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HomeBlog Senhor ContábilSem categoriaFim do RPA em São Paulo: o que muda?

Fim do RPA em São Paulo: o que muda?

15 de julho de 2026

Conteúdo

  • 1 O que é o RPA?
  • 2 O RPA acabou?
  • 3 Quem precisa emitir Nota Fiscal?
  • 4 O que mudou com a nova regra?
  • 5 Quando começam as multas?
  • 6 Como emitir Nota Fiscal após o fim do RPA?
      • 6.0.1 1. Regularize seu CCM
      • 6.0.2 2. Acesse o sistema Nota do Milhão
      • 6.0.3 3. Utilize os códigos corretos
  • 7 Ainda preciso utilizar o Carnê-Leão?
  • 8 O fim do RPA aumenta os impostos?
  • 9 Profissionais da saúde precisam emitir Nota Fiscal e Receita Saúde?
  • 10 Vale a pena continuar como pessoa física?
  • 11 Empresas também precisam se adaptar
  • 12 Perguntas frequentes
    • 12.1 O RPA acabou?
    • 12.2 Quando a Nota Fiscal passa a ser obrigatória?
    • 12.3 Ainda posso utilizar o RPA?
    • 12.4 Preciso emitir Nota Fiscal e Carnê-Leão?
    • 12.5 Vale a pena abrir um CNPJ?
  • 13 Como a Senhor Contábil pode ajudar?

Se você é um profissional autônomo ou sua empresa contrata prestadores de serviços em São Paulo, é importante ficar atento às novas regras da Prefeitura.

Com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser obrigatória para profissionais autônomos inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Na prática, isso significa que o tradicional RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) deixa de ser suficiente para documentar a prestação dos serviços perante o Município de São Paulo.

Embora o RPA continue existindo como documento previsto na legislação trabalhista e tributária federal, a Nota Fiscal passa a ser o documento exigido pela Prefeitura para essas operações.

Apesar da obrigatoriedade produzir efeitos desde 1º de janeiro de 2026, as penalidades pela não emissão da Nota Fiscal estão previstas para começar em 1º de agosto de 2026.

Por isso, quanto antes o profissional se adaptar às novas exigências, menor será o risco de enfrentar problemas fiscais.


O que é o RPA?

O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) é um documento utilizado pelas empresas para registrar pagamentos realizados a profissionais autônomos que prestam serviços como pessoa física.

Durante muitos anos, o RPA foi amplamente utilizado para contratar médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos, advogados, consultores, designers e diversos outros profissionais liberais.

Além de formalizar o pagamento, o RPA também servia para calcular tributos como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicáveis.

Com a nova regulamentação da Prefeitura de São Paulo, entretanto, a emissão da Nota Fiscal passa a ser obrigatória para os autônomos cadastrados no município.


O RPA acabou?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes.

A resposta é: não completamente.

O RPA não foi extinto pela legislação federal.

O que mudou foi a regra da Prefeitura de São Paulo.

Agora, para os profissionais autônomos sujeitos à legislação municipal, apenas o RPA não atende mais às exigências fiscais da Prefeitura.

Nesses casos, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Na prática, o RPA perde espaço como principal documento fiscal para comprovação da prestação do serviço.


Quem precisa emitir Nota Fiscal?

A obrigatoriedade vale para profissionais autônomos inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura de São Paulo.

Entre os profissionais que podem ser impactados estão:

  • médicos;
  • psicólogos;
  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • arquitetos;
  • engenheiros;
  • advogados;
  • consultores;
  • designers;
  • desenvolvedores;
  • profissionais liberais em geral.

Se você trabalha como autônomo em São Paulo, vale a pena verificar seu enquadramento junto à Prefeitura.


O que mudou com a nova regra?

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 trouxe mudanças importantes.

Entre elas:

  • tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal para profissionais autônomos;
  • atualizou os códigos municipais específicos para autônomos;
  • manteve a necessidade de inscrição no CCM;
  • ampliou a digitalização da fiscalização dos serviços prestados;
  • reduziu a utilização do RPA como documento fiscal perante o Município.

O objetivo é aumentar o controle das operações realizadas pelos profissionais autônomos.


Quando começam as multas?

Embora a emissão da Nota Fiscal seja obrigatória desde janeiro de 2026, a Prefeitura estabeleceu um período de adaptação.

A previsão é que as penalidades pela não emissão da Nota Fiscal comecem em 1º de agosto de 2026.

Isso não significa que o profissional possa deixar de cumprir a obrigação até essa data.

A recomendação é regularizar a situação o quanto antes.


Como emitir Nota Fiscal após o fim do RPA?

Para emitir a Nota Fiscal, o profissional deverá seguir alguns passos.

1. Regularize seu CCM

Verifique se seu Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) está ativo.

Quem ainda não possui inscrição deverá realizar o cadastro na Prefeitura de São Paulo.


