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Ao abrir uma empresa, os empreendedores devem conhecer suas obrigações perante a legislação. A emissão da nota fiscal é uma delas, entretanto, nem todas as empresas são necessariamente obrigadas a esse procedimento.
Abaixo, confira como funciona a questão de emissão de notas fiscais!
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
Com o advento da tecnologia, as empresas podem fazer a emissão da nota fiscal eletrônica. Esse documento serve para comprovar que houve uma transação de compra e venda.
Antigamente, isso era feito manualmente através de blocos de notas fiscais.
As empresas podem usar o sistema de notas fiscais da Secretaria da Fazenda do seu estado. Ou então, ter um software destinado para a emissão da nota.
Esse formato facilita as transações para a empresa e também, permite um controle mais efetivo do fisco para controle do pagamento de impostos.
Vale lembrar, que a nota fiscal eletrônica é uma obrigação tributária e deve ser emitida pelas empresas que prestam serviços ou vendem produtos. A isenção é destinada a poucos casos como o MEI que vende para pessoa física.
O que é Nota Fiscal Avulsa?
A Nota Fiscal Avulsa possui o mesmo valor do que a Nota Fiscal Eletrônica. A diferença é que não é necessário um software específico para sua emissão, isso é feito através de um sistema online da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura da cidade, no caso de prestação de serviços.
A Nota Fiscal Avulsa é indicada para o MEI que não possui um grande fluxo de operações. Nesse caso, quando ele vende produtos ou presta serviços para uma pessoa jurídica, é importante fazer a emissão da nota fiscal.
O MEI não tem obrigatoriedade de emitir a nota fiscal para vendas e prestação de serviços para pessoa física. Contudo, se o cliente solicitar, ele deve atender.
Autônomos que exercem uma atividade eventual, sem vínculo empregatício também podem usar a nota fiscal avulsa, caso o seu cliente solicitar.
Veja as diferenças
Em termos legais, não existem diferenças entre a nota fiscal eletrônica e nota fiscal avulsa. Contudo, quando se fala de questões burocráticas, elas são muitas.
A Nota Fiscal Eletrônica é emitida diante da venda de produtos. Para isso, a empresa precisa ter o credenciamento no posto fiscal estadual, assinatura eletrônica por meio do certificado digital e também, um software específico para conseguir fazer a emissão.
Em se tratando de Nota Fiscal para prestação de serviços, esse deve ser feito pelo site do município onde o trabalho ocorre sempre que um determinado serviço é prestado. Dessa forma, ocorre a incidência do ISS (Imposto sobre Serviço).
Em contrapartida, a Nota Fiscal Avulsa é bem específica, é indicada para MEI que possui pouca movimentação e tenha feito negócios com uma pessoa jurídica. E também para autônomos que exercem uma atividade eventual, sem vínculo empregatício.
Na maioria das vezes, os autônomos usam o Recibo de Pagamento Autônomo. Entretanto, existem situações em que os clientes exigem a nota fiscal de seus prestadores de serviço e portanto, a nota avulsa pode suprir essa necessidade.
Contudo, nesse caso dos autônomos, é o governo municipal que deve cadastrar os profissionais e dar a permissão para que eles façam a emissão da nota fiscal avulsa.
No caso do MEI, cada estado tem protocolos diferentes para emissão da nota fiscal avulsa.
Algumas regras da nota fiscal avulsa:
- Precisa realizar o cadastro na SEFAZ do estado para conseguir a liberação da nota;
- A nota fiscal avulsa pode ter até 10 produtos na sua descrição. Caso exceda esse número, é necessário emitir outro documento;
- A nota fiscal avulsa precisa ser impressa para ter validade fiscal, o empreendedor deve guardar ela por 5 anos;
- A nota fiscal avulsa não pode ser corrigida, em caso de erros, ela deve ser cancelada e emitida em um novo documento;
O cálculo de impostos sobre a nota fiscal avulsa é feito mediante o regime tributário da empresa.
Uma assessoria contábil pode auxiliar na gestão do seu negócio, emissão de notas fiscais e na apuração de impostos.
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