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O auxílio emergencial foi uma medida do Governo Federal para ajudar os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais que não estão conseguindo trabalhar por causa da pandemia do Coronavírus que assolou o Brasil e o mundo.
O objetivo é fornecer uma ajuda de R$ 600,00 por mês, que podem subir para R$1.200,00 em caso de mulheres chefes de família. O período desse auxílio será de 3 meses.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Todas as pessoas e empresas foram afetadas por essa pandemia, infelizmente, os prejuízos ainda não foram mensurados. No entanto, existe uma parcela da população que é mais vulnerável e que precisa urgentemente da ajuda do estado.
Por isso o auxílio emergencial foi criado, para conseguir receber é preciso ter os seguintes requisitos:
► Ter mais de 18 anos;
► Ser trabalhador informal
► Trabalhar como microempreendedor individual (MEI);
► Ser contribuinte individual da Previdência Social;
► Estar cadastrado no CadÚNICO (esses vão receber de forma automática)
► Ter renda mensal de R$ 522,00 por pessoa ou familiar de R$ 3.135,00;
► Não pode ter recebido rendimentos tributáveis de 28.559.70 em 2018;
► O cidadão não pode receber outra ajuda assistencial como o INSS. A exceção é do bolsa família, onde a pessoa pode escolher entre os benefícios;
► Não pode ser agente público;
Quais são as regras?
É importante lembrar que essa ajuda se destina somente as pessoas que possuem esses requisitos acima. Ou seja, os trabalhadores desempregados que não trabalham informalmente não tem esse direito.
Para esses, em caso de desemprego nesse momento, é indicado dar entrada no seguro desemprego.
O cidadão que possui o CadÚnico não precisa fazer absolutamente nada, pois o Governo vai depositar automaticamente na sua conta.
Aqueles que recebem o bolsa família, poderão eleger qual dos benefícios prefere, ou seja, não pode ficar com os dois.
Os demais, que não possuem cadastro no CadÚnico, precisam se inscrever no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal (Auxílio Emergencial Caixa).
Como solicitar o auxílio emergencial?
O procedimento é bastante simples e pode ser feito pelo computador ou celular. Confira o passo a passo:
Pelo Site:
1- Acesse o portal https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
2- Clique em “Realize a sua solicitação”;
3- Vai abrir uma página onde o cidadão vai precisar conferir os requisitos, caso se encaixar, clique em ” Tenho os requisitos, quero continuar”;
4- Insira dos dados como nome, CPF e data de nascimento;
5- Informe o número do celular, pois o sistema vai mandar um SMS com um código que deve ser usado na mesma hora para fazer a validação. Depois disso, clique em ” continuar”;
6- Olhe no celular, pegue o código e insira no campo ” código recebido”;
7- Depois complete os dados solicitados, inclusive sobre a composição familiar, onde será necessário preencher o CPF de todos os membros da família;
8- O seguinte passo é informar uma conta bancária, caso não tiver, poderá abrir uma na mesma hora, sem custo;
9- Depois de tudo preenchido vai aparecer um resumo na tela, onde o cidadão deve confirmar se está tudo correto, nesse passo, ainda dá tempo de corrigir, caso for necessário;
10 -Se estiver tudo ok, clique em continuar. A tela seguinte vai mostrar que o pedido está análise. Será necessário ficar entrando no site até receber a resposta.
Todas as vezes que o cidadão vai consultar, é necessário ver o código enviado no celular e digitar no site. Por isso, tenha o aparelho em mãos.
Aplicativo:
” Caixa Auxílio Emergencial” – clique para Android!
” Caixa Auxílio Emergencial” – clique para iOS
O que fazer em caso de irregularidade com o CPF?
As pessoas estão tendo muitos problemas para conseguir se cadastrar por causa de irregularidades no CPF. Vale lembrar que existem muitos motivos causadores desse pormenor, desde erros no cadastro, pendências eleitorais, etc.
Por isso, a Receita Federal divulgou um site, onde o cidadão pode regularizar a situação, caso o problema seja por conta de erro de cadastro.
Nesse caso, basta acessar o site disponível aqui.
Caso o problema não seja resolvido pelo site, é necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal.
Geralmente leva de 1 a 3 dias para que o CPF fique regular novamente.
Para ajudar, a Receita Federal ainda está disponibilizando alguns emails onde está recebendo pedidos de regularização:
(DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
É recomendado que os brasileiros beneficiados com esse benefício, façam tudo pelo site ou aplicativo e evitem se aglomerar nas agências da Caixa.
Assim que o auxílio for liberado, ele cairá na conta bancária, sem a necessidade de saque.
Qualquer dúvida, ligue para a central 111, os atendentes ajudarão a solicitar o benefício, caso isso não seja possível pelo site ou celular.
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