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Todos os anos a Receita Federal avalia as empresas enquadradas no Simples Nacional para se certificar que elas estão cumprindo com as regras determinadas para esse regime de tributação especial. Caso aconteça o descumprimento, ocorre a exclusão das empresas do Simples Nacional.
Entenda mais sobre esse assunto!
Sobre a exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional
Um dos requisitos importantes exigidos pela legislação, é o pagamento da guia única de impostos, o DAS. As empresas inadimplentes e que não fizerem nenhuma negociação com a Receita Federal, perdem o enquadramento nesse regime de tributação.
Mas, é importante enfatizar que antes de fazer isso, a empresa recebe uma notificação informando sobre as irregularidades e também, especificando um prazo para que ela seja corrigida.
Portanto, apenas se a empresa não regularizar as pendências, ela será excluída do Simples Nacional.
Formas de regularizar as pendências no Simples Nacional
Geralmente, a Receita Federal fornece vários meios para que as empresas paguem os valores de impostos devidos. Alguns deles são:
( Débitos âmbito Receita Federal)
- Pagamento à vista dos débitos com desconto;
- Parcelamento dos débitos em até 60 vezes;
( Débitos âmbito Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
- Parcelamento em até 60 vezes;
- Negociação de débitos na dívida ativa da União com benefícios ( descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento);
Todo o processo de regularização dos débitos pode ser feito de forma online nos devidos órgãos ( Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Onde consultar se a empresa pode ser excluída do Simples Nacional em 2022?
Os respectivos relatórios de pendências tanto da Receita Federal como da Procuradoria Geral da Fazenda foram disponibilizados no dia 9 de Setembro de 2021.
Esses dados podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional mediante o código de acesso ou certificado digital.
O portal e-CAC também pode fornecer essas informações.
Para que a empresa não seja excluída a partir do 1º dia de Janeiro de 2022, é fundamental regularizar todos os débitos. Por isso, a relação de inadimplentes é liberada alguns meses antes do fim do ano.
Nesse meio tempo, a empresa pode pagar a totalidade dos débitos, ou então, parcelar no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão.
Assim que a empresa regularizar os débitos dentro do prazo mencionado, ela poderá ficar tranquila, pois não ocorrerá a exclusão. Desse modo, não é necessário fazer qualquer outro procedimento.
Nesse ano de 2021, cerca de 440.480 empresas foram notificadas pela Receita Federal, pois estão inadimplentes com o Simples Nacional. O montante da dívida gira em torno de R$35 bilhões de reais.
Por causa da crise devido a pandemia, em Julho de 2020 foi anunciado que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas desse regime de tributação naquele ano.
Todavia, nesse ano de 2021/2022 o processo retoma a normalidade e para não ser excluída do Simples Nacional, as empresas precisam se apressar para regularizar as pendências.
Portanto, caso não conseguir resolver no site das Instituições, busque orientação do seu contador.
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