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Fator R no Simples Nacional: O que é, Como Calcular e Dicas para o Cálculo no Simples Nacional

pessoa aprendendo a como fazer o cálculo do fator r do simples nacional

Você já deve ter ouvido falar no fator R, mas sabia que fazer o cálculo do fator R corretamente pode fazer com que sua empresa pague menos tributos?

Mas, o que é fator R, como calcular o fator R e quais empresas estão sujeitas a esse fator?

Descubra a seguir!

O que é fator R?

O fator R é um cálculo usado para determinar se uma empresa prestadora de serviços deve utilizar as alíquotas definidas pelo Anexo III ou pelo anexo V do regime do Simples Nacional, no momento de apurar e recolher seus impostos municipais.

Dependendo do resultado desse cálculo, mesmo que a empresa se enquadre em uma atividade descrita no anexo V, ela pode optar por usar a alíquota definida pelo Anexo III que é menor, reduzindo o valor do tributo devido.

O que são os anexos do Simples Nacional?

Para auxiliar a compreender como calcular o fator R, vamos entender brevemente o que são os anexos citados acima.

Os anexos do Simples Nacional, que atualmente vão do I ao V, trazem as alíquotas que cada ramo de atividade empresarial deve utilizar para pagar tributos, considerando o faturamento da empresa.

Os anexos tratam de:

  • Anexo I: comércios;
  • Anexo II: indústrias;
  • Anexos III ao V: prestadores de serviço.

Por que esses anexos são importantes? Porque cada um define as alíquotas de tributação das empresas do Simples Nacional, conforme suas atividades e faturamentos.

O que entra para o cálculo do fator R?

O cálculo do fator R é feito com base no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses de apuração.  Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e passa a ser tributada no anexo lll, dependendo da atividade, é claro.

Na tabela do anexo V, as empresas começam pagar impostos a partir de 15,5%, enquanto que no anexo III, as alíquotas são à partir de 6%. Entenda!

Anexo III

  • Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 6%
  • R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 11,20%
  • R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 13,50%
  • R$720.000,01 a R$1800.000,00= 16%
  • R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 21%
  • R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 33%

Anexo V

  • Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 15,50%
  • R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 18%
  • R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 19,50%
  • R$720.000,01 a R$1800.000,00= 20,50%
  • R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 23%
  • R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 30,50%

Saiba como fazer o cálculo do Fator R do Simples Nacional

Para fazer o cálculo do fator R no Simples Nacional é preciso ter a folha de pagamento em mãos, sendo ( pró labore, salários e FGTS), e a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

A fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de Pagamento + Pró labore ( 12 meses) / Receita Bruta ( 12 meses)

O percentual final vai indicar em qual dos anexos a empresa em questão será tributada. Ou seja, se o resultado for igual ou superior a 0,28 ou 28%, pode-se usar as alíquotas do Anexo III. No entanto, se o resultado for inferior a 0,28 ou 28%, o Anexo V deve ser utilizado.

Cálculo do Fator R de novas empresas

Até aqui entendemos como calcular o fator R e vimos que para o cálculo é preciso ter em mãos o valor da folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Mas, e nos casos de empresas novas com menos de 12 meses de atividade?

Nesses casos, o cálculo do fator R será proporcional e seguirá a seguinte fórmula:

Fator R= soma das folhas de pagamento existentes até o período de apuração/ soma da receita bruta existente até o período de apuração.

Quando a empresa é sujeita ao fator R?

Os 5 anexos do Simples Nacional envolvem muitas atividades, entre elas:  Anexo l ( Comércio), Anexo ll ( Indústrias), Anexo lll ( prestadores de serviços), Anexo IV ( prestadores de serviços) e Anexo V ( prestadores de serviço).

O fator R leva em conta somente as atividades do Anexo III e Anexo V.

Portanto, algumas atividades que estão sujeitas ao fator R e que podem se beneficiar para pagar menos imposto estão:

  • Enfermagem
  • Fisioterapia
  • Medicina
  • Psicologia
  • Odontologia
  • Fonoaudiologia
  • Podologia
  • Nutricionista
  • Clínicas de vacinação e bancos de leite
  • Laboratórios de exames diagnósticos, serviços de tomografia;
  • Veterinário
  • Academia de atividades físicas, natação, esportes, ioga, dança, artes marciais, etc;
  • Administração de imóveis
  • Representação comercial
  • Arquitetura e urbanismo
  • Despachantes
  • Jornalismo e publicidade
  • Auditoria, consultoria, gestão, organização e economia
  • Construção de sites
  • Programas de computadores, licenciamentos, jogos eletrônicos
  • Leilão, perícia, avaliação
  • Serviços de tradução, interpretação, comissária de bordo
  • Agenciamento

Observação:

Outros serviços que são considerados de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural também podem se beneficiar do fator R. Mas, desde que elas não estejam sujeitas a tributação do Anexo III e Anexo IV.

O fator R é um incentivo para que as empresas gerem empregos, pois compreende-se que reduzindo a carga tributária das empresas que possuem altos custos com folha de pagamento, as chances de aumentar a contratação de pessoas são maiores.

Essa é  a forma de ajudar as pequenas empresas com relação aos custos com folha de pagamento. Com isso, o empreendedor pode ter mais colaboradores em seu time sem que os impostos sejam o grande problema.

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