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Empresas inadimplentes com o Simples Nacional serão excluídas à partir de 1º de Janeiro de 2022

Empresas inadimplentes com o Simples Nacional serão excluídas à partir de 1º de Janeiro de 2022

Todos os anos a Receita Federal avalia as empresas enquadradas no Simples Nacional para se certificar que elas estão cumprindo com as regras determinadas para esse regime de tributação especial. Caso aconteça o descumprimento, ocorre a exclusão das empresas do Simples Nacional.

Entenda mais sobre esse assunto!

Sobre a exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional

Um dos requisitos importantes exigidos pela legislação, é o pagamento da guia única de impostos, o DAS. As empresas inadimplentes e que não fizerem nenhuma negociação com a Receita Federal, perdem o enquadramento nesse regime de tributação.

Mas, é importante enfatizar que antes de fazer isso, a empresa recebe uma notificação  informando sobre as irregularidades e também, especificando um prazo para que ela seja corrigida.

Portanto, apenas se a empresa não regularizar as pendências, ela será excluída do Simples Nacional.

Formas de regularizar as pendências no Simples Nacional

Geralmente, a Receita Federal fornece vários meios para que as empresas paguem os valores de impostos devidos. Alguns deles são:

( Débitos âmbito Receita Federal)

  1. Pagamento à vista dos débitos com desconto;
  2. Parcelamento dos débitos em até 60 vezes;

 

 ( Débitos âmbito Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)

  1. Parcelamento em até 60 vezes;
  2. Negociação de débitos na dívida ativa da União com benefícios ( descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento);

 

Todo o processo de regularização dos débitos pode ser feito de forma online nos devidos órgãos ( Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Onde consultar se a empresa pode ser excluída do Simples Nacional em 2022?

Os respectivos relatórios de pendências tanto da Receita Federal como da Procuradoria Geral da Fazenda foram disponibilizados no dia 9 de Setembro de 2021.

Esses dados podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional mediante o código de acesso ou certificado digital.

O portal  e-CAC também pode fornecer essas informações.

Para que a empresa não seja excluída a partir do 1º dia de Janeiro de 2022, é fundamental regularizar todos os débitos. Por isso, a relação de inadimplentes é liberada alguns meses antes do fim do ano.

Nesse meio tempo, a empresa pode pagar a totalidade dos débitos, ou então, parcelar no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão.

Assim que a empresa regularizar os débitos dentro do prazo mencionado, ela poderá ficar tranquila, pois não ocorrerá a exclusão. Desse modo, não é necessário fazer qualquer outro procedimento.

Nesse ano de 2021, cerca de 440.480 empresas foram notificadas pela Receita Federal, pois estão inadimplentes com o Simples Nacional. O montante da dívida gira em torno de R$35 bilhões de reais.

Por causa da crise devido a pandemia, em Julho de 2020 foi anunciado que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas desse regime de tributação naquele ano.

Todavia, nesse ano de 2021/2022 o processo retoma a normalidade e para não ser excluída do Simples Nacional, as empresas  precisam se apressar para regularizar as pendências.

Portanto, caso não conseguir resolver no site das Instituições, busque orientação do seu contador.

Leia também:

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Como fazer o certificado digital?

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