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Imposto de renda 2021 – Quem está desempregado precisa declarar?

O ano de 2020 foi bastante conturbado e diferente do que todas as pessoas estão acostumadas, inclusive, esse período bateu recordes com cerca de 13 milhões de desempregados. Com as proximidades da declaração do imposto de renda 2021, existem muitas dúvidas com relação a quem realmente precisa declarar.

Apesar do assunto parecer bastante complexo, as regras com relação à declaração do imposto de renda nesse caso são bastante simples. Acompanhe!

Como declarar um desempregado no IRPF 2021?

Primeiramente, é preciso enfatizar que se você ficou desempregado em 2020, não está isento de entregar a declaração de imposto de renda 2021, especialmente se estiver dentro das regras de exigências que são:

  1. Recebimentos maiores de R$ 28.559,70 no ano referente a salários e outras rendas tributáveis;
  2. Recebimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a 40 mil;
  3. Pessoas que tiveram algum ganho de capital em qualquer mês com relação a alienação de bens ou direitos que são sujeitos a incidência de impostos;
  4. Investidores na bolsa de valores;
  5. Quem teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua no valor superior a R$ 300,000,00;

 

As regras para o imposto de renda 2021 são praticamente as mesmas dos anos anteriores. É necessário que o declarante reúna documentos para preencher corretamente o formulário.

Para isso, é fundamental ter em mãos:

  1. Informes de rendimentos das empresas onde se obteve renda, inclusive, naquela em que foi demitido;
  2. Comprovantes dos dependentes, sobretudo se eles perderam ou trocaram de emprego. É essencial informar as rendas e indenizações recebidas;
  3. Extratos de saques do FGTS e também do seguro desemprego devem ser consultados, pois esses valores entram na declaração de rendimentos isentos;

 

Esses comprovantes são disponibilizados pela empresa e também pela Instituição bancária.

Como fazer a declaração do saque do FGTS e das indenizações trabalhistas?

Os valores recebidos do FGTS entram na categoria ” Rendimentos isentos“, ou seja, o contribuinte não pagará impostos sobre ele, apenas estará informando.

O código dessa escolha é o ” 04″ ( indenizações por contrato de trabalho) e está localizado no menu ” Tipo de rendimento”.

Preencha todos os dados corretamente do beneficiário e também da fonte pagadora que no caso do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04.

Outro valor que o trabalhador desempregado precisa informar na declaração de imposto de renda 2021 é o montante recebido na rescisão do contrato de trabalho, ou seja, a multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Contudo, esse valor não pode ser somado ao FGTS, ele precisa ser declarado na opção ” Rendimentos isentos” na opção 04 ( indenizações por rescisão de contrato de trabalho) de maneira separada, pois nesse caso, a fonte pagadora é a empresa, onde o contribuinte deve informar seus dados como razão social e CNPJ.

Note a diferença entre declarar o FGTS e a multa de 40% de rescisão de contrato de trabalho. Apesar do campo ser o mesmo, o 04 ( rendimentos isentos), é necessário fazer o preenchimento em formulários diferentes, pois a fonte pagadora é diferente uma da outra.

Declarando o seguro desemprego 

Trabalhadores  que estão recebendo o seguro desemprego devem informar na declaração do imposto de renda 2021.

A opção nesse caso é: ” Rendimentos isentos”, e o tipo a ser escolhido é a opção ” 26- Outros”.

Depois disso é necessário selecionar o tipo de beneficiário ( titular do saque) ou do dependente que foi demitido e recebeu o benefício.

Informe todos os salários recebidos do ano até a demissão

Até o momento falamos sobre como fazer a declaração do imposto de renda 2021 do FGTS, indenizações e seguro desemprego.

Todavia, o contribuinte não pode esquecer de declarar os salários recebidos no ano da empresa até o seu momento de demissão.

Para fazer isso, é necessário abrir o formulário ” Rendimentos Tributáveis” ( recebidos de pessoa jurídica).

Selecione ” novo” e coloque os dados da empresa em que foi demitido, posteriormente, informe os rendimentos recebidos como salário no ano de 2020, bem como seus valores retidos na fonte de imposto de renda e previdência social.

Não esqueça de declarar os empregos dos dependentes

Se o trabalhador tiver dependentes na sua declaração de imposto de renda, é fundamental mencionar mudanças de empregos ou até demissões dos mesmos.

Na aba ” Dependentes”, abra um formulário para cada um deles  ( se forem mais de um) e preencha os  “rendimentos recebidos de pessoa jurídica“.

Caso alguns deles tenham sacado o FGTS, é necessário abrir outra aba  em ” rendimentos isentos” e indicar qual é o beneficiário e quanto ele recebeu.

Como visto acima, declarar desempregado no IRPF 2021 não é uma tarefa difícil, basta ter atenção nas regras e preenchimento do formulário.

Caso precisar de ajuda, busque orientação de um contador!

Confira também: Imposto de renda das pessoas jurídicas

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