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Tanto o proprietário e sócios da empresa devem fazer uma retirada mensal de valores, é como se fosse um salário, no entanto, nesse caso chama-se pró-labore.
O pró-labore é a principal forma de remunerar de forma justa os sócios de uma organização, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. É uma estratégia visando o sucesso e crescimento de um negócio.
Estabelecendo os ganhos mensais para custear suas despesas, os proprietários de empresas não correm o risco de fazer grandes retiradas de dinheiro que podem prejudicar o seu negócio.
Porém, não há regras específicas para o cálculo do pró-labore. Ele pode ser definido de diversas formas, contudo, sempre levando em conta a manutenção e crescimento do negócio.
Abaixo, conheça algumas dicas que podem ser importantes no cálculo do seu pró-labore ou dos sócios de forma estratégica para ajudar ainda mais o crescimento da sua empresa! Confira:
Defina quais as atividades que o sócio da empresa vai realizar
Uma das formas de calcular o pró-labore é com base da função desempenhada pelo sócio dentro da empresa.
É necessário lembrar que por mais o sócio seja um dos proprietários da empresa, ele não pode retirar o valor que quiser do seu negócio, se isso acontecer, as chances de falência são grandes.
Portanto é preciso seguir um parâmetro, pense da seguinte maneira:
Quanto você pagaria para um funcionário exercer a sua função da empresa?
A definição da resposta pode ser exatamente o valor de pró-labore que você vai ter como retirada fixa mensal. Desse modo, a empresa já lança no relatório como despesas fixas mensais ficando mais fácil essa programação.
Não é aconselhável pagar um pró-labore maior do que se pagaria a um funcionário que exerceria a mesma tarefa que você ou o seu sócio, pois isto afetaria o caixa da empresa.
Por outro lado, retirar ou pagar ao sócio um pró-labore menor que se pagaria a um empregado que exerceria tal função, apesar de não prejudicar o caixa da empresa, pode sujeitar o seu negócio a uma autuação de sonegação fiscal, pela não tributação dos valores efetivamente recebidos.
O ideal é que o pró-labore de um sócio corresponda ao equivalente o que mercado paga para um profissional da mesma função.
Confira também: Finanças empresariais x finanças pessoais: uma separação necessária.
Participação de Lucros
Dependendo o ramo de negócio, a empresa tem condições de pagar ao proprietário e seus sócios uma participação nos lucros.
Independente do porte ou do tamanho, apenas empresas lucrativas podem distribuir lucros aos sócios. Tal regra independe do regime de tributação da empresa, que pode ser optante do simples nacional.
Para chegar no cálculo de uma possível distribuição de lucros, é importante observar como está a saúde financeira da empresa. É importante avaliar com cautela, pois o pagamento pode ser feito somente mediante condições favoráveis.
A distribuição de lucros é equivalente à remuneração do capitalista, trabalhando ele ou não na empresa. Os donos da empresa devem repartir o lucro advindo das operações como forma de remunerar seu capital empatado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento.
A divisão de lucros se dá de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa. Não havendo lucro, não pode haver tal distribuição.
O pagamento dos sócios não é uma prioridade no negócio, por isso, não é incomum encontrar proprietários de empresas que não conseguem retirar nenhum centavo para suas despesas pessoais.
Por isso, é fundamental gerir bem o negócio para que ele consiga pagar suas despesas e ainda dar lucro aos sócios.
Calcule os impostos
Vale lembrar que o pró-labore não é livre de impostos. É necessário considerar os efeitos desses encargos sobre esse salário aos sócios.
A lei nº 8.212 de 1991 aponta o sócio quotista ou até mesmo o administrador de um negócio um contribuinte obrigatório da Previdência Social, no entanto, ele não segue a mesma tabela do INSS como funcionário, mas sim, como contribuinte individual, fator que aumenta a sua alíquota.
Empresas que são optantes do Simples Nacional que não são tributadas pelo anexo IV, não há acréscimo de encargos de cota patronal (encargos da empresa) no pró-labore. Entretanto, o mesmo não ocorre com optantes do Lucro Real e Presumido, pois além de reter 11% da Previdência sobre o valor do pró-labore, ainda são retidos mais 20% da cota patronal do INSS.
Esse valor retido do INSS, é recolhido através do GPS (Guia da Previdência Social), juntamente com os valores devidos de outros funcionários da empresa.
Ainda é necessário considerar a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física, que pode ter uma retenção no pró-labore, dependendo dos valores recebidos e também da tabela progressiva vigente.
É justamente pela cobrança dos impostos que o valor do pró-labore deve ser um valor justo para a empresa e não como os sócios gostariam de receber. Caso contrário, a saúde empresarial pode ser prejudicada.
Uma boa saída para calcular um pró-labore ideal é avaliar os relatórios empresariais e perceber quais são as reais possibilidades da empresa. Na dúvida, é importante conversar com o contador da companhia, ele terá uma visão mais abrangente do negócio e poderá ser um excelente conselheiro neste momento.
Lembre-se que o pró-labore não é a única forma dos sócios retirarem os lucros.
É importante ressaltar que a distribuição de lucros, desde que demonstrada contabilmente, são isentas de tributação. Porém, existe uma exigência, de que a empresa tenha uma contabilidade regular, com uma escrituração contábil adequada que possa demonstrar o lucro efetivamente gerado pelo negócio.
Por isso a importância de se ter um bom contador para te auxiliar no que é melhor para a sua empresa!
O cálculo do pró-labore é relativamente simples, é a garantia da sustentabilidade financeira do negócio.
Gostou do conteúdo? Confira também: Como é e como funciona o regime caixa e regime de competência?
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