O ano de 2021 trouxe a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados ) que visa a segurança dos dados pessoais no Brasil. Todas as empresas precisam se adequar, sobretudo, os negócios voltados ao Marketing e o Relacionamento com o Cliente.
A LGPD já foi discutida no passado, mais precisamente em 2018. Contudo, entrou em vigor somente em 2020, mas as sanções só podem ser aplicadas a partir de 1º de Agosto de 2021.
Como se adequar a LGPD?
A LGPD tem o objetivo de proteger os dados dos cidadãos brasileiros. Sabe- se que em tempos de internet, isso está cada vez mais difícil e constantemente são vistos o vazamento de informações pessoais importantes por aí.
Com essa nova lei, as empresas também passam a ser responsáveis por preservar os dados pessoais dos seus clientes para garantir seus direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Para se adequar a LGPD, as empresas precisam tratar os dados pessoais dos clientes de maneira responsável.
Para isso, é fundamental adotar normas e procedimentos diferenciados. Saiba como fazer isso!
1- Avalie como a empresa trata os dados dos clientes
A maioria das empresas que comercializam produtos e serviços precisam coletar dados de seus clientes. Por isso, é fundamental que haja um mapeamento de quais são eles e como serão tratados a partir desse momento.
É fundamental criar políticas, procedimentos e ferramentas para que o time possa executar o trabalho e ao mesmo tempo, ter uma postura discreta com relação às informações contidas no banco de dados.
No momento do mapeamento, são analisados quais são os riscos envolvidos com relação aos dados armazenados dos clientes e o alinhamento da LGPD.
2- Refaça os contratos
A política de privacidade da empresa precisa ser revista, tanto dos contratos físicos, como no site ( se a empresa tiver). É fundamental alinhar as normas a LGPD e explicar exatamente como a empresa vai lidar com as informações pessoais fornecidas pelos seus clientes.
Ou seja, é importante explicar aos clientes como os dados serão utilizados, inclusive se eles forem compartilhados com terceiros.
Exemplifique quais são as responsabilidades das partes, dessa forma, os riscos nas operações serão minimizados.
3- Crie políticas internas de privacidade de dados
O time deve participar da adequação das empresas a LGPD, afinal, é importante a adoção de processos internos favoráveis à proteção de dados pessoais dos clientes e fornecedores.
É fundamental que a empresa adote procedimentos, invista em ferramentas de segurança de dados e faça avaliação periódica para assegurar a eficácia dessas políticas instauradas.
O objetivo é evitar vazamentos, fraudes, roubos e até mesmo a perda dos dados.
O envolvimento dos colaboradores é necessário para o cumprimento do conceito privacy by design. Portanto, é de responsabilidade da empresa oferecer treinamentos e enfatizar a necessidade do cumprimento dessa lei.
4- Invista em ferramentas de proteção de dados
A adoção de ferramentas tecnológicas é inevitável para proteger os dados tanto no meio online como Offline.
Nesse caso, as empresas podem ser adequar ao LGPD usando:
- Softwares de antivírus e manter sempre sua atualização em dia;
- Sistema de criptografia de dados;
- Certificado SSL no site ou loja virtual;
- Fazer a definição de níveis de acesso, senhas periódicas, chaves, cadeados e etc;
- Realizar backups periódicos do banco de dados;
Com relação aos colaboradores, a empresa pode instaurar um contrato, onde existe um termo de responsabilidade e confidencialidade para reforçar a necessidade de cuidar dos dados dos clientes.
5- Definir uma equipe para implementar e cuidar da proteção de dados
As mudanças para adequação das empresas a LGPD são necessárias, então, é fundamental que os gestores definam uma equipe para começar a fase de implementação, engajar os funcionários e mapear e modificar os contratos e políticas do negócio.
Depois de fazer todas as alterações, é o momento de monitorar a eficácia dos processos e realizar os ajustes necessários.
As empresas precisam designar um responsável para cuidar do tratamento de dados, por isso, é fundamental iniciar esse preparo ou contratar uma consultoria especializada para treinar o futuro DPO- Data Protection Officer ou Diretor de Proteção de Dados.
Essa é uma das funções que nasceu justamente com a era digital e terá grande relevância a partir da implementação da LGPD.
O que acontece se a empresa não se adequar a LGPD?
Coletar dados dos clientes nas estratégias de marketing já é uma realidade na internet, por isso, a adequação a LGPD é uma necessidade das empresas para evitar sanções e multas que podem trazer grandes prejuízos para o negócio.
Além disso, é necessário salientar que as empresas que atuam dentro da conformidade com a LGPD ganham a confiança do consumidor.
As sanções definidas para o infrator são:
- Advertência;
- Multa de até 2% do faturamento anual da empresa ( limitada a R$ 50 milhões);
- Suspensão do banco de dados onde houve a infração;
- Multa diária;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados;
A LGPD define alguns princípios para o tratamento de dados, são eles: Princípio da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Isso significa que a internet não é mais uma terra sem lei, a LGPD veio para instaurar normas que precisam ser seguidas pelas empresas para garantir mais segurança na exploração dos dados dos usuários.
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