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Você já deve ter ouvido falar no fator R, mas sabia que fazer o cálculo do fator R corretamente pode fazer com que sua empresa pague menos tributos?
Mas, o que é fator R, como calcular o fator R e quais empresas estão sujeitas a esse fator?
Descubra a seguir!
O que é fator R?
O fator R é um cálculo usado para determinar se uma empresa prestadora de serviços deve utilizar as alíquotas definidas pelo Anexo III ou pelo anexo V do regime do Simples Nacional, no momento de apurar e recolher seus impostos municipais.
Dependendo do resultado desse cálculo, mesmo que a empresa se enquadre em uma atividade descrita no anexo V, ela pode optar por usar a alíquota definida pelo Anexo III que é menor, reduzindo o valor do tributo devido.
O que são os anexos do Simples Nacional?
Para auxiliar a compreender como calcular o fator R, vamos entender brevemente o que são os anexos citados acima.
Os anexos do Simples Nacional, que atualmente vão do I ao V, trazem as alíquotas que cada ramo de atividade empresarial deve utilizar para pagar tributos, considerando o faturamento da empresa.
Os anexos tratam de:
- Anexo I: comércios;
 - Anexo II: indústrias;
 - Anexos III ao V: prestadores de serviço.
 
Por que esses anexos são importantes? Porque cada um define as alíquotas de tributação das empresas do Simples Nacional, conforme suas atividades e faturamentos.
O que entra para o cálculo do fator R?
O cálculo do fator R é feito com base no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses de apuração. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e passa a ser tributada no anexo lll, dependendo da atividade, é claro.
Na tabela do anexo V, as empresas começam pagar impostos a partir de 15,5%, enquanto que no anexo III, as alíquotas são à partir de 6%. Entenda!
Anexo III
- Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 6%
 - R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 11,20%
 - R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 13,50%
 - R$720.000,01 a R$1800.000,00= 16%
 - R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 21%
 - R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 33%
 
Anexo V
- Faturamento bruto anual de até R$ 180 mil = 15,50%
 - R$ 180.000,01 a R$360.000,00 – 18%
 - R$360.000,01 mil a R$720.000,01 = 19,50%
 - R$720.000,01 a R$1800.000,00= 20,50%
 - R$ 1800.000,01 a R$3600.000,00 = 23%
 - R$3600.000,01 a R$480.000.00 = 30,50%
 
Saiba como fazer o cálculo do Fator R do Simples Nacional
Para fazer o cálculo do fator R no Simples Nacional é preciso ter a folha de pagamento em mãos, sendo ( pró labore, salários e FGTS), e a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de Pagamento + Pró labore ( 12 meses) / Receita Bruta ( 12 meses)
O percentual final vai indicar em qual dos anexos a empresa em questão será tributada. Ou seja, se o resultado for igual ou superior a 0,28 ou 28%, pode-se usar as alíquotas do Anexo III. No entanto, se o resultado for inferior a 0,28 ou 28%, o Anexo V deve ser utilizado.
Cálculo do Fator R de novas empresas
Até aqui entendemos como calcular o fator R e vimos que para o cálculo é preciso ter em mãos o valor da folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Mas, e nos casos de empresas novas com menos de 12 meses de atividade?
Nesses casos, o cálculo do fator R será proporcional e seguirá a seguinte fórmula:
Fator R= soma das folhas de pagamento existentes até o período de apuração/ soma da receita bruta existente até o período de apuração.
Quando a empresa é sujeita ao fator R?
Os 5 anexos do Simples Nacional envolvem muitas atividades, entre elas: Anexo l ( Comércio), Anexo ll ( Indústrias), Anexo lll ( prestadores de serviços), Anexo IV ( prestadores de serviços) e Anexo V ( prestadores de serviço).
O fator R leva em conta somente as atividades do Anexo III e Anexo V.
Portanto, algumas atividades que estão sujeitas ao fator R e que podem se beneficiar para pagar menos imposto estão:
- Enfermagem
 - Fisioterapia
 - Medicina
 - Psicologia
 - Odontologia
 - Fonoaudiologia
 - Podologia
 - Nutricionista
 - Clínicas de vacinação e bancos de leite
 - Laboratórios de exames diagnósticos, serviços de tomografia;
 - Veterinário
 - Academia de atividades físicas, natação, esportes, ioga, dança, artes marciais, etc;
 - Administração de imóveis
 - Representação comercial
 - Arquitetura e urbanismo
 - Despachantes
 - Jornalismo e publicidade
 - Auditoria, consultoria, gestão, organização e economia
 - Construção de sites
 - Programas de computadores, licenciamentos, jogos eletrônicos
 - Leilão, perícia, avaliação
 - Serviços de tradução, interpretação, comissária de bordo
 - Agenciamento
 
Observação:
Outros serviços que são considerados de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural também podem se beneficiar do fator R. Mas, desde que elas não estejam sujeitas a tributação do Anexo III e Anexo IV.
O fator R é um incentivo para que as empresas gerem empregos, pois compreende-se que reduzindo a carga tributária das empresas que possuem altos custos com folha de pagamento, as chances de aumentar a contratação de pessoas são maiores.
Essa é a forma de ajudar as pequenas empresas com relação aos custos com folha de pagamento. Com isso, o empreendedor pode ter mais colaboradores em seu time sem que os impostos sejam o grande problema.
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