Conteúdo
A contabilidade trata de diversos assuntos da empresa, desde as rotinas financeiras, fiscais e tributárias, assim como a parte trabalhista.
Portanto, é de fato muito importante que uma contabilidade eficiente auxilie o empreendedor a tomar as melhores decisões e também assegure que o empregador e o trabalhador cumpram seus direitos.
Em resumo, a contabilidade trabalhista cuida da relação entre o trabalhador e o empregador no que diz respeito às rotinas, às leis e às normas da CLT. Para isso, profissionais contadores especializados em Recursos Humanos e Departamento Pessoal são designados e auxiliam as empresas no cumprimento das suas obrigações legais.
Como funciona a contabilidade trabalhista?
O papel do contabilidade trabalhista abrange realizar todos os trâmites necessários para que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. Ademais, ela também é responsável por garantir que a empresa esteja assegurada.
Alguns exemplos de processos são:
- Formalização de admissões e demissões;
- A operacionalização da folha de pagamento;
- Cálculo de férias, 13º salário, horas extras;
- Vale transporte e outros benefícios inerentes à categoria do profissional;
- Cálculo de tributos trabalhistas;
- Realizar o envio das obrigações acessórias ao Governo Federal;
- Orientar a empresa com relação às mudanças da legislação trabalhista;
São muitas atribuições dessa área, não é mesmo? As empresas que não cumprem a legislação estão sujeitas a multas e altas indenizações devido a processos trabalhistas.
Por isso, é muito importante contratar especialistas de confiança que acompanhem as frequentes alterações dentro da legislação para garantir que todos os processos sejam cumpridos.
Além disso, quando a empresa trata os assuntos trabalhistas com responsabilidade, os colaboradores trabalham mais motivados, pois entendem que estão seguros dentro da companhia.
Vantagens da contabilidade trabalhista para as empresas
A contabilidade trabalhista é um aliado estratégico para as empresas, pois facilita o controle de informações essenciais como folhas de pagamento, cálculo de horas extras, benefícios e tributos trabalhistas. Além de garantir o cumprimento das obrigações legais, ela reduz riscos de multas e processos, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.
Quais são os direitos do empregado e empregador?
Tanto o empregado como o empregador tem direitos, é importante que ambos o conheçam bem para evitar confusões durante a vigência do contrato de trabalho. Abaixo, vamos especificar quais são os principais direitos de cada uma das partes!
Direitos do empregado de acordo com as norma da CLT
1- Reconhecimento do vínculo empregatício
Após anunciada a contratação, o empregado precisa entregar a carteira de trabalho e demais dados solicitados para o empregador para realizar o registro.
A empresa pode ficar com a carteira de trabalho do empregado por até 48 horas. No registro, serão anotados a data de início do trabalho, a cidade, função, salário e demais condições especiais, se houver. Após essas anotações e assinatura de ambos os lados, dentro desse prazo máximo, a mesma deve ser devolvida ao empregado. Lembrando que aqui estamos falando de vínculo empregatício como CLT.
Na duvida de quais os processos para a contratação de um funcionário? Leia sobre aqui.
2- Repouso semanal e intervalo
As normas da CLT definem regras com relação ao descanso do empregado, portanto, é responsabilidade da contabilidade trabalhista alertar a empresa sobre isso.
De acordo com a legislação, as regras são as seguintes:
- É necessário ter no mínimo um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
- Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho;
- Caso o trabalho seja de domingo, é importante ter escala de revezamento;
- O trabalho nos feriados nacionais e religiosos é vedado;
- Deve ter um intervalo de 15 minutos de descanso nas jornadas de trabalho com duração entre 4 a 6 horas;
- Em jornadas de trabalho que excedem 6 horas o intervalo mínimo deve ser de 1 hora ou no máximo 2 horas;
Porém, o trabalhador e o empregador podem negociar todas essas situações apresentadas acima diante da Convenção Coletiva de Trabalho e o Sindicato da categoria.
3- Recebimento de horas extras
A legislação trabalhista estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, diárias seriam 8 horas. Obviamente que existem contratos de trabalhos com diferentes jornadas. Entretanto, se o trabalhador tiver uma jornada com horas adicionais, é necessário pagar horas extras com acréscimo mínimo de 50%. O pagamento das horas extras também reflete no 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio.
4- Obter direitos trabalhistas
As empresas devem conceder os direitos trabalhistas obrigatórios, em alguns casos, as empresas também fornecem benefícios opcionais. Mas, quais são os direitos trabalhistas obrigatórios?
- 13º salário
- Férias remuneradas
- FGTS ( 8% do total da remuneração do trabalhador que é depositada na Caixa Econômica todos os meses);
- Vale transporte – A empresa deve pagar os valores que ultrapassam a 6% do salário do empregado;
Enquanto que os benefícios opcionais são:
- Vale alimentação;
- Vale refeição;
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Outras bonificações;
5- Estabilidade temporária em algumas situações
O empregador pode dispensar o empregado diante de inúmeras situações. No entanto, a contabilidade trabalhista deve não apenas orientar a empresa sobre as situações nas quais o empregado tem estabilidade de emprego temporário, mas também fornecer informações essenciais sobre os direitos e deveres nesses casos específicos.
