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Empresas inadimplentes com o Simples Nacional serão excluídas à partir de 1º de Janeiro de 2022

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Todos os anos a Receita Federal avalia as empresas enquadradas no Simples Nacional para se certificar que elas estão cumprindo com as regras determinadas para esse regime de tributação especial. Caso aconteça o descumprimento, ocorre a exclusão das empresas do Simples Nacional.

Entenda mais sobre esse assunto!

Sobre a exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional

Um dos requisitos importantes exigidos pela legislação, é o pagamento da guia única de impostos, o DAS. As empresas inadimplentes e que não fizerem nenhuma negociação com a Receita Federal, perdem o enquadramento nesse regime de tributação.

Mas, é importante enfatizar que antes de fazer isso, a empresa recebe uma notificação  informando sobre as irregularidades e também, especificando um prazo para que ela seja corrigida.

Portanto, apenas se a empresa não regularizar as pendências, ela será excluída do Simples Nacional.

Formas de regularizar as pendências no Simples Nacional

Geralmente, a Receita Federal fornece vários meios para que as empresas paguem os valores de impostos devidos. Alguns deles são:

( Débitos âmbito Receita Federal)

  1. Pagamento à vista dos débitos com desconto;
  2. Parcelamento dos débitos em até 60 vezes;

 

 ( Débitos âmbito Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)

  1. Parcelamento em até 60 vezes;
  2. Negociação de débitos na dívida ativa da União com benefícios ( descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento);

 

Todo o processo de regularização dos débitos pode ser feito de forma online nos devidos órgãos ( Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Onde consultar se a empresa pode ser excluída do Simples Nacional em 2022?

Os respectivos relatórios de pendências tanto da Receita Federal como da Procuradoria Geral da Fazenda foram disponibilizados no dia 9 de Setembro de 2021.

Esses dados podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional mediante o código de acesso ou certificado digital.

O portal  e-CAC também pode fornecer essas informações.

Para que a empresa não seja excluída a partir do 1º dia de Janeiro de 2022, é fundamental regularizar todos os débitos. Por isso, a relação de inadimplentes é liberada alguns meses antes do fim do ano.

Nesse meio tempo, a empresa pode pagar a totalidade dos débitos, ou então, parcelar no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão.

Assim que a empresa regularizar os débitos dentro do prazo mencionado, ela poderá ficar tranquila, pois não ocorrerá a exclusão. Desse modo, não é necessário fazer qualquer outro procedimento.

Nesse ano de 2021, cerca de 440.480 empresas foram notificadas pela Receita Federal, pois estão inadimplentes com o Simples Nacional. O montante da dívida gira em torno de R$35 bilhões de reais.

Por causa da crise devido a pandemia, em Julho de 2020 foi anunciado que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas desse regime de tributação naquele ano.

Todavia, nesse ano de 2021/2022 o processo retoma a normalidade e para não ser excluída do Simples Nacional, as empresas  precisam se apressar para regularizar as pendências.

Portanto, caso não conseguir resolver no site das Instituições, busque orientação do seu contador.

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