Senhor Contábil
  • Serviços
    • Abrir Empresa grátis
    • Trocar de Contador
    • Deixar de ser MEI
  • Planos
  • Certificado digital
  • Conteúdo
    • Blog Contábil
      • Abertura de empresa
      • Contabilidade Online
    • Materiais
      • Calculadora de Plano
      • Consulta CNAE

login

Abrir empresa grátis

login

Senhor Contábil Senhor Contábil Senhor Contábil Senhor Contábil
  • Serviços
    • Abrir Empresa grátis
    • Trocar de Contador
    • Deixar de ser MEI
  • Planos
  • Certificado digital
  • Conteúdo
    • Blog Contábil
      • Abertura de empresa
      • Contabilidade Online
    • Materiais
      • Calculadora de Plano
      • Consulta CNAE

login

Abrir empresa grátis

Fale com um especialista agora!

Economize tempo e tenha suporte contábil de verdade.

Falar com especialista

HomeBlog Senhor ContábilDepartamento PessoalTrabalho em feriados no comércio: quando a autorização do sindicato é obrigatória?

Trabalho em feriados no comércio: quando a autorização do sindicato é obrigatória?

2 de setembro de 2026
Trabalho em feriados no comércio: quando a autorização do sindicato é obrigatória?

Conteúdo

  • 1. O trabalho em feriados é permitido?
  • 2. Qual é o papel da convenção coletiva?
    • 2.1. Mas nem todo comércio precisa da autorização do sindicato
  • 3. Quais comércios dependem de convenção coletiva para abrir no feriado?
  • 4. O que acontece se a empresa abrir sem observar as regras?
  • 5. Como a empresa deve se preparar?
  • 6. E se a empresa já funciona normalmente aos domingos?
  • 7. Conclusão
    • 7.1. Vai abrir sua empresa no próximo feriado?

Abrir a loja em um feriado pode parecer uma decisão simples: se há clientes e funcionários disponíveis, por que não funcionar?

O problema é que, no comércio, a possibilidade de abrir em feriados depende de regras específicas, e a convenção coletiva pode ter um papel fundamental nessa autorização.

Para algumas atividades, existe autorização permanente para o funcionamento em feriados. Para outras, a empresa precisa observar a convenção coletiva e as regras estabelecidas pela categoria profissional.

Isso significa que não basta decidir abrir as portas. Antes de colocar a operação para funcionar, é necessário entender em qual situação a empresa se enquadra.

O trabalho em feriados é permitido?

Depende.

A legislação trabalhista estabelece regras para o funcionamento das atividades em feriados, e o comércio possui regulamentações específicas.

Além das regras gerais, é necessário verificar o que determina a convenção coletiva de trabalho (CCT) aplicável à empresa e aos seus empregados.

A convenção pode estabelecer condições para o funcionamento em feriados, como:

  • autorização para funcionamento;
  • regras para a jornada dos empregados;
  • pagamento ou compensação pelo trabalho realizado;
  • benefícios específicos para os trabalhadores;
  • condições relacionadas ao funcionamento do comércio.

Por isso, uma empresa não deve assumir que pode funcionar em qualquer feriado apenas porque outros estabelecimentos da mesma região também estarão abertos.

Qual é o papel da convenção coletiva?

A convenção coletiva é um instrumento que estabelece regras específicas para determinada categoria profissional e econômica.

No caso do trabalho em feriados, ela pode definir condições que precisam ser observadas pela empresa antes da abertura do estabelecimento.

Isso é especialmente importante para atividades que dependem de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados.

Na prática, antes de organizar a escala dos funcionários, é importante verificar qual CCT se aplica ao estabelecimento e quais são as condições previstas para aquele feriado.

Mas nem todo comércio precisa da autorização do sindicato

Esse é um ponto importante.

Existem atividades que possuem autorização permanente para funcionamento em feriados, sem depender de uma autorização específica do sindicato para abrir.

Entre elas estão:

  • venda de pão e biscoitos;
  • farmácias, inclusive estabelecimentos de manipulação de receituário;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis, incluindo entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locadores de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
  • feiras-livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio realizado em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de serviços funerários.

Nessas atividades, existe autorização permanente para o funcionamento em feriados. Ainda assim, as demais regras trabalhistas aplicáveis aos empregados continuam precisando ser observadas.

Quais comércios dependem de convenção coletiva para abrir no feriado?

Já outras atividades passaram a depender de convenção coletiva para o funcionamento em feriados.

Entre elas estão:

  • supermercados, hipermercados e mercados;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, incluindo o atacarejo;
  • comércio varejista em geral, como lojas de roupas, calçados, eletroeletrônicos, magazines e lojas de departamento, inclusive em shopping centers;
  • comércio em geral;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, como concessionárias;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • estabelecimentos de limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • serviços de propaganda dominical.

Para essas atividades, a empresa precisa verificar a convenção coletiva aplicável antes de planejar o funcionamento no feriado.

É justamente nesse ponto que muitos empresários acabam se confundindo.

O que acontece se a empresa abrir sem observar as regras?

Funcionar em um feriado sem atender às exigências legais pode trazer consequências para a empresa.

Entre os riscos estão:

  • autuações pelos órgãos fiscalizadores;
  • descumprimento da convenção coletiva;
  • questionamentos por parte dos empregados;
  • necessidade de pagamento de valores previstos nas normas coletivas;
  • ações trabalhistas;
  • aplicação de multas previstas em instrumentos coletivos;
  • problemas relacionados à escala e à jornada dos funcionários.

Além dos impactos financeiros, uma decisão tomada sem verificar previamente as regras pode gerar uma situação trabalhista que poderia ter sido evitada com uma análise simples.

Como a empresa deve se preparar?

Antes de decidir pelo funcionamento em um feriado, o ideal é verificar alguns pontos.

1. Qual é a atividade da empresa?
A primeira etapa é identificar em qual atividade o estabelecimento se enquadra e se ela possui autorização permanente para funcionar em feriados.

2. Qual convenção coletiva se aplica aos empregados?
Quando a atividade depende de negociação coletiva, é necessário consultar a CCT correspondente à categoria.

3. Quais condições foram estabelecidas?
A convenção pode determinar regras específicas para jornada, remuneração, compensação e outros direitos.

4. O feriado em questão possui alguma regra específica?
Além das regras gerais, podem existir condições específicas para determinados feriados ou localidades.

5. A escala dos funcionários está correta?
Mesmo quando o funcionamento é permitido, a empresa precisa organizar a jornada de acordo com a legislação trabalhista e as regras coletivas aplicáveis.

Esse cuidado evita que uma decisão operacional se transforme posteriormente em um problema trabalhista.

E se a empresa já funciona normalmente aos domingos?

Funcionamento aos domingos e funcionamento em feriados não são necessariamente a mesma coisa.

O fato de uma empresa poder funcionar aos domingos não significa, automaticamente, que poderá abrir em todos os feriados sem observar as regras específicas aplicáveis à atividade.

Por isso, é importante analisar cada situação de acordo com a legislação e a convenção coletiva correspondente.

Conclusão

O funcionamento do comércio em feriados exige atenção às regras aplicáveis a cada atividade.

Alguns estabelecimentos possuem autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros dependem das condições estabelecidas em convenção coletiva.

Essa diferença é especialmente importante para supermercados, lojas, atacadistas, concessionárias e outros segmentos do comércio que podem estar sujeitos à autorização prevista em norma coletiva.

Antes de montar a escala e comunicar os funcionários, a empresa deve verificar qual regra se aplica à sua atividade e qual convenção coletiva abrange seus empregados.

Não é apenas uma questão de decidir se vale a pena abrir no feriado. É preciso saber se a empresa pode abrir e quais condições precisa cumprir para fazer isso corretamente.

Vai abrir sua empresa no próximo feriado?

Antes de organizar a escala, vale conferir a convenção coletiva e as regras aplicáveis à sua atividade.

Uma análise antecipada pode evitar custos, conflitos trabalhistas e problemas que poderiam ser prevenidos antes mesmo da abertura do estabelecimento.

Postagens recentes

Vida de empreendedor

MCP: o que é o protocolo que conecta agentes de IA a sistemas

Abrir empresa, Tributário

COMO O MAT (MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) MUDA A ESCOLHA DO IMPOSTO NA HORA DE ABRIR SUA EMPRESA

Contabilidade, Fiscal, Vida de empreendedor

Como receber do exterior sendo desenvolvedor PJ: guia para evitar erros fiscais

Tags

  • Negócios
  • inss
  • dicas contábil
  • ME
  • cartão cnpj
  • folha de pagamento
  • empresas
  • escritório de contabilidade online
  • Nota Fiscal
  • growth marketing
  • Declaração de imposto de Renda
  • declaração
  • defis
  • Campinas
  • Fator R
  • comércio
  • cnpj inapto
  • trabalho remoto no exterior
  • Enquadramento tributário
  • Trocar de contador
  • Reforma Tributária
  • CNPJ para médico
  • lucro presumido
  • rotina contábil
  • Fiscal
  • gestão financeira
  • médico PJ
  • planejamento tributário
  • imposto médico PJ
  • abrir empresa para médico
  • contabilidade para médicos
  • Receita Federal
  • MEI
  • abrir cnpj
  • Regime Tributário
  • CNAE
  • abertura de empresa
  • CNPJ
  • empreendedor
  • abrir empresa
  • empreendedorismo
  • Simples Nacional
  • Impostos
  • Contabilidade
  • contabilidade online
Você pode gostar
Vida de empreendedor
1 de setembro de 2026

MCP: o que é o protocolo que conecta agentes de IA a sistemas

Abrir empresa, Tributário
31 de agosto de 2026

COMO O MAT (MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) MUDA A ESCOLHA DO IMPOSTO NA HORA DE ABRIR SUA EMPRESA

Contabilidade, Fiscal, Vida de empreendedor
28 de agosto de 2026

Como receber do exterior sendo desenvolvedor PJ: guia para evitar erros fiscais

Logo Senhor Contábil

Há 10 anos realizando a gestão contábil e fiscal de empreendedores em todo o Brasil. Fale com nossos especialistas e migre agora sua empresa de MEI para ME.

CNPJ: 24.233.534/0001-26
CRC: 2SP035218

Sobre nós

  • Quem somos
  • Blog contábil
  • Trabalhe conosco
  • Parcerias

Contabilidade

  • Abrir empresa grátis
  • Trocar de contador
  • Migrar MEI para ME
  • Planos

Soluções

  • Certificado digital
  • Conta digital PJ
  • Consulta CNAE

Atendimento

  • Comercial
  • Suporte
  • Parcerias
  • Contato

Receba nossa newsletter

Enviamos apenas e-mails interessantes e relevantes.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Carregando

Unidade Campinas

  • Rua José Paulino, 1399 – 12º Andar
    Campinas – SP

Unidade Belo Horizonte

  • Rua Bahia, 1148 – Sala 1208
    Belo Horizonte – MG

Unidade São Paulo

  • Avenida Paulista, 2073 – Sala 2220
    São Paulo - SP
  • Política de privacidade

© Copyright 2026 | Senhor Contábil – Todos os direitos reservados.

A Senhor Contábil utiliza cookies para melhorar sua navegação e experiência. Política de Privacidade.

Fale com um especialista

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.

Obrigado por nos contatar!

Entraremos em contato em breve.
logo senhor contábil
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.