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O setor de Engenharia e Arquitetura cresce bastante no Brasil. Porém, segundo os estudos do CNI – Confederação Nacional da Indústria, o País ainda tem poucos Engenheiros, são aproximadamente 6 para cada 100 mil habitantes, o ideal seria 25 por 100 mil.
Com relação aos Arquitetos, o último senso do IBGE aponta que são 106,038 profissionais registrados em todo Brasil. Ou seja, ambas as áreas ainda tem muito espaço para crescimento.
Quando formados, esses profissionais são considerados liberais, ou seja, eles geralmente prestam serviços para as construtoras e precisam emitir Nota Fiscal ou abrem os seus próprios negócios para atuar de forma independente.
É justamente nesse momento que uma série de dúvidas começam a surgir com relação ao Regime de Tributação.
O MEI serve para Engenheiros e Arquitetos?
O sistema de Microempreendedor Individual criado pelo Governo Federal é uma alternativa viável para inúmeros profissionais autônomos, entretanto, Engenheiros e Arquitetos não podem ser MEI.
De acordo com Fabio Luiz di Favari – Contador e Fundador do Senhor Contábil, todas as profissões que exigem um certo grau de potencial intelectual não são permitidas nesse enquadramento.
Assim, razão disso é que esse tipo de atividade precisa de regulamentação de conselhos específicos, no caso dos Engenheiros é o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e para os Arquitetos, o CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Portanto, todos os profissionais liberais que precisam ser credenciados nesses Conselhos, não pode ser MEI, é o caso também de Médicos, Nutricionistas, Dentistas, Contadores, Jornalistas, Advogados, Veterinários, Psicólogos, Produtores e outros.
Dessa forma, MEI foi criado justamente para formalizar profissões que ainda não eram atendidas por nenhuma legislação específica. Devido a isso, os profissionais eram prejudicados pela falta de benefícios trabalhistas.
Por sua vez, todos os profissionais liberais ligados a algum Conselho, já possuem essa cobertura, onde seus direitos são garantidos.
Que tipo de empresa um Engenheiro ou Arquiteto podem abrir?
A princípio, como Engenheiros e Arquitetos não podem ser MEI, é necessário partir para outras opções. Todavia, a primeira delas é sempre procurar um especialista em Contabilidade antes de abrir a empresa, desse modo, o tipo de negócio e enquadramento tributário serão feitos de maneira correta.
Nesse sentido, o especialista do Senhor Contábil explica que os Engenheiros e Arquitetos possuem duas opções onde a carga tributária são mais leves, são elas: EIRELI e o EI ( Empresário Individual).
Logo, se esse profissional tem a intenção de abrir um escritório com outros sócios, então, pode ser uma empresa LTDA.
EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada )
Em síntese, para abrir uma empresa EIIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o profissional precisa disponibilizar de um capital de 100 vezes o salário mínimo vigente. Isso porque, as dívidas da empresa não interferem em seu patrimônio pessoal.
EI (Empresário Individual)
Em contrapartida, o EI – Empresário Individual é quando o profissional abre uma empresa sozinho e com seu próprio nome. Assim também, o proprietário da empresa responde financeiramente pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal, caso ocorrer algum tipo endividamento.
LTDA (Sociedade Empresarial Limitada)
Por fim, a LTDA – Sociedade Empresarial Limitada, é a opção para quando se tem 2 ou mais sócios. Dessa forma, o capital social é dividido em quotas iguais ou não, porém, todos respondem de alguma forma pela integralização social da empresa.
Assim, os sócios só respondem pelas dívidas da empresa se a empresa for de sociedade ilimitada, portando, esse não é caso da LTDA.
Sob o mesmo ponto de vista, mediante a complexidade tributária brasileira, é essencial que os Engenheiros e Arquitetos contem com ajuda especializada de um contador, conclui Fabio Luiz di Favari.
Confira também: Como abrir uma micro empresa gratuitamente
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