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Minha empresa de engenharia precisa ter registro no CREA também?

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O CREA – Conselho Regional de Engenharia é na realidade um órgão público, cujo a principal função é fiscalizar profissionais que atuam em áreas de sistemas, gerenciamento de projetos, mídias sociais, suporte técnico, programação, web design, engenharia e outras consideradas tecnológicas.

Todavia, é importante compreender que cada estado possui o seu CREA. No caso da Engenharia, esse órgão atua em conjunto com a entidade de nível Nacional que é o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

O principal objetivo dos Conselhos nas profissões é: Registrar os profissionais, definir normas técnicas e fiscalizar a atuação deles.

Os engenheiros precisam se registrar no CREA?

De acordo com Fabio Luiz di Favari –  Contador e CEO do Senhor Contábil, todos os Engenheiros devem se registrar no CREA, essa é uma obrigatoriedade da categoria, caso pratiquem as atividades referente a profissão.

A partir do momento em que o profissional atuante na área não cumpre a especificação, ele estará passível de punições previstas na lei, inclusive, pode perder o diploma.

Ou seja, os riscos de trabalhar sem registro no CREA são muito severos, pois a falta dessa ação pode incidir na proibição do exercício da profissão.

Ainda segundo Fabio Luiz di Favari, o fato do profissional se registrar já é uma forma de realmente fazer com que ele comprove se realmente concluiu um Curso Superior reconhecido pelo MEC.

A questão é que existem diferenças entre um profissional graduado e técnico. No caso do Técnico em Engenharia, não é o CONFEA/CREA que rege as normas, mas sim, o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Portanto, essa exigência divide a categoria de uma forma mais correta, mediante a isso, fica mais simples fiscalizar o exercício da profissão que envolve responsabilidades distintas.

O registro da empresa de engenharia no CREA é obrigatório

De acordo com a lei 5.194/66, todas as empresas que prestam serviços de execução de projetos e obras precisam do registro dos conselhos regionais, bem como, o seu profissional técnico responsável.

O que se entende por essa norma, é que as empresas de engenharia bem como seus responsáveis técnicos precisam do registro no CREA.

A documentação básica de acordo com a resolução nº 336/1989  para solicitar o registro no CREA em cada estado é:Contrato social da empresa ou o requerimento do empresário.

-Documentos dos responsáveis técnicos da empresa;

-Prova de que esses profissionais tem vínculos na empresa;

-Comprovante de solicitação de ARTs de cargo e as funções dos profissionais que fazem parte do time técnico da empresa;

-Preenchimento de formulários, requerimentos e pagamento de taxas.

De acordo com contador e fundador do Senhor Contábil, o CREA de cada estado ainda pode solicitar outros tipos de documentos. Inclusive, os valores das taxas também se diferem conforme a região.

Devido a complexidade das siglas e nomenclaturas usadas nos formulários, a melhor forma de fazer a solicitação no CREA é contando com a ajuda de uma contabilidade que conhece todos os trâmites.

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