O não cumprimento dessa norma vai gerar custos a empresa, ela deve pagar os salários pelos meses correspondentes ao prazo garantido pela estabilidade. Com exceção se essa dispensa for por justa causa.
As seguintes situações gera estabilidade no emprego:
- Gestantes – Até 5 meses após o parto;
- Dirigente Sindical – Desde o registro da candidatura até um ano do fim do mandato que é de 3 anos;
- Membro da CIPA – Desde o início da candidatura até 1 ano após o fim do mandato;
- Empregado que sofreu acidente de trabalho – 12 meses após a cessação do auxílio doença ( o mesmo deve estar afastado pelo INSS);
6 – Adicionais noturno/insalubridade/periculosidade/transferência
O empregado tem direito a ganhar adicional noturno quando trabalha entre as 22:00 e 05:00 da manhã. O adicional mínimo na fração de 20% em relação ao valor pago em trabalho feito no período diurno.
A empresa paga o adicional de insalubridade para empregados expostos a agentes químicos (como chumbo, cloro, amônia, etc.), agentes físicos (como ruídos acima do limite tolerado) e também a agentes biológicos, como bactérias e vírus.
A lei também estabelece o pagamento do adicional de periculosidade, caso o empregado esteja exposto a atividades perigosas como: Contato com energia elétrica, explosivos, inflamáveis e etc.
Ainda falando de adicionais, a empresa concede aos funcionários transferidos de uma unidade para outra o direito a um adicional de transferência de 25% sobre o salário.
Caso essa transferência exija que o empregado mude de casa para se adaptar ao novo endereço.
Principais Direitos do empregador
O empregador deve seguir as normas relatadas acima e estar sempre em dia com suas obrigações. Diante disso, é necessário manter-se sempre bem informado sobre as mudanças na legislação.
São direito do empregador:
1- Exigir o cumprimento da carga horária estipulada em contrato
Os empregados que não cumprirem a carga horária combinada podem ter o seu contrato rescindido, em alguns casos, por justa causa. A empresa pode mudar o horário de trabalho do empregado, entretanto, deve haver mutualidade. É recomendado que depois de acordado, o novo horário de trabalho seja formalizado no contrato de trabalho.
2- A empresa pode estipular normas no ambiente profissional
O empregador pode cobrar normas de comportamento e questões referentes ao exercício da função. É claro que não pode ultrapassar os limites da lei.
No entanto, o empregador tem autonomia total para gerenciar o seu negócio da maneira que achar melhor e, adicionalmente, para agregar normas que auxiliem os funcionários a eliminar distrações e a serem mais produtivos.
Como exemplo, ele pode limitar o uso do celular, avaliar a postura dos profissionais, controlar conversas excessivas, orientar sobre modos de falar, criar códigos de vestimenta, e implementar diversas outras medidas.
3- Aplicar punições para funcionários que descumprem regras ou ordens do empregador
A advertência pode ser verbal ou por escrito. Em alguns casos, o empregador pode suspender ou até mesmo demitir o funcionário por justa causa. O colaborador é contratado para ajudar no crescimento da empresa, em troca, a empresa o remunera. Caso ele se recuse a cumprir o que foi acordado, o empregador pode desfazer o contrato de trabalho a qualquer momento.
Percebe como as leis trabalhistas são complexas?
Esses são apenas alguns pontos, mas o dia a dia dentro de uma empresa tem infinitas possibilidades. Por isso, é necessário contar com profissionais especializados para auxiliar seu negócio, assegurando o bem-estar do colaborador e sua própria integridade.
Postagens recentes
Tags
- Fator R
- Corretores de Imóveis
- comércio
- dentista
- advogados
- prestador de serviços
- Contrato de prestação de serviços
- Como elaborar contratos
- Prestação de contrato
- infoproduto
- trabalho remoto no exterior
- lucro presumido
- IMPRESSÃO DE CNPJ
- inscrição municipal
- auditoria contábil
- consultoria contábil
- contrato social da empresa
- imposto PJ
- contabilidade para profissionais liberais
- endereço fiscal
- documentos comprobatórios
- balanço patrimonial
- cnpj inapto
- omisso de dirpf
- quanto custa abrir um cnpj
- como abrir uma empresa online
- documento de constituição da empresa
- CNPJ
- escritório de contabilidade online
- Fiscal
- cartão cnpj
- abertura de empresa
- dicas contábil
- inss
- Simples Nacional
- rotina contábil
- empreendedorismo
- Regime Tributário
- empreendedor
- MEI
- CNAE
- abrir empresa
- abrir cnpj
- Contabilidade
- contabilidade online