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Há riscos de ter uma empresa sem alvará de funcionamento?
Os empreendedores sabem que além de lidar com a burocracia para abrir uma empresa, ainda é necessário ser paciente para conseguir o alvará de funcionamento para atuar dentro da lei.
Todavia, é relevante mencionar que a lei 13.874/2019 tem como objetivo simplificar o empreendedorismo no Brasil. Nesse contexto, aproximadamente 298 categorias empresariais foram desobrigadas de solicitar licenças e alvarás para inaugurar suas atividades comerciais.
É verdade que essa norma vai facilitar muito a abertura de muitas pequenas empresas no Brasil.
Mas, como saber se o seu negócio está nessa lista?
Leia o conteúdo a seguir e daremos todos os detalhes!
O que é alvará de funcionamento?
Indubitavelmente, é possível que você já tenha se deparado com a necessidade do alvará de funcionamento, ou, em diversas ocasiões, tenha sido questionado sobre a posse desse documento crucial para viabilizar a operação regular de sua empresa e manter suas portas abertas.
O alvará é um documento que visa ” liberar” determinada empresa a funcionar no local escolhido.
Para concessão dessa liberação são levadas em conta a atividade desejada e a localização onde a empresa será instalada.
O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa está localizada.
Antes da resolução n° 57, de 21 de Maio de 2020, todo e qualquer tipo de ramo de negócio, seja comercial, industrial, agrícolas, prestação de serviços e outros, eram obrigados a ter esse documento para conseguir realizar as atividades.
No entanto, agora, nem todo tipo de empreendimento precisa ter alvará para ter as portas abertas.
É dever da prefeitura fiscalizar o cumprimento da lei, inclusive, as empresas obrigadas a ter esse documento devem seguir à risca a obrigatoriedade, caso contrário, podem ser multadas e sofrerem a aplicação de outras sanções.
Quais empresas estão dispensadas de alvará de funcionamento?
A resolução n° 57, de 21 de Maio de 2020 aponta a lista completa de empreendimentos que não precisam de alvará de funcionamento para funcionar.
O anexo I é caracterizado como atividades de Baixo Risco, Baixo Risco A, Risco Leve, Irrelevante ou Inexistente. Algumas delas são:
- 0121-1/01 – Horticultura, exceto morango
- 1031-7/00 – Fabricação de conservas de frutas (produção artesanal)
- 1032-5/99 – Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito ( produção artesanal e área útil do estabelecimento deve ser menor ou igual a 1000 m²
- 1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
- 1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
- 1092-9/00 – Fabricação de biscoitos e bolachas ( artesanal)
- 1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates ( artesanal)
- 1093-7/02 – Fabricação de frutas cristalizadas, balas
- 1094-5/00 – Fabricação de massas alimentícias
- 1095-3/00 – Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
- 1096-1/00 – Fabricação de alimentos e pratos prontos
- 1099-6/04 – Fabricação de gelo comum ( não pode ser para consumo humano e não pode entrar em contato com bebidas e alimentos)
- 1311-1/00 – Preparação e fiação de fibras de algodão
- 1312-0/00 – Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
- 1340-5/99 – Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
- 1351-1/00 – Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
- 1354-5/00 – Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos ( pequenas empresas, não pode ultrapassar 2500 m²
- 1411-8/01 – Confecção de roupas íntimas
- 1412-6/01 – Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
- 1412-6/02 – Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
- 1414-2/00 – Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
- 1421-5/00- Fabricação de meias
- 1521-1/00 – Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
- 1822-9/01 – Serviços de encadernação e plastificação
- 1822-9/99 – Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
- 2319-2/00- Fabricação de artigos de vidro
- 2399-1/01- Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
- 2539-0/01- Serviços de usinagem, tornearia e solda
- 3250-7/06 – Serviços de prótese dentária
- 3250-7/07- Fabricação de artigos ópticos ( desde que não tenha fabricação de produto para saúde)
- 3291-4/00 – Fabricação de escovas, pincéis e vassouras ( não pode ter escova dental na lista de itens)
- 723-7/00 – Comércio varejista de bebidas
- 4741-5/00 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
- 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico
- 4744-0/01 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4744-0/03 – Comércio varejista de materiais hidráulicos
- 4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral
- 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
- 5811-5/00 – Edição de livros
A lista é bastante vasta, CLIQUE AQUI PARA VER TODAS AS ATIVIDADES QUE DISPENSAM O ALVARÁ.
Nessa lista encontram-se empresas que não colocam em risco o direito de outras pessoas e não fazem mal à saúde e nem ao meio ambiente.
Dessa forma, estão dispensados da parte burocrática e das licenças que autorizam a concessão.
Como faço para conseguir o alvará de funcionamento?