2. Acesse o sistema Nota do Milhão

Após a regularização do cadastro, o profissional poderá utilizar o sistema Nota do Milhão para emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).

Somente contribuintes com cadastro ativo conseguem emitir a Nota Fiscal.


3. Utilize os códigos corretos

A Prefeitura atualizou diversos códigos de serviço destinados aos profissionais autônomos.

Utilizar o código correto evita inconsistências fiscais e problemas futuros.


Ainda preciso utilizar o Carnê-Leão?

Sim.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal não substitui as obrigações perante a Receita Federal.

O profissional continua responsável por:

  • declarar seus rendimentos;
  • recolher o Carnê-Leão quando aplicável;
  • informar corretamente os valores no Imposto de Renda.

Enquanto a Nota Fiscal atende às exigências da Prefeitura, o Carnê-Leão continua sendo utilizado para fins federais.


O fim do RPA aumenta os impostos?

Não.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal não cria novos tributos.

Ela apenas aumenta a fiscalização sobre as operações realizadas pelos profissionais autônomos.

O ISS continua seguindo as regras do Município de São Paulo.

Já o Imposto de Renda continua sendo calculado normalmente sobre os rendimentos recebidos.

O que muda é que agora existe um controle muito maior das receitas por meio da emissão da Nota Fiscal.


Profissionais da saúde precisam emitir Nota Fiscal e Receita Saúde?

Sim.

Para médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde que atendem pessoas físicas, normalmente existem duas obrigações diferentes.

A primeira é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exigida pela Prefeitura.

A segunda é o Receita Saúde, utilizado para registrar os recebimentos perante a Receita Federal.

Esses documentos possuem finalidades distintas e um não substitui o outro.


Vale a pena continuar como pessoa física?

A nova obrigatoriedade da Nota Fiscal fez muitos profissionais repensarem sua forma de atuação.

Em muitos casos, manter a atividade como pessoa física pode significar uma carga tributária maior e mais obrigações administrativas.

Dependendo do faturamento, abrir um CNPJ pode trazer vantagens como:

  • redução da carga tributária;
  • possibilidade de optar pelo Simples Nacional, quando permitido;
  • emissão simplificada de Nota Fiscal;
  • maior facilidade para atender empresas;
  • organização financeira;
  • separação entre patrimônio pessoal e profissional.

Antes de tomar essa decisão, é recomendável realizar um planejamento tributário para comparar os custos de atuar como pessoa física e como pessoa jurídica.


Empresas também precisam se adaptar

As empresas que contratam profissionais autônomos também devem revisar seus processos internos.

Com a nova regra, é importante exigir a Nota Fiscal dos prestadores de serviços sempre que houver obrigatoriedade de emissão.

Essa prática reduz riscos fiscais e garante maior segurança documental nas contratações.


Perguntas frequentes

O RPA acabou?

Não. O RPA continua existindo, mas para muitos profissionais autônomos em São Paulo ele deixa de ser suficiente para formalizar a prestação de serviços perante a Prefeitura, sendo necessária a emissão da Nota Fiscal.


Quando a Nota Fiscal passa a ser obrigatória?

A obrigatoriedade produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, enquanto as penalidades pela não emissão estão previstas para começar em 1º de agosto de 2026.


Ainda posso utilizar o RPA?

O RPA continua existindo, porém ele não substitui a Nota Fiscal quando a legislação municipal exige sua emissão.


Preciso emitir Nota Fiscal e Carnê-Leão?

Sim.

A Nota Fiscal atende às exigências da Prefeitura de São Paulo.

O Carnê-Leão continua sendo obrigatório para fins de Imposto de Renda da pessoa física, quando aplicável.


Vale a pena abrir um CNPJ?

Depende do faturamento e da atividade exercida.

Em muitos casos, abrir um CNPJ permite reduzir impostos, emitir Nota Fiscal com mais facilidade e simplificar a gestão financeira.


Como a Senhor Contábil pode ajudar?

A obrigatoriedade da Nota Fiscal para profissionais autônomos em São Paulo representa uma mudança importante na rotina de quem prestava serviços utilizando o RPA. Além de se adaptar às novas exigências municipais, este pode ser o momento ideal para avaliar se continuar atuando como pessoa física ainda é a opção mais vantajosa.

Na Senhor Contábil, ajudamos profissionais autônomos a entenderem as novas regras, regularizarem seu cadastro na Prefeitura e verificarem se a abertura de um CNPJ pode gerar economia tributária. Nossa equipe realiza uma análise personalizada, orienta sobre a emissão da Nota Fiscal, escolha do melhor enquadramento tributário e, quando necessário, faz a abertura do CNPJ gratuitamente em até 4 dias.

Se você atua como autônomo em São Paulo ou sua empresa contrata prestadores de serviços, fale com a equipe da Senhor Contábil e receba uma orientação especializada para manter sua atividade em conformidade com a legislação e evitar problemas fiscais.

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