Conteúdo
É comum que os empreendedores comecem o negócio próprio sem saber o quanto vão ganhar por mês, afinal, a primeira conta que deve ser feita com as operações em andamento é se a empresa de fato está lucrando. Depois disso, fala-se de pró labore x dividendos.
O responsável por ajudar em todos esses cálculos é o contador da empresa, que fará as devidas orientações necessárias.
O que é e como funciona o pró labore x dividendos?
O pró labore não segue as mesmas regras da folha de pagamento habitual dos funcionários. Enquanto que o salário dos trabalhadores incide vários direitos e encargos, os sócios são obrigados a descontar alguns encargos e são enquadrados como contribuinte individual, tendo direitos como férias e 13º somente de forma facultativa.
Enquanto que os dividendos, se trata da divisão de lucros dentro da empresa com base no contrato social.
Entenda melhor!
Quando pagar o pró labore?
Todos os sócios que trabalham no negócio devem receber o pró labore, no entanto, é preciso lembrar que os valores definidos precisam seguir a média de mercado para a função desempenhada.
Em suma, é como se fosse um salário que o sócio recebe para trabalhar no seu próprio negócio.
O valor mínimo do pró labore não pode ser menor do que um salário mínimo vigente. Contudo, cabe aos sócios da empresa e do contador definirem juntos qual seria o valor máximo de acordo com a lei 6.404/76.
Todavia, as empresas precisam seguir o que pagariam a um funcionário que desempenharia a mesma função dentro do negócio.
Quando pagar dividendos?
Todas as empresas possuem um contrato social, nesse documento está estipulada a participação de cada sócio nas responsabilidades e também nos lucros.
Os lucros de um negócio são chamados de dividendos, para que fazer esse cálculo, a empresa precisa apurar o lucro reduzindo os impostos, custos, despesas e receita bruta.
Quando tiver o número real da lucratividade do negócio, a divisão para os sócios é realizada conforme as cotas estipuladas em contrato social.
Mas, para fazer essa distribuição de forma correta e não prejudicar o negócio, é essencial que a empresa tenha uma contabilidade bem apurada.
Em suma, com relação ao pró labore x dividendos explica-se que o pró labore é um salário destinado ao sócio que trabalha na empresa, enquanto que os dividendos, é a lucratividade que ele tem como parte societária.
Taxa e obrigações do pró labore x dividendos
Ambas situações são bem diferentes da folha de pagamento dos funcionários gerais da empresa. Porém, são necessárias, pois essa é a maneira de remunerar os sócios do negócio.
Pró labore
Nesse caso, os sócios que trabalham na empresa precisam receber pela sua atuação, é o salário deles, porém, eles são tidos como contribuintes individuais da Previdência Social, pois isso, não recebem 13º salário e nem férias, a menos que isso seja combinado anteriormente dentro da empresa.
A contribuição ao INSS pessoa física é de 11% com valor máximo de R$ 482,93.
Além disso, é preciso pagar 20% para o sindicato patronal sobre um valor estipulado.
O imposto de renda retido na fonte deduzido o INSS e dependentes pode chegar a 27,5%.
Dividendos
A tributação é destinada somente sobre os valores pagos aos sócios caso não houver apuração do resultado através de demonstrações contábeis do exercício e também, contribuição da previdência se tiver distribuição de lucros superiores ao apurado no balanço.
Ou seja, se a empresa estiver com a contabilidade em conformidade com todas as determinações legais, o sócio não tem que pagar nenhuma taxa sobre os dividendos.
O contador é o profissional que os sócios podem confiar para tirar todas as dúvidas sobre pró labore x dividendos. Não esqueça de falar sobre isso e entender toda as regras corretamente.
Postagens recentes
Tags
- balanço patrimonial
- darf
- guias de impostos
- lucro presumido
- infoproduto
- omisso de dirpf
- advogados
- Fator R
- Corretores de Imóveis
- comércio
- dentista
- prestador de serviços
- cnpj inapto
- contabilidade para profissionais liberais
- Contrato de prestação de serviços
- Como elaborar contratos
- Prestação de contrato
- documentos comprobatórios
- IMPRESSÃO DE CNPJ
- endereço fiscal
- inscrição municipal
- auditoria contábil
- consultoria contábil
- contrato social da empresa
- imposto PJ
- Senhor Contábil
- Receita Federal
- dicas contábil
- abertura de empresa
- Fiscal
- CNPJ
- escritório de contabilidade online
- inss
- cartão cnpj
- rotina contábil
- Simples Nacional
- empreendedor
- MEI
- empreendedorismo
- Regime Tributário
- abrir empresa
- CNAE
- abrir cnpj
- Contabilidade
- contabilidade online