Como evidenciado anteriormente, torna-se claro que nem todo tipo de empreendimento necessita de alvará; no entanto, é pertinente ressaltar que a maioria das empresas ainda está sujeita a essa obrigatoriedade.
Nesse contexto, destaca-se a importância fundamental de receber uma orientação adequada como empreendedor, a fim de evitar contratempos no momento da solicitação desse documento crucial.
Nesse cenário, o contador emerge como um grande aliado nesse processo. Em um primeiro momento, é imperativo enfatizar que cada município possui sua própria legislação referente ao alvará.
Alguns apresentam uma validade mais prolongada, enquanto outros requerem renovações anuais. Essas nuances ressaltam a necessidade de compreender os detalhes específicos de cada localidade, consolidando a orientação do contador como um passo crucial para garantir conformidade e evitar possíveis complicações.
Mas, que tipo de empreendimento precisa de alvará?
A maioria dos estabelecimentos precisam de alvará de funcionamento, especialmente quando se trata de atividades que remetem a algum tipo de risco à sociedade, seja ele na saúde ou ao meio ambiente.
Na listagem de empreendimentos que não precisam de alvará, algumas atividades têm determinadas observações para conseguir esse benefício da isenção.
Seja estabelecimento comercial, industrial, prestação de serviços ou entidades associativas, é importante avaliar a necessidade de licença do município para funcionar dentro da lei.
Entre os tipos de empresas que precisam de alvará de funcionamento estão: Locais de shows, estádios, salões de festas, fábricas, oficinas mecânicas e outros.
O alvará é concedido conforme o tipo de negócio, por isso existem vários tipos de documentos.
Para os tipos de empreendimentos que precisam de alvará, é preciso cumprir outras exigências para obter o documento, elas vão depender da complexidade de cada atividade, entre elas:
Vistoria do corpo de bombeiros
O técnico do corpo de bombeiros é o responsável por fazer uma vistoria no empreendimento que precisa de alvará. O objetivo é analisar se as normas de segurança do local estão de acordo com a legislação.
Observamos a estrutura do imóvel, questões de extintores e outros elementos que garantem a segurança dos funcionários e demais pessoas que frequentam o estabelecimento.
Em situações em que são identificadas irregularidades, o técnico encarregado não apenas fornece informações essenciais para a regularização, mas também, em uma etapa subsequente, agenda uma nova vistoria. Essa sequência de ações visa assegurar que as mudanças necessárias no local tenham sido efetivamente implementadas.
Cabe ressaltar que o documento fornecido pelo corpo de bombeiros, conhecido como AVCB, desempenha um papel crucial nesse processo. Sua obtenção é necessária para a solicitação do alvará e, vale destacar, sua validade varia conforme as regulamentações específicas de cada prefeitura.
Vigilância Sanitária
Alguns segmentos de mercado precisam do certificado da ANVISA para conseguir realizar suas atividades, ela garante que a empresa está cumprindo suas responsabilidades sanitárias para evitar qualquer risco à saúde das pessoas.
Alguns setores de alimentos, cosméticos, medicamentos e produtos de higiene precisam desse certificado. Sobretudo empresas consideradas de maior porte conforme especificações do CNAE.
Licença Ambiental
Essa licença é emitida pelo IBAMA, e serão avaliados se empresas no segmento de mecânica, material têxtil, indústrias metalúrgicas, agropecuárias e de produtos químicos estão causando danos ao meio ambiente.
Esse tipo de empreendimento precisa de alvará, e também, deve conseguir a licença ambiental de acordo com a situação da empresa.
Além dessas licenças, algumas empresas ainda precisam de ” Registro de Produtos Químico Controlados” e a licença de ” Produtos de Origem Animal” obtida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Portanto, para garantir a obtenção do alvará de funcionamento, é essencial contar com a orientação de um contador. Este profissional realizará uma análise minuciosa do tipo de negócio e do CNAE ao qual a atividade se enquadra. Somente após essa avaliação, o contador determinará se é necessário ou não obter o alvará para o funcionamento do estabelecimento.
Quer ajuda para emitir o seu alvará de funcionamento?
O Senhor Contábil pode ajudar você a conseguir o alvará de funcionamento. Primeiramente, o profissional vai avaliar se o seu tipo de empreendimento precisa ter alvará.
Se necessário, o contador orientará sobre quais documentos solicitar e indicará o local para obtenção do documento.
Apesar de ser um processo burocrático, a orientação correta pode abreviar os procedimentos.
Os primeiros passos são dados através do CNAE da atividade econômica e das informações do imóvel.
Venha para o Senhor Contábil que vamos te ajudar a conseguir o alvará de funcionamento, caso sua empresa esteja na lista de empreendimentos obrigatórios a ter esse documento.
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