa pensar em diversos fatores para consolidação do negócio, entre eles, a escolha entre os diversos tipos de regime tributário.
Uma escolha errada do regime tributário pode elevar a carga de tributos e prejudicar os negócios. Para evitar pagar mais impostos do que a legislação prevê, é necessário uma boa pesquisa e principalmente a contratação de um escritório de contabilidade experiente para assessorar a empresa.
Como a escolha do regime tributário pode impactar sua empresa?
A definição do regime tributário é uma decisão estratégica para qualquer tipo de empresa, pois é à partir daí que o seu negócio fica comprometido em pagar determinados tributos aos cofres públicos.
Por isso, é fundamental avaliar todas as possibilidades e com a ajuda de uma assessoria contábil optar pelo regime tributário que vai permitir que a empresa se desenvolva de maneira saudável.
Uma vez escolhido o regime tributário, a empresa só pode solicitar alteração no fim do exercício fiscal, ou seja, no próximo ano.
O empreendedor tem o direito de avaliar qual o planejamento tributário vai ser melhor para o seu negócio, com base na redução de custos.
Alguns empresários não sabem que existe a possibilidade de fazer o planejamento para o pagamento de impostos, por isso, muitas vezes prejudicam o desenvolvimento da empresa.
Quais os tipos de regime tributário no Brasil?
A legislação prevê 3 tipos de regimes tributários para o recolhimento dos impostos nas empresas, são elas:
1- Simples Nacional
A proposta desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos nas empresas através da simplificação da burocracia.
Ao invés das empresas receberam várias guias para o pagamento de impostos, elas recebem apenas uma, pois o Simples Nacional Unifica tanto os tributos municipais, como os estaduais e federais.
Empresas que faturam até 4.800 milhões por ano se enquadram nesse regime de tributação, além disso, é preciso obedecer o prazo anual de adoção que é:
- Para empresas que estão em atividade, é até o último dia útil do mês de Janeiro;
- Empresas novas pode aderir ao Simples Nacional em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do CNPJ.
Existem algumas atividades que não podem aderir a esse sistema de tributação, os sócios também não podem ter restrições que impossibilitam essa opção.
O perfil de empresas optantes pelo Simples Nacional são:
- Possuem um custo operacional baixo;
- Não tem mercadorias que incidem a ST ( Substituição Tributária);
- Vendem para consumidores finais;
- Tem boa participação nas despesas com folha de pagamento;
- Ter margem de lucro média e alta;
- Faturam até R$ 4,8 milhões por ano;
2- Lucro Real
Alguns segmentos do mercado não tem escolha, são obrigadas a optar pelo regime de tributação ” Lucro Real”, um exemplo disso são as Instituições Financeiras, factoring, corretoras, sociedades de crédito, banco de investimentos e demais empresas que faturam mais de 78 milhões por ano.
A apuração de impostos das empresas optantes pelo lucro real é baseado no faturamento mensal e trimestral, o cálculo do imposto é realizado sobre o lucro efetivo da empresa.
As vantagens desse regime de tributação são:
- A empresa pode compensar os prejuízos em operações futuras de lucro na base de cálculo;
- O IRPJ e CSLL é calculado sobre o resultado real da empresa;
- O regime não cumulativo do PIS e COFINS, portanto pode contribuir para diminuir esses tributos;
- A empresa pode escolher entre 2 formas de apuração, ou seja é possível contribuir para o caixa da empresa;
No entanto, as empresas optantes pelo lucro presumido precisam ter um controle rigoroso nas obrigações acessórias e princípios contábeis.
3- Lucro Presumido
A simplificação do cálculo do imposto nesse regime de tributação permite o uso de uma margem de lucro pré fixada por lei. Em suma, a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa de acordo com a atividade exercida.
Desse modo, são gerados um valor médio de lucro e alíquotas que a própria legislação estabelece para essas empresas pagar.
De forma específica, esse regime de tributação é indicado para empresas com faturamento maior de R$ 4 milhões por ano e menor do que R$ 78 milhões.
Empresas que atuam no mercado financeiro, não podem adotam esse regime de tributação.
As margens de lucro presumidas são 8% para a indústria e comércio e 32% para prestação de serviços. Podem existir algumas exceções, por isso, é indicado consultar um escritório de contabilidade.
O lucro presumido é um dos tipos de regime de tributação com mais empresas no Brasil, fica atrás somente do Simples Nacional, pois acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real.
Se você ainda tem dúvidas sobre os tipos de regime de tributação, fale com o Senhor Contábil e tenha a orientação de contadores especializados.
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