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Nesse momento você deve estar se perguntando o que é fator R. Todavia, a explicação é bastante simples. O fator R é um cálculo usado para determinar a faixa de tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional.
O resultado desse cálculo é responsável por definir se a empresa vai se enquadrar nas alíquotas do Anexo lll ou então, do Anexo V deste regime tributário.
O que entra para o cálculo do fator R?
O cálculo do fator R é feito com base no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses de apuração. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e passa a ser tributada no anexo lll, dependendo da atividade, é claro.
Na tabela do anexo V, as empresas começam pagar impostos a partir de 15,5%, enquanto que no anexo III, as alíquotas são à partir de 6%. Entenda!
Anexo III
- Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 6%
- R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 11,20%
- R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 13,50%
- R$720.000,01 a R$1800.000,00= 16%
- R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 21%
- R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 33%
Anexo V
- Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 15,50%
- R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 18%
- R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 19,50%
- R$720.000,01 a R$1800.000,00= 20,50%
- R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 23%
- R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 30,50%
Para fazer o cálculo do fator R no Simples Nacional é preciso ter a folha de pagamento em mãos, sendo ( pró labore, salários e FGTS), e a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de Pagamento + Pró labore ( 12 meses) / Receita Bruta ( 12 meses)
O percentual final vai indicar em qual dos anexos a empresa em questão será tributada.
Quando a empresa é sujeita ao fator R?
Os 5 anexos do Simples Nacional envolvem muitas atividades, entre elas: Anexo l ( Comércio), Anexo ll ( Indústrias), Anexo lll ( prestadores de serviços), Anexo IV ( prestadores de serviços) e Anexo V ( prestadores de serviço).
O fator R leva em conta somente as atividades do Anexo III e Anexo V.
Portanto, algumas atividades que estão sujeitas ao fator R e que podem se beneficiar para pagar menos imposto estão:
- Enfermagem
- Fisioterapia
- Medicina
- Psicologia
- Odontologia
- Fonoaudiologia
- Podologia
- Nutricionista
- Clínicas de vacinação e bancos de leite
- Laboratórios de exames diagnósticos, serviços de tomografia;
- Veterinário
- Academia de atividades físicas, natação, esportes, ioga, dança, artes marciais, etc;
- Administração de imóveis
- Representação comercial
- Arquitetura e urbanismo
- Despachantes
- Jornalismo e publicidade
- Auditoria, consultoria, gestão, organização e economia
- Construção de sites
- Programas de computadores, licenciamentos, jogos eletrônicos
- Leilão, perícia, avaliação
- Serviços de tradução, interpretação, comissária de bordo
- Agenciamento
Observação:
Outros serviços que são considerados de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural também podem se beneficiar do fator R. Mas, desde que elas não estejam sujeitas a tributação do Anexo III e Anexo IV.
O fator R é um incentivo para que as empresas gerem empregos, pois compreende-se que reduzindo a carga tributária das empresas que possuem altos custos com folha de pagamento, as chances de aumentar a contratação de pessoas são maiores.
Essa é a forma de ajudar as pequenas empresas com relação aos custos com folha de pagamento. Com isso, o empreendedor pode ter mais colaboradores em seu time sem que os impostos sejam o grande problema.
Ainda tem dúvidas sobre o Fator R no Simples Nacional?
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