fbpx

Dúvidas? Entre em contato com nosso time!

Selecione e contrate agora a Senhor Contábil

HomeBlog Senhor ContábilFiscalRotinas contábeisVida de empreendedorComo migrar de MEI para ME: descubra em 4 passos como fazer

Como migrar de MEI para ME: descubra em 4 passos como fazer

Postagens recentes

Você sabe como migrar de MEI para ME e quando fazer isso?

Se o seu negócio está crescendo e você precisa de novas possibilidades, a migração de MEI para ME pode ser a solução ideal.

A migração de MEI para ME é uma opção para empreendedores que desejam expandir seus negócios e ter mais flexibilidade. Além disso, a ME oferece uma série de vantagens em relação ao MEI. No entanto, devemos antecipar que a migração também traz algumas obrigações adicionais.

Sabemos que são muitas informações e detalhes para assimilar, então se você está pensando em migrar de MEI para ME, continue lendo este artigo para saber mais sobre como fazer essa mudança. Boa leitura!

Qual a diferença entre MEI e ME?

A escolha entre MEI e ME deve ser feita conforme as características do empreendimento e as necessidades do empreendedor. Confira abaixo quais fatores diferenciam uma categoria da outra.

MEI (Microempreendedor Individual)

Resumidamente, o MEI é a categoria mais simples e indicada para empreendimentos de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI pode ter apenas um funcionário e deve exercer atividades econômicas previstas em um anexo da Resolução CGSN nº 140/2018.

As principais vantagens do MEI são:

  • facilidade de legalização;
  • carga tributária reduzida;
  • acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Saiba mais sobre contabilidade para MEI!

ME (Microempresa)

A ME, por sua vez, é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento anual de até R$ 360 mil. A ME pode ter até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial.

As principais vantagens da ME são:

  • possibilidade de optar por diferentes regimes tributários;
  • escolha entre diferentes categorias de natureza jurídica;
  • permissão para emitir notas fiscais de vendas;
  • possibilidade de participar de licitações;
  • enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Quando devo migrar de MEI para ME?

A mudança de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por necessidade ou por opção do empreendedor. No entanto, existem alguns casos em que a migração é obrigatória.

A primeira condição que leva à mudança obrigatória é o faturamento. O MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Se isso acontecer, o empreendedor deve solicitar o novo enquadramento no prazo de 30 dias.

Outros casos em que a migração é obrigatória são:

  • contratação de mais de um funcionário;
  • abertura de filiais;
  • participação de um sócio.

Ou seja, a mudança de MEI para ME pode trazer benefícios para o empreendedor, como a possibilidade de contratar mais funcionários, abrir filiais e ter sócios. Todavia, também é importante estar ciente das obrigações e responsabilidades que acompanham a nova categoria.

Como migrar de MEI para ME: passo a passo

Agora que você já entende a diferença entre as modalidades empresariais e já sabe quando pode ser a hora de fazer essa migração, confira o passo a passo para deixar de ser MEI e tornar-se ME. Acompanhe!

Passo 1. Acesse o Portal Simples Nacional

Como transformar MEI em ME

O primeiro passo para migrar de MEI para ME é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. O processo é simples e pode ser feito online.

Passo 2. Comunique a Junta Comercial do seu estado

Após o desenquadramento do MEI, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de categoria. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • comunicação de desenquadramento do MEI;
  • formulário de desenquadramento;
  • contrato social ou equivalente;
  • requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Passo 3. Atualize as informações cadastrais

Após a comunicação à Junta Comercial, é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial, Prefeitura e demais órgãos locais.

Passo 4. Pagamento de tributos e impostos

A partir do momento em que você se torna uma ME, passa a ser enquadrada no Simples Nacional. No entanto, é importante verificar com um contador quais impostos e tributos são devidos pela sua empresa.

Por que solicitar o acompanhamento de um contador?

A contratação de um contador para auxiliar no processo de migração de MEI para ME é altamente recomendada. O contador poderá:

  • orientar você sobre os procedimentos necessários;
  • evitar erros e aborrecimentos;
  • garantir que os dados da sua empresa estejam atualizados em todos os órgãos;
  • prestar consultoria sobre as obrigações tributárias e fiscais da sua empresa.

Quanto custa a migração de MEI para ME?

De acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae, a média de custos do desenquadramento do MEI para ME é de R$ 260,00. No entanto, esse valor pode variar conforme o estado em que a empresa está localizada.

A tabela abaixo apresenta a média de custos do desenquadramento do MEI para ME por estado, segundo o levantamento do Sebrae.

EstadoMédia de custos
AcreR$ 240,00
AlagoasR$ 260,00
AmazonasR$ 250,00
BahiaR$ 260,00
CearáR$ 250,00
Distrito FederalR$ 260,00
Espírito SantoR$ 250,00
GoiásR$ 260,00
MaranhãoR$ 250,00
Mato GrossoR$ 250,00
Mato Grosso do SulR$ 260,00
Minas GeraisR$ 250,00
ParáR$ 250,00
ParaíbaR$ 250,00
ParanáR$ 260,00
PernambucoR$ 250,00
PiauíR$ 250,00
Rio de JaneiroR$ 260,00
Rio Grande do NorteR$ 250,00
Rio Grande do SulR$ 250,00
RondôniaR$ 250,00
RoraimaR$ 260,00
Santa CatarinaR$ 260,00
São PauloR$ 260,00
SergipeR$ 250,00
TocantinsR$ 260,00

 

De forma geral, os custos do desenquadramento do MEI para ME são compostos por duas taxas públicas: taxa de desenquadramento do MEI e taxa de abertura de empresa.

Além dessas taxas, é possível que a empresa tenha que pagar outros custos, como honorários de contador ou advogado, caso opte por contratar esses profissionais para auxiliar no processo.

É importante deixar claro que os custos do desenquadramento do MEI para ME podem variar conforme a situação específica da empresa. Por exemplo, se a empresa tiver dívidas com o governo, pode ser necessário pagar essas dívidas antes de realizar o desenquadramento.

Posso mudar de MEI para ME

Portanto, ressaltamos novamente que o empreendedor consulte um contador ou advogado para obter mais informações sobre os custos do desenquadramento do MEI para ME e sobre os procedimentos necessários para realizar o processo.

ME precisa de contador?

A resposta curta é: não é obrigatório, mas é altamente recomendado.

A ME não se enquadra no regime tributário do MEI e, portanto, está sujeita a um conjunto mais complexo de regras e obrigações.

Entre as obrigações das MEs, está a de manter escrituração contábil. Essa obrigação pode ser cumprida pelo próprio empreendedor, mas é recomendável que ele seja auxiliado por um contador.

O contador pode ajudar o empreendedor a cumprir todas as obrigações legais da empresa, evitando multas e outros problemas. Além disso, o contador pode fornecer orientação sobre questões financeiras, tributárias e trabalhistas, contribuindo para o sucesso do negócio.

Passar de MEI para ME é um sinal de que sua empresa está crescendo, não é mesmo? E com esse crescimento virá novas responsabilidades, ou seja, melhor não arriscar cometer erros e buscar a ajuda de um contador experiente. 

Para isso, você pode contar com o time de especialistas da Senhor Contábil. E nossos números já falam por si, afinal, são mais de 700 cidades atendidas em todo Brasil, mais de 4 mil clientes e mais de 2 mil empresas abertas. Nosso processo de abertura de empresa é considerado o mais rápido do país. Troque de contador hoje mesmo e sem sair de casa!

Trocar de contador

Soluções para sua empresa

Fale com um especialista

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Você prefere que o especialista te contate por: