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Muitos empreendedores não sabem como é definida a empresa de pequeno porte. Na verdade, essa dúvida é bastante natural, uma vez que no Brasil existem muitos formatos jurídicos, tipos de tributação diferentes e outros pormenores que fazem parte da rotina das empresas.
É a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que define as modalidades de porte de um negócio.
Como é feita a definição do porte de uma empresa?
Todas as empresas têm seu porte definido conforme o faturamento anual bruto, caso haja matriz e filial, ambas são somadas juntas. Ou seja, o faturamento global da empresa é considerado.
É importante salientar que o objetivo da categorização de porte é a identificação do tamanho do negócio para determinar questões tributárias, e também alguns benefícios fiscais.
Fazer o enquadramento da empresa é uma das primeiras ações da contabilidade diante da abertura do negócio.
O Brasil possui microempresas e empresas de pequeno porte.
O que é uma microempresa (ME)?
A microempresa é definida pelo limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano. Ou seja, negócios que não ultrapassam esse limite anual, podem se enquadrar como microempresas.
Além disso, a ME pode ter sócios e pode escolher a natureza jurídica que for mais indicada para cada caso, como a Limitada (LTDA).
O que é uma empresa de pequeno porte (EPP)?
Outra classificação de empresa de acordo com o faturamento é a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Mais amplo do que o enquadramento anterior, o faturamento empresa de pequeno porte pode atingir o limite anual de R$ 4,8 milhões.
Isto é, se uma microempresa atinge o teto de R$ 360 mil e começa a faturar mais do que esse valor, mas menos de R$ 4,8 milhões por ano, ela pode se enquadrar como EPP.
Além disso, de modo geral, seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, ambas podem optar pelo modelo de tributação do Simples Nacional, que simplifica e reduz a arrecadação de tributos.
Existem alguns benefícios para as empresas de pequeno porte, entre elas:
– Dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas como: Posse do livro de Inspeção do trabalho, afixação de quadro de trabalho, comunicação ao Ministério do Trabalho sobre a concessão de férias coletivas e outros;
– A empresa de pequeno porte é dispensada de realização reuniões de acionistas para fazer deliberações sociais e de estrutura organizacional;
– As fiscalizações para empresas de pequeno porte devem ser de origem orientadora na primeira visita. Sejam elas ambientais, sanitárias, trabalhistas, metrológicas, de uso e ocupação do solo e de segurança, exceto quando existe um risco na atividade.
Ou seja, antes de ser multada, a empresa tem o direito dupla visita da fiscalização;
– As empresas de pequeno porte podem participar de processos licitatórios, inclusive, a legislação permite que administração público organize esses processos exclusivamente para as ME’s e EPP’s;
– A lei permite que as empresas de pequeno porte utilizem o juizado de pequenos causas para procedimentos simples;
– As empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pode ter uma tributação pelo regime de caixa, ou seja, no momento em que os valores forem recebidos ao invés da modalidade de regime de competência quando se faz a emissão da nota;
– Facilidade em dar baixa na empresa nos órgãos públicos;
– As empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm os tributos cobrados por meio de um único documento. É a simplificação na burocracia.
Microempresa ou empresa de pequeno porte: qual a melhor?
Quando pensamos em microempresa ou empresa de pequeno porte, não há uma que seja melhor do que a outra.
A definição de qual tipo de empresa o seu negócio será, deve ser feita considerando o modelo do seu negócio. Afinal, são as características do seu empreendimento que farão uma ou outra ser mais adequada para o seu caso específico.
Olhando para o faturamento, empresa de pequeno porte poderia ser considerada mais vantajosa, pois permite uma margem maior para o negócio faturar. Porém, se a realidade da empresa não for compatível com esse modelo, a ME pode ser a mais adequada.
Por isso, não se pode definir qual é a melhor, o que importa é identificar qual é a mais adequada para a realidade do negócio.
Para entender melhor se a sua empresa pode ser de pequeno porte. Fale com um contador especialista.
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