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Empresa isenta de inscrição estadual: situações e critérios para isenção

Mulher branca usando notebook para verificar casos de empresa isenta de inscrição estadual.

Você sabia que nem todas as empresas devem ter inscrição estadual? Esse registro é feito pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado e é importante para que o negócio seja formalizado. Porém, há casos de empresa isenta de inscrição estadual. 

Quais são os critérios e as situações que dispensam esse tipo de registro e como identificar se o seu negócio é isento? 

Continue a leitura e descubra!

Empresa isenta de inscrição estadual: conheça os critérios

Basicamente são dois os critérios principais que definem os casos de empresa isenta de inscrição estadual: venda de produtos físicos e o estado onde ela está inserida.

Em geral, somente empreendimentos que trabalham com a venda de produtos físicos é que precisam ter essa inscrição, pois ela é necessária para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além disso, mesmo que a empresa não se enquadre no critério acima, alguns estados brasileiros ainda assim exigem a inscrição estadual.

Alguns desses estados são:

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Goiás;
  • Mato Grosso;
  • Minas Gerais;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

Porém, nesses casos, apesar da obrigatoriedade da inscrição, as empresas são consideradas não contribuintes. Ou seja, não precisam recolher ICMS, sendo a inscrição estadual mera formalidade.

Inscrição estadual: para que serve?

Além de servir para viabilizar o pagamento do ICMS, como visto acima, a inscrição estadual também serve para que as empresas emitam nota fiscal de produto (NE-e).

Nesse sentido, é o número dessa inscrição que permite que a empresa esteja regularizada na Receita Federal, sendo semelhante ao CNPJ.

Quais são as empresas isentas de inscrição estadual?

Considerando o abordado até aqui, há duas situações muito comuns que classificam as empresas isentas de inscrição estadual:

Empresas prestadoras de serviços

Como essas empresas não comercializam mercadorias físicas, e não recolhem ICMS, não precisam da inscrição estadual.

Porém, existem algumas exceções, como os empreendimentos que trabalham com transporte intermunicipal e interestadual e as empresas de serviços de comunicações.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual também se enquadra como empresa isenta de inscrição estadual, mesmo que ele exerça atividades de venda de produtos físicos.

Isto é, o MEI só deve ter esse registro se o estado no qual ele está inserido não oferecer isenção. Ainda assim, apenas o registro é obrigatório, e não o recolhimento do ICMS.

Como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual?

Na prática, existem diferentes formas de como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual ou não.

A primeira delas é analisar se o seu estado está na lista dos que não concedem isenção. Se esse for o caso, você já sabe que precisa ter o registro.

Além disso, verifique se a sua empresa é prestadora de serviços (considerando as exceções). Se sim, ou se for MEI, ela está isenta.

Caso você tenha dificuldades para identificar, pode consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado. Inclusive, a maioria das secretarias oferece a opção de busca online para facilitar. 

Documentos necessários para a inscrição estadual

Aquelas empresas que não se enquadram em nenhum caso de isenção, devem providenciar o registro. Para isso, alguns documentos são necessários, como:

  • CPF e RG do empreendedor;
  • Alvará da empresa;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Certificado do MEI (para o caso de estados sem isenção);
  • CNPJ ativo.

Esses são alguns dos principais documentos exigidos pela SEFAZ para a realização do registro, o que pode ser feito através da internet.

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