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5 impostos que sua empresa não pode deixar de recolher!

5 impostos que sua empresa não pode deixar de recolher!

Todos os empresários se mostram muito insatisfeitos com a alta carga de tributos que devem ser pagos mensalmente no Brasil. Para conseguir ter uma empresa de sucesso no País, é preciso ter uma boa gestão financeira e entender claramente os tipos de impostos que estão sendo pagos.

Os custos de um negócio são inevitáveis, por isso, é necessário preparar a empresa para que ela disponibilize recursos para que todos sejam quitados ao seu tempo.

É preciso entender que existem consequências para as empresas que não cumprem a sua parte no pagamento de impostos, são eles: Aplicação de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junta a Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual e outros.

Vale lembrar que a empresa precisa ter uma boa assessoria contábil para garantir que possui um bom enquadramento fiscal para evitar pagar impostos desnecessários.

Confira os impostos que não podem deixar de serem pagos!

É responsabilidade de todas as empresas se manterem em dia com o fisco.  Os impostos podem variar de acordo com o ramo e enquadramento do negócio, por isso, é fundamental ficar atento.

Alguns desses impostos são essenciais, saiba quais são eles:

INSS – Previdência Social

O INSS deve ser pago em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados, pois é através dele que são pagos os auxílios doenças, salários família, aposentadorias, salário maternidade e pensão por morte.

O imposto foi criado em 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% sobre o total de remunerações pagas mensalmente aos seus empregados ou pessoas físicas prestadores de serviço sem vínculos empregatícios.

Vale lembrar que nesse caso, a empresa deduz uma porcentagem da folha de pagamento do trabalhador que varia conforme salário ( de 8 a 11%).

O que devo saber antes de contratar um funcionário?

PIS /PASEP

O objetivo desse imposto é sustentar o fundo do Seguro Desemprego e também do abono anual. Nesse caso, a empresa paga essa contribuição integralmente, sem dedução do holerite do trabalhador.

Existem 3 formas de fazer a contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. São elas:

  • Sobre a Importação
  • Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
  • Sobre a folha de pagamento – 1%

ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

As empresas que vendem mercadorias devem pagar esse imposto, ele é recolhido todos os meses conforme o faturamento da empresa.

Cada estado tem uma alíquota diferente que varia de 7 a 18%. O ICMS é cobrado sobre mercadorias e também, em empresas que prestam serviços de telecomunicação e transporte.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Esse é um dos impostos que devem ser pagos por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas que possuem o enquadramento tributário ” Simples Nacional”.

Se trata de um tributo federal destinado para financiamento de programas de seguridade social e também, saúde pública.

A cobrança é realizada sobre o faturamento bruto do negócio e as alíquotas variam de 3 a 7,6%.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

As empresas registradas no Brasil devem pagar esse imposto, exceto aquelas registradas pelo MEI.

É importante enfatizar que não interessa a renda bruta e muito menos o tamanho da empresa, o tributo possui dois tipos de alíquotas, são elas:

  • 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
  • 15% recolhido sobre o lucro real;

A declaração pode ser feita a cada 3 meses ou 1 vez ao ano.

O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo de nível federal que tem incidência sobre o que as empresas têm de lucro.

Portanto, todas as empresas registradas no Brasil devem pagar esse imposto, exceto aquelas registradas pelo MEI.

Além disso, é importante enfatizar que não interessa a renda bruta e muito menos o tamanho da empresa, o tributo possui dois tipos de alíquotas, são elas:

  • 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
  • 15% recolhido sobre o lucro real;

Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Para calcular o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o mais indicado é contar com um serviço de contabilidade online, como do Senhor Contábil.

Com apoio profissional você garante que o IRPJ será calculado corretamente, evitando problemas para a sua empresa.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O IRPJ pode ser feito de diferentes formas: uma vez por ano, mensalmente, trimestralmente ou até por evento.

No entanto, independentemente da periodicidade escolhida, é fundamental não deixar de declarar, pois o atraso na declaração desse imposto gera multa que vai de 2% a 20%.

Assim, para realizar adequadamente e dentro do prazo, o mais garantido é confiar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas aos profissionais do Senhor Contábil.

Para isso, basta escolher um dos planos de contabilidade online que mais atende as necessidades da sua empresa e ter diversas outras facilidades além do imposto de renda.

Há restituição no imposto de renda para empresas?

Sim, quando uma empresa recolhe tributos além do que era devido, elas têm o direito a solicitar a restituição dos valores no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Nesses casos, a empresa tem o prazo de 5 anos para fazer a solicitação à Receita Federal através da Declaração de Compensação e Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Restituição (DCOMP/PER).

Por fim, existem muitos outros impostos que devem ser pagos pelas empresas,  entre eles: Os tributos municipais, estaduais e federais.

Por isso, é importante contar com uma assessoria contábil especializada para orientar de forma correta os gestores empresariais a fim de evitar quaisquer problemas com o fisco.

Se você tiver dúvidas, fale com o Senhor Contábil. Os especialistas podem ajudar!

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