Conteúdo
- 1 Confira os impostos que não podem deixar de serem pagos!
- 1.1 INSS – Previdência Social
- 1.2 PIS /PASEP
- 1.3 ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- 1.4 COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- 1.5 IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- 1.6 O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- 1.7 Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
- 1.8 Como fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
- 1.9 Há restituição no imposto de renda para empresas?
Todos os empresários se mostram muito insatisfeitos com a alta carga de tributos que devem ser pagos mensalmente no Brasil. Para conseguir ter uma empresa de sucesso no País, é preciso ter uma boa gestão financeira e entender claramente os tipos de impostos que estão sendo pagos.
Os custos de um negócio são inevitáveis, por isso, é necessário preparar a empresa para que ela disponibilize recursos para que todos sejam quitados ao seu tempo.
É preciso entender que existem consequências para as empresas que não cumprem a sua parte no pagamento de impostos, são eles: Aplicação de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junta a Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual e outros.
Vale lembrar que a empresa precisa ter uma boa assessoria contábil para garantir que possui um bom enquadramento fiscal para evitar pagar impostos desnecessários.
Confira os impostos que não podem deixar de serem pagos!
É responsabilidade de todas as empresas se manterem em dia com o fisco. Os impostos podem variar de acordo com o ramo e enquadramento do negócio, por isso, é fundamental ficar atento.
Alguns desses impostos são essenciais, saiba quais são eles:
INSS – Previdência Social
O INSS deve ser pago em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados, pois é através dele que são pagos os auxílios doenças, salários família, aposentadorias, salário maternidade e pensão por morte.
O imposto foi criado em 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% sobre o total de remunerações pagas mensalmente aos seus empregados ou pessoas físicas prestadores de serviço sem vínculos empregatícios.
Vale lembrar que nesse caso, a empresa deduz uma porcentagem da folha de pagamento do trabalhador que varia conforme salário ( de 8 a 11%).
O que devo saber antes de contratar um funcionário?
PIS /PASEP
O objetivo desse imposto é sustentar o fundo do Seguro Desemprego e também do abono anual. Nesse caso, a empresa paga essa contribuição integralmente, sem dedução do holerite do trabalhador.
Existem 3 formas de fazer a contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. São elas:
- Sobre a Importação
- Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%
ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
As empresas que vendem mercadorias devem pagar esse imposto, ele é recolhido todos os meses conforme o faturamento da empresa.
Cada estado tem uma alíquota diferente que varia de 7 a 18%. O ICMS é cobrado sobre mercadorias e também, em empresas que prestam serviços de telecomunicação e transporte.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Esse é um dos impostos que devem ser pagos por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas que possuem o enquadramento tributário ” Simples Nacional”.
Se trata de um tributo federal destinado para financiamento de programas de seguridade social e também, saúde pública.
A cobrança é realizada sobre o faturamento bruto do negócio e as alíquotas variam de 3 a 7,6%.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
As empresas registradas no Brasil devem pagar esse imposto, exceto aquelas registradas pelo MEI.
É importante enfatizar que não interessa a renda bruta e muito menos o tamanho da empresa, o tributo possui dois tipos de alíquotas, são elas:
- 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% recolhido sobre o lucro real;
A declaração pode ser feita a cada 3 meses ou 1 vez ao ano.
O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo de nível federal que tem incidência sobre o que as empresas têm de lucro.
Portanto, todas as empresas registradas no Brasil devem pagar esse imposto, exceto aquelas registradas pelo MEI.
Além disso, é importante enfatizar que não interessa a renda bruta e muito menos o tamanho da empresa, o tributo possui dois tipos de alíquotas, são elas:
- 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% recolhido sobre o lucro real;
Como calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
Para calcular o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o mais indicado é contar com um serviço de contabilidade online, como do Senhor Contábil.
Com apoio profissional você garante que o IRPJ será calculado corretamente, evitando problemas para a sua empresa.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O IRPJ pode ser feito de diferentes formas: uma vez por ano, mensalmente, trimestralmente ou até por evento.
No entanto, independentemente da periodicidade escolhida, é fundamental não deixar de declarar, pois o atraso na declaração desse imposto gera multa que vai de 2% a 20%.
Assim, para realizar adequadamente e dentro do prazo, o mais garantido é confiar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas aos profissionais do Senhor Contábil.
Para isso, basta escolher um dos planos de contabilidade online que mais atende as necessidades da sua empresa e ter diversas outras facilidades além do imposto de renda.
Há restituição no imposto de renda para empresas?
Sim, quando uma empresa recolhe tributos além do que era devido, elas têm o direito a solicitar a restituição dos valores no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
Nesses casos, a empresa tem o prazo de 5 anos para fazer a solicitação à Receita Federal através da Declaração de Compensação e Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Restituição (DCOMP/PER).
Por fim, existem muitos outros impostos que devem ser pagos pelas empresas, entre eles: Os tributos municipais, estaduais e federais.
Por isso, é importante contar com uma assessoria contábil especializada para orientar de forma correta os gestores empresariais a fim de evitar quaisquer problemas com o fisco.
Se você tiver dúvidas, fale com o Senhor Contábil. Os especialistas podem ajudar!
Veja também sobre o limite de faturamento MEI
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