A polêmica foi iniciada no final de 2016 quando o Presidente da República Michel Temer enviou uma proposta de reforma trabalhista para o Congresso Nacional. Se passou mais de 6 meses e no dia 13 de Julho de 2017 a lei 13.467/17 foi sancionada, entrará em vigor a partir de 120 dias após essa data, ou seja, em meados de Novembro.
É de interesse do empresário conhecer as regras da nova reforma trabalhista. Saiba o que mudou e como isso pode interferir na vida do empreendedor e do trabalhador. Continue lendo esse artigo.
Reforma trabalhista 2017 – O que muda?
As principais lei aprovadas na consolidação das lei do trabalho são:
1- Acordado sobre o legislado
Aqui foram especificados 15 pontos sobre a jornada de trabalho, grau de insalubridade, salário e horas extras. No entanto, outras 30 também foram mencionadas que não podem ser negociadas como salário mínimo, licença maternidade, direito a férias e condições de higiene e segurança no trabalho.
2- Sobre as férias
Antes da reforma trabalhista, as férias podiam ser divididas em apenas 2 vezes durante o ano e o trabalhador não poderia pegar menos de 10 dias. Com as novas regras, as férias podem ser divididas em até 3 períodos diferentes, mas um desses não podem ser menor do que 14 dias. As férias não podem começar dois dias antes de feriados e fins de semana.
É claro, que empresa e trabalhador devem estar de acordo diante da decisão dos dias escolhidos.
3- Intervalo do almoço
O tempo mínimo de descanso passou de mínimo de 1 hora para 30 minutos, pois foi regularizada a jornada de 12h por 36h, mas pode manter o limite de 44h semanais dependendo da profissão.
4- Mulheres grávidas
Trabalhadoras gestantes que atuam em função de risco poderão continuar suas atividades, a menos que tenham recomendação médica de afastamento para mudança de setor.
5- Terceirização de trabalho
Essa reforma trabalhista permite que todas as funções da empresa possam ser terceirizadas, as regras antigas previam que somente limpeza e vigilância pudesse aderir a terceirização, mas agora, todas atividades podem ter funcionários terceirizados.
No entanto, os direitos trabalhistas poderão ser cobrados da empresa contratante caso a empresa terceirizada não honre seus compromissos com os trabalhadores.
6- Regime parcial de trabalho
Atualmente as empresas podem contratar trabalhadores para jornadas parciais de até 25 horas semanais, também não são permitidas horas extras. Coma reforma trabalhista a proposta prevê alteração para 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais com possibilidades de até 6 horas extras.
Esses trabalhadores também terão direito a 30 dias de férias ficando igual ao regime integral de trabalho. Outra mudança é a que o trabalhador pode trocar o um terço das férias pelo pagamento em dinheiro.
7- Trabalho autônomo
Antes da reforma trabalhista o trabalhador autônomo não poderia conferir características de exclusividade, eventualidade e subordinação, pois não era permitido o vínculo trabalhista.
Nas novas regras, o autônomo pode prestar serviços de forma contínua para a empresa e com exclusividade sem ser considerado um empregado. Entretanto, é preciso que haja um contrato formal dessa prestação de serviços.
8- Acordo de demissão
Nas leis atuais não é permitido nenhum tipo de acordo de demissão. Se o trabalhador for demitido por justa causa não tem direito ao seguro desemprego e nem a sacar o FGTS. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o seguro desemprego.
Com a reforma trabalhista o empregador e o trabalhador podem fazer acordo. O trabalhador recebe a multa de 20% do FGTS podendo movimentar 80% do seu fundo, mas não tem direito ao seguro desemprego.
9 – Contribuição Sindical
Todo mês de Março a contribuição sindical era descontada na folha salarial do trabalhador. O valor era equivalente a um dia de trabalho, com a reforma trabalhista esse desconto é facultativo, ou seja, o trabalhador deve autorizar o débito, caso contrário, não poderá ser descontado.
10 – Demissão de um grande número de funcionários de uma só vez
Até o momento os sindicatos eram envolvidos nessas decisões, embora não haja nenhuma lei específica sobre isso. Com as novas regras o sindicato não precisa ser consultado, a empresa tem o poder de decisão.
11- Trabalho temporário
O tempo estimado para o trabalho temporário foi aumentado para 180 dias que podem ser consecutivos ou não. Ainda existe a possibilidade de prorrogar para mais 90 dias, mas para isso, é preciso solicitar permissão do Ministério do Trabalho.
Os trabalhadores temporários só podem ser contratados por intermediação de agências específicas, eles possuem os mesmos direitos de um funcionário CLT com a mesma faixa salarial, FGTS, horas extras, entre outros.
12 – Trabalho Home Office
É chamado de teletrabalho, com a reforma trabalhista ele passa a ser regulamentado mediante as negociações entre a empresa e o trabalhador O contrato pode ser por tarefa e não por jornada.
13- Acesso a justiça do trabalho
Nas leis atuais o trabalhador que ganha até 2 salários mínimos tem direito a assistência jurídica de forma gratuita. A reforma trabalhista garante que todos que ganham menos 40% ( R$ 2,200,00) do teto do INSS passam a ter esse direito desde que consigam provar a falta de recursos.
É importante que as empresas busquem informações junto a assessoria contábil sobre todas as novas regras da reforma trabalhista. Afinal, a partir da segunda quinzena de Novembro já entrará em vigor.
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