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Se você é MEI e emite notas fiscais eletrônicas, já deve ter se deparado com o campo “CRT” durante o preenchimento do documento. O código CRT 4, embora um detalhe técnico, é fundamental para manter sua empresa regularizada junto à Receita Federal. Mais do que apenas uma sigla, entender o que ela representa e quando aplicá-la corretamente é essencial para evitar problemas com o fisco.
Apesar disso, muitos microempreendedores ignoram ou preenchem esse campo de forma incorreta por desconhecimento. O que nem todos sabem, porém, é que, mesmo sendo MEI, a obrigação de informar corretamente os dados tributários continua valendo. Na verdade, manter a conformidade é fundamental para garantir os benefícios do regime.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o CRT 4 MEI, quando ele deve ser informado e como fazer esse preenchimento da forma correta. Confira!
O que é CRT 4 e qual sua importância?
CRT é a sigla para Código de Regime Tributário, um campo obrigatório nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e). Ele serve para identificar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota. No caso do MEI, o código correspondente é o 4.
Sendo assim, o CRT 4 MEI indica que a empresa está enquadrada no Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual. Isso significa que ela possui tratamento tributário diferenciado, com alíquotas reduzidas e obrigações acessórias simplificadas.
Apesar da simplicidade do regime, o correto preenchimento do CRT é essencial para a validade da nota fiscal. Informar um código incorreto pode gerar inconsistências, questionamentos fiscais e até penalidades. Por isso, conhecer o CRT 4 e sua aplicação é uma etapa obrigatória para qualquer MEI que emita documentos fiscais.
Quando o MEI deve informar o CRT 4?
O MEI deve informar o CRT 4 sempre que emitir uma nota fiscal eletrônica, seja de produtos ou de serviços. Isso inclui tanto as vendas para pessoas jurídicas quanto para órgãos públicos e, em alguns casos, até para consumidores finais que exijam a nota.
Vale lembrar que, embora o Microempreendedor Individual não seja obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas (exceto em casos de exigência do cliente), o cenário muda completamente quando o destinatário é uma empresa. Nesse contexto, a emissão da nota e o preenchimento correto do CRT 4 MEI são indispensáveis.
Como preencher corretamente o CRT 4 nos documentos fiscais
Na prática, preencher o CRT 4 MEI é mais simples do que parece, desde que você siga os passos corretos ao emitir a nota fiscal.
1. Cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda
Antes de tudo, é preciso estar com o cadastro ativo no portal da Sefaz do seu estado (para NF-e) ou no site da prefeitura (para NFS-e). Esse é o ambiente onde as notas fiscais eletrônicas são geradas e validadas.
2. Escolha do tipo de Nota Fiscal
O tipo de nota fiscal a ser emitido depende da sua atividade: comercialização de produtos (NF-e) ou prestação de serviços (NFS-e). Essa distinção interfere na interface e nos campos obrigatórios do sistema.
3. Preenchimento do campo CRT
Durante o preenchimento da nota, procure o campo “Código de Regime Tributário”. No caso do MEI, o código a ser inserido é o “4”. Essa informação geralmente está localizada na seção de dados do emitente ou configurações fiscais.
4. Finalização da Nota Fiscal
Após preencher todos os campos obrigatórios, inclusive o CRT 4, revise os dados e finalize a emissão da Nota Fiscal. Guarde o XML e o PDF, que são os documentos oficiais da transação.
CFOPs para MEI com CRT 4
Além do CRT, o MEI também precisa informar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto em suas notas fiscais. Esse código define a natureza da circulação da mercadoria ou do serviço prestado internamente ou para fora do estado de origem do MEI.
Selecionar o CFOP correto é essencial para que a operação fiscal seja compreendida corretamente pelos sistemas da Receita e da Sefaz. O erro nesse campo também pode gerar problemas tributários.
Para o MEI com CRT 4, os principais CFOPs em 2025 são:
- 1.202/2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.904/2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 5.102/6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.202/6.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904/6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Qual a relevância de manter a regularidade tributária?
Manter a regularidade tributária como MEI é mais do que uma obrigatoriedade legal: é uma estratégia para sustentar o seu negócio. Estar em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários, facilita o acesso a créditos e evita multas ou desenquadramentos indesejados.
Um dos riscos mais comuns para quem negligencia esses cuidados é ser obrigado ao desenquadramento do MEI para ME, o que pode elevar a carga tributária e aumentar a complexidade da gestão financeira. Outro ponto de atenção está na emissão de notas fiscais com informações incorretas. Esses erros, mesmo que pequenos, podem comprometer a relação com clientes, gerar inconsistências contábeis e despertar questionamentos de órgãos fiscalizadores.
Para evitar esses cenários, muitos empreendedores optam por contar com o suporte de assessorias contábeis. Elas oferecem apoio especializado para manter as rotinas em dia e evitar problemas com o fisco. Se você está crescendo e já pensa em migrar de MEI para ME, esse tipo de suporte é ainda mais essencial.
Contar com especialistas faz toda a diferença
A Senhor Contábil é uma plataforma de contabilidade digital especializada em apoiar pequenos e microempreendedores em todas as etapas do seu negócio. Além de facilitar a abertura de empresas, ela também oferece soluções completas para a rotina fiscal, incluindo emissão correta de notas fiscais, preenchimento de CRT, controle de tributos e muito mais.
Conheça melhor os serviços da Senhor Contábil e descubra como manter sua empresa regularizada de forma simples e eficiente!
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