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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123, de 2006, voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi pensado para simplificar a vida do pequeno empreendedor, reduzindo a burocracia e os custos com tributos.

A principal vantagem? A unificação de vários impostos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com isso, você economiza tempo, evita confusão e pode focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

📌 Por que a escolha do regime tributário é tão importante?

Ao abrir uma empresa, você precisa escolher um regime tributário. Essa decisão vai impactar diretamente:

  • Nos impostos pagos;
  • Na forma de cálculo dos tributos;
  • Nos limites de faturamento permitidos;
  • E até nas obrigações acessórias;

No Brasil, existem três opções:

  1. Simples Nacional;
  2. Lucro Presumido;
  3. Lucro Real.

Cada uma tem suas regras e particularidades. E escolher errado pode pesar no bolso — por isso, vale a pena contar com a orientação de um contador de confiança.

💡 Como acessar o Simples Nacional?

Se sua empresa já está nesse regime, você pode resolver a maior parte das obrigações pelo Portal do Simples Nacional. Lá você emite guias, declarações e resolve pendências em poucos cliques.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar por esse regime. Confira os limites de faturamento:

  • ME: até R$ 360 mil por ano;
  • EPP: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.

O MEI (Microempreendedor Individual) também faz parte do Simples, mas com regras diferentes que explicaremos em um post exclusivo.

⚠️ Regras que você precisa atender para aderir ao Simples:

Além do faturamento, é preciso cumprir alguns critérios legais:

  • Não ter outra empresa como sócia;
  • Somente para Pessoas Físicas;
  • A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar R$4,8 milhões;
  • Não ser uma S/A (Sociedade por Ações);
  • Os sócios devem residir no Brasil;
  • Não ter débitos em aberto com Receita Federal, Estadual, Municipal ou INSS;
  • A atividade da empresa precisa ser permitida nos Anexos do Simples Nacional (consulte a tabela).

🚫 Algumas atividades — como instituições financeiras, corretoras, entre outras — não podem aderir ao Simples, mesmo que a empresa atenda todos os outros critérios.

🤔 Ficou com dúvida?

A equipe da Senhor Contábil está pronta para ajudar você a entender se o Simples Nacional é mesmo o ideal para o seu negócio. Vamos conversar?

💡 Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

Como já mencionamos, o teto de faturamento bruto anual para empresas que desejam ou já fazem parte do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Esse limite é sempre calculado com base nos últimos 12 meses de receita bruta, sem descontos — ou seja, considera tudo o que a empresa faturou no período.

E no primeiro ano de empresa?

Se o seu CNPJ foi aberto há menos de 12 meses, o cálculo é feito com base na projeção de faturamento anual, usando a média dos meses anteriores. Veja como funciona:

  • 1º mês: faturamento do mês × 12
  • 2º mês: média dos meses anteriores × 12
  • 3º mês: média dos dois primeiros meses × 12
  • E assim por diante…

A partir do 13º mês, o cálculo passa a ser feito com base nos últimos 12 meses corridos.


⚠️ Atenção ao faturamento acima de R$ 3,6 milhões

Mesmo dentro do Simples Nacional, existe um detalhe importante:

Se sua empresa faturar acima de R$ 3,6 milhões, mas dentro do limite de R$ 4,8 milhões, o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) passam a ser recolhidos fora do DAS.

Ou seja:

  • Os impostos federais continuam sendo pagos na guia única do Simples Nacional (DAS);
  • Mas o ICMS e o ISS precisam ser recolhidos separadamente, seguindo regras do Lucro Presumido ou Lucro Real — o que pode aumentar a complexidade tributária.

🤝 Conte com a orientação certa!

Se sua empresa está se aproximando desse faturamento ou ultrapassando os R$ 3,6 milhões, é essencial contar com uma contabilidade parceira que acompanhe de perto sua evolução e te ajude a escolher o melhor regime tributário.

Aqui na Senhor Contábil, nós avaliamos o cenário completo do seu negócio e orientamos a melhor estratégia para que você pague menos impostos com segurança.

🧾 O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

Sempre que o assunto é Simples Nacional, um termo aparece com frequência: o famoso DAS. Mas o que isso significa?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia única de pagamento de impostos. Isso mesmo! Em vez de emitir várias guias com vencimentos diferentes, o empreendedor paga tudo em uma só cobrança mensal — muito mais simples, né?

Ao pagar o DAS, você está quitando de uma só vez os principais tributos da sua empresa, incluindo:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS – Programa de Integração Social
  • Cofins – Financiamento da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços
  •  CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (inclui INSS)

Ou seja, com o DAS, sua empresa está em dia com praticamente todos os impostos obrigatórios. Praticidade que o empreendedor agradece! 


📅 Quando o DAS deve ser pago?

O vencimento do DAS é sempre até o dia 20 de cada mês.
Se cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil seguinte.

⚠️ Atenção especial para empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões/ano:
Neste caso, o ISS e o ICMS são recolhidos separadamente, seguindo as mesmas regras das empresas do Lucro Presumido ou Real.
Ou seja: o DAS vai continuar existindo, mas apenas para os impostos federais.


🧮 Existem outros impostos além do DAS?

Sim! Apesar da unificação, algumas situações exigem guias separadas, como:

  • Diferencial de alíquota (DIFAL);
  • Substituição tributária;
  • Retenção de impostos federais na contratação de serviços (para quem contrata empresas fora do Simples Nacional)

Essas obrigações são comuns em comércios e indústrias, e é aí que entra a importância de ter uma contabilidade estratégica ao seu lado.


🤝 Simplifique com a Senhor Contábil

O DAS trouxe uma enorme praticidade para os micro e pequenos empresários. Mas, com o crescimento da empresa, a gestão tributária também fica mais desafiadora.

Por isso, fale com quem entende! Aqui na Senhor Contábil, ajudamos você a:

  • Escolher o melhor regime tributário;
  • Emitir o DAS corretamente;
  • Cumprir todas as obrigações acessórias;
  • Crescer com segurança e economia.

Entre em contato com a gente e comece agora mesmo a cuidar do seu CNPJ com tranquilidade!

🔄 Fator R e as Mudanças no Simples Nacional

O regime do Simples Nacional, desde sua criação, passou por diversas atualizações — e a partir de 2018, mudanças importantes entraram em vigor. 

Entre elas:

  • O aumento do limite de faturamento anual para R$ 4,8 milhões;
  • A revisão dos anexos de tributação (um deles foi até excluído);
  • E a introdução de um novo elemento no cálculo da alíquota: o Fator R.

Mas afinal… o que é esse tal de Fator R? 🤔

O Fator R é um indicador que define se a sua empresa será tributada pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

Ele é calculado assim:

Fator R = Total da folha de pagamento (últimos 12 meses) ÷ Receita bruta (últimos 12 meses)

Ou seja, o Fator R compara quanto sua empresa investe em pessoal (salários, encargos e pró-labore) com o quanto ela fatura.

Se sua empresa atua em atividades de prestação de serviços, como consultorias, clínicas, design, tecnologia, entre outras, o Fator R pode mudar completamente a carga tributária.

Veja como funciona:

  • Fator R maior ou igual a 28% → empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas mais baixas, a partir de 6%)
  • Fator R menor que 28% → empresa é tributada pelo Anexo V (alíquotas mais altas, a partir de 15,5%)

Mas fique tranquilo com a burocracia, nós estamos aqui para te ajudar com o cálculo e manter o enquadramento em sua redução.


🛑 Quais empresas são impactadas pelo Fator R?

  • Clínicas médicas, odontológicas, psicológica;
  • Instituições de ensino e cursos;
  • Serviços de TI, design, publicidade;
  • Consultorias técnicas, engenharia, arquitetura;
  • Empresas com serviços intelectuais e especializados.

Essas atividades, em regra, estão no Anexo V, mas se o Fator R for ≥ 28%, podem migrar para o Anexo III — o que representa uma economia tributária real


🤝 Senhor Contábil te ajuda com isso!

Entender o Fator R e os anexos corretos pode ser desafiador — mas com a Senhor Contábil, você tem uma equipe especializada para:

  • Calcular o Fator R mensalmente
  • Simular sua carga tributária
  • Avaliar se o Simples ainda é o melhor regime
  • Garantir que sua empresa pague o mínimo necessário e esteja sempre em conformidade

Fale com a gente e descubra se sua empresa pode pagar menos impostos com o planejamento certo!

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