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Como migrar de MEI para ME: descubra em 4 passos como fazer

3 de janeiro de 2024
empresário dando um aperto de mão após a migrar de MEI para ME

Conteúdo

  • 1 Por que preciso mudar de MEI para ME?
  • 2 Qual a diferença entre MEI e ME?
    • 2.1 MEI (Microempreendedor Individual)
    • 2.2 ME (Microempresa)
  • 3 Quando devo migrar de MEI para ME?
  • 4 Benefícios e vantagens de migrar de MEI para ME
  • 5 É mais vantajoso ser MEI ou ME?
  • 6 Como migrar de MEI para ME: passo a passo
    • 6.1 Passo 1. Acesse o Portal Simples Nacional
    • 6.2 Passo 2. Comunique a Junta Comercial do seu estado
    • 6.3 Passo 3. Atualize as informações cadastrais
    • 6.4 Passo 4. Pagamento de tributos e impostos
  • 7 Por que solicitar o acompanhamento de um contador?
  • 8 Quanto custa a migração de MEI para ME?
  • 9 Se eu migrar para ME, posso voltar a ser MEI depois?
  • 10 ME precisa de contador?

Você sabe como migrar de MEI para ME e quando fazer isso?

Se o seu negócio está crescendo e você precisa de novas possibilidades, a migração de MEI para ME pode ser a solução ideal.

A migração de MEI para ME é uma opção para empreendedores que desejam expandir seus negócios e ter mais flexibilidade. Além disso, a ME oferece uma série de vantagens em relação ao MEI. No entanto, devemos antecipar que a migração também traz algumas obrigações adicionais.

Sabemos que são muitas informações e detalhes para assimilar, então se você está pensando em migrar de MEI para ME, continue lendo este artigo para saber mais sobre como fazer essa mudança. Boa leitura!

Por que preciso mudar de MEI para ME?

Mudar de MEI para ME é obrigatório se o seu faturamento extrapolou o limite do MEI. Afinal, cada enquadramento de empresa possui um teto de faturamento. Veja detalhes mais abaixo!

Qual a diferença entre MEI e ME?

A escolha entre MEI e ME deve ser feita conforme as características do empreendimento e as necessidades do empreendedor. Confira abaixo quais fatores diferenciam uma categoria da outra.

MEI (Microempreendedor Individual)

Resumidamente, o MEI é a categoria mais simples e indicada para empreendimentos de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI pode ter apenas um funcionário e deve exercer atividades econômicas previstas em um anexo da Resolução CGSN nº 140/2018.

As principais vantagens do MEI são:

  • facilidade de legalização;
  • carga tributária reduzida;
  • acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Saiba mais sobre contabilidade para MEI!

ME (Microempresa)

A ME, por sua vez, é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento anual de até R$ 360 mil. A ME pode ter até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.

As principais vantagens da ME são:

  • possibilidade de optar por diferentes regimes tributários;
  • escolha entre diferentes categorias de natureza jurídica;
  • permissão para emitir notas fiscais de vendas;
  • possibilidade de participar de licitações;
  • enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Quando devo migrar de MEI para ME?

A mudança de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por necessidade ou por opção do empreendedor. No entanto, existem alguns casos em que a migração é obrigatória.

A primeira condição que leva à mudança obrigatória é o faturamento. O MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Se isso acontecer, o empreendedor deve solicitar o novo enquadramento no prazo de 30 dias.

Outros casos em que a migração é obrigatória são:

  • contratação de mais de um funcionário;
  • abertura de filiais;
  • participação de um sócio.

Ou seja, a mudança de MEI para ME pode trazer benefícios para o empreendedor, como a possibilidade de contratar mais funcionários, abrir filiais e ter sócios. Todavia, também é importante estar ciente das obrigações e responsabilidades que acompanham a nova categoria.

Benefícios e vantagens de migrar de MEI para ME

Migrar de MEI para ME oferece inúmeras vantagens que podem alavancar o crescimento da sua empresa. 

Além de possibilitar o aumento do número de funcionários e o aumento do faturamento, a migração permite a inclusão de sócios e maior flexibilidade na estruturação do negócio. 

Microempresas também têm acesso a benefícios fiscais e podem realizar atividades regulamentadas que não estão disponíveis para MEIs. 

Outro ponto positivo de migrar de MEI para ME é o acesso a linhas de crédito mais amplas, favorecendo o investimento.

Ainda, como ME você pode passar a ter participação como sócio em outro negócio, pode participar de licitações públicas e conquista uma credibilidade maior no mercado.

É mais vantajoso ser MEI ou ME?

O MEI é indicado para pequenos negócios, com faturamento anual de até R$81 mil e sem a possibilidade de ter mais de um funcionário. Esse regime oferece menos burocracia e impostos reduzidos, mas possui limitações em relação ao crescimento do negócio e a emissão de notas fiscais para grandes empresas.

Já a ME permite um faturamento anual de até R$360 mil e a contratação de mais funcionários. Esse regime é ideal para quem pretende expandir a loja virtual e operar com maior flexibilidade. No entanto, a carga tributária pode ser maior e há mais obrigações contábeis.

Caso o faturamento da sua loja ultrapasse o limite do MEI, será necessário realizar a alteração do MEI para ME. Esse processo envolve ajustes no CNPJ, mudança no regime tributário e novas obrigações fiscais.

Antes de escolher entre MEI ou ME, avalie o seu faturamento previsto, a necessidade de contratar funcionários e a complexidade administrativa que está disposto a assumir.

Como migrar de MEI para ME: passo a passo

Agora que você já entende a diferença entre as modalidades empresariais e já sabe quando pode ser a hora de fazer essa migração, confira o passo a passo para deixar de ser MEI e tornar-se ME. Acompanhe os principais passos de como migrar de MEI para Microempresa!

Passo 1. Acesse o Portal Simples Nacional

Como transformar MEI em ME

O primeiro passo para migrar de MEI para ME é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. O processo é simples e pode ser feito online.

Passo 2. Comunique a Junta Comercial do seu estado

Após o desenquadramento do MEI, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de categoria. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • comunicação de desenquadramento do MEI;
  • formulário de desenquadramento;
  • contrato social ou equivalente;
  • requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Passo 3. Atualize as informações cadastrais

Outro passo de como migrar de MEI para Microempresa é a atualização do cadastro. Após a comunicação à Junta Comercial, é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial, Prefeitura e demais órgãos locais.

Passo 4. Pagamento de tributos e impostos

A partir do momento em que você se torna uma ME, passa a ser enquadrada no Simples Nacional. No entanto, é importante verificar com um contador quais impostos e tributos são devidos pela sua empresa.

Por que solicitar o acompanhamento de um contador?

A contratação de um contador para auxiliar no processo de migração de MEI para ME é altamente recomendada. O contador poderá:

  • orientar você sobre os procedimentos necessários;
  • evitar erros e aborrecimentos;
  • garantir que os dados da sua empresa estejam atualizados em todos os órgãos;
  • prestar consultoria sobre as obrigações tributárias e fiscais da sua empresa.

Quanto custa a migração de MEI para ME?

De acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae, a média de custos do desenquadramento do MEI para ME é de R$ 260,00. No entanto, esse valor pode variar conforme o estado em que a empresa está localizada.

A tabela abaixo apresenta a média de custos do desenquadramento do MEI para ME por estado, segundo o levantamento do Sebrae.

EstadoMédia de custos
AcreR$ 240,00
AlagoasR$ 260,00
AmazonasR$ 250,00
BahiaR$ 260,00
CearáR$ 250,00
Distrito FederalR$ 260,00
Espírito SantoR$ 250,00
GoiásR$ 260,00
MaranhãoR$ 250,00
Mato GrossoR$ 250,00
Mato Grosso do SulR$ 260,00
Minas GeraisR$ 250,00
ParáR$ 250,00
ParaíbaR$ 250,00
ParanáR$ 260,00
PernambucoR$ 250,00
PiauíR$ 250,00
Rio de JaneiroR$ 260,00
Rio Grande do NorteR$ 250,00
Rio Grande do SulR$ 250,00
RondôniaR$ 250,00
RoraimaR$ 260,00
Santa CatarinaR$ 260,00
São PauloR$ 260,00
SergipeR$ 250,00
TocantinsR$ 260,00

 

De forma geral, os custos do desenquadramento do MEI para ME são compostos por duas taxas públicas: taxa de desenquadramento do MEI e taxa de abertura de empresa.

Além dessas taxas, é possível que a empresa tenha que pagar outros custos, como honorários de contador ou advogado, caso opte por contratar esses profissionais para auxiliar no processo.

É importante deixar claro que os custos do desenquadramento do MEI para ME podem variar conforme a situação específica da empresa. Por exemplo, se a empresa tiver dívidas com o governo, pode ser necessário pagar essas dívidas antes de realizar o desenquadramento.

Posso mudar de MEI para ME

Portanto, ressaltamos novamente que o empreendedor consulte um contador ou advogado para obter mais informações sobre os custos do desenquadramento do MEI para ME e sobre os procedimentos necessários para realizar o processo.

Se eu migrar para ME, posso voltar a ser MEI depois?

Depende das circunstâncias. Caso sua empresa, após o desenquadramento do MEI, volte a cumprir integralmente os requisitos legais para a condição de Microempreendedor Individual, é possível reverter a mudança.

No entanto, isso exigirá que o empreendedor reveja os processos que levaram à alteração do MEI e, se necessário, desfaça as alterações realizadas.

Normalmente, o desenquadramento ocorre quando a empresa passa a exercer atividades que não se enquadram nas regras do MEI, ou quando adquire uma estrutura que descaracteriza o perfil individual – como a abertura de filial ou a mudança de natureza jurídica.

Além disso, o excesso de faturamento também leva à saída da categoria, sendo avaliado ao final do ano fiscal e ajustado conforme o percentual que ultrapassa o limite.

Sendo assim, retornar à condição de MEI requer uma reavaliação detalhada para garantir que a empresa atenda novamente a todos os critérios exigidos para o enquadramento.

 Não deixe de conferir também sobre: CNAE atividade odontológica

ME precisa de contador?

A resposta curta é: não é obrigatório, mas é altamente recomendado.

A ME não se enquadra no regime tributário do MEI e, portanto, está sujeita a um conjunto mais complexo de regras e obrigações.

Entre as obrigações das MEs, está a de manter escrituração contábil. Essa obrigação pode ser cumprida pelo próprio empreendedor, mas é recomendável que ele seja auxiliado por um contador.

O contador pode ajudar o empreendedor a cumprir todas as obrigações legais da empresa, evitando multas e outros problemas. Além disso, o contador pode fornecer orientação sobre questões financeiras, tributárias e trabalhistas, contribuindo para o sucesso do negócio.

Passar de MEI para ME é um sinal de que sua empresa está crescendo, não é mesmo? E com esse crescimento virá novas responsabilidades, ou seja, melhor não arriscar cometer erros e buscar a ajuda de um contador experiente. 

Para isso, você pode contar com o time de especialistas da Senhor Contábil, que oferece serviços de contabilidade online com a mais alta segurança e eficiência.

E nossos números já falam por si, afinal, são mais de 700 cidades atendidas em todo Brasil, mais de 4 mil clientes e mais de 2 mil empresas abertas.

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Veja também sobre: CNAE fonoaudiologia

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