Como funciona o Parcelamento do Simples Nacional?
Qualquer empresário enquadrado no Simples pode realizar o parcelamento, mas é importante estar atendo as regras:
- Podem ser feitas no máximo 60 parcelas;
- O valor mínimo de cada prestação é de R$300,00 ;
- O sistema calcula automaticamente o valor mínimo, ou seja, o empresário não pode optar pela quantidade máxima de parcelas;
- Existe um acréscimo de juros, com base na taxa Selic;
- A primeira parcela precisa ser quitada dentro do mês em que a negociação foi requerida;
- As demais parcelas podem ser quitadas até o último dia de útil de cada mês.
Como solicitar o Parcelamento do Simples Nacional?
Fazer o processo é muito fácil e você pode realizá-lo pela internet, mas lembre-se de pedir a orientação do seu contador.
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Clique em “Simples – Serviços”;
- Na sequencia clique em “Parcelamento – Simples Nacional”;
- Faça login com o seu Certificado Digital ou código de acesso;
- Clique em “Pedido de parcelamento”;
- Confira todas as condições apresentadas para sua situação e confirme para aderir ao parcelamento.
É importante ressaltar que o pedido só é efetivado após o pagamento da primeira parcela da negociação.
Renegociação do Simples em 2022
As consequências decorrentes a dois anos convivendo com a crise do Covid19 continuam afetando o micro e pequeno empresário, muitos deles ainda estão com dívidas e desejam colocá-las em dia. As empresas que fazem parte do Simples Nacional continuam tentando regularizar seus débitos.
Com isso em mente, o Governo Federal estendeu o prazo para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas até o dia 31 de Outubro às 19h.
Quais as condições para a negociação?
São duas possibilidades: a Transação de pequeno valor, que abrange dividas ativas até o dia 31 de Dezembro de 2021.
E o Programa de regularização, que por sua vez inclui quem tem contas inscritas até o dia 30 de Junho de 2022.
Escolhendo a transição de pequeno valor, você pode pagar uma entrada de 1% do valor e parcelar em até 57 meses, com descontos de até 40%. Apenas aqueles que têm um débito igual ou inferior a 60 salários mínimos podem realizar esse tipo de negociação.
Já para regularização está sendo oferecido um desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais. O prazo para que a empresa quite suas pendências é de ate 120 meses, com a entrada de 1% do valor total em aberto, com parcelas de até 8 meses.
Para qualquer que seja a forma escolhida para se regularizar, a parcela deverá ser superior a $25 para MEIs e a R$100 pra micro e pequenas empresas.
Como aderir a renegociação?
- Acesse o site REGULARIZE
- Clique no menu “Negociar dívida”
- Clique na opção “Acesso ao sistema de negociações”
- Escolha sua modalidade e siga as instruções no site.
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