
Conteúdo
- 0.1 📌 Por que a escolha do regime tributário é tão importante?
- 0.2 💡 Como acessar o Simples Nacional?
- 1 Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
- 2 💡 Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
- 3 ⚠️ Atenção ao faturamento acima de R$ 3,6 milhões
- 4 🧾 O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
- 5 📅 Quando o DAS deve ser pago?
- 6 🧮 Existem outros impostos além do DAS?
- 7 🤝 Simplifique com a Senhor Contábil
- 8 🔄 Fator R e as Mudanças no Simples Nacional
- 9 🛑 Quais empresas são impactadas pelo Fator R?
- 10 🤝 Senhor Contábil te ajuda com isso!
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123, de 2006, voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi pensado para simplificar a vida do pequeno empreendedor, reduzindo a burocracia e os custos com tributos.
A principal vantagem? A unificação de vários impostos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com isso, você economiza tempo, evita confusão e pode focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
📌 Por que a escolha do regime tributário é tão importante?
Ao abrir uma empresa, você precisa escolher um regime tributário. Essa decisão vai impactar diretamente:
- Nos impostos pagos;
- Na forma de cálculo dos tributos;
- Nos limites de faturamento permitidos;
- E até nas obrigações acessórias;
No Brasil, existem três opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada uma tem suas regras e particularidades. E escolher errado pode pesar no bolso — por isso, vale a pena contar com a orientação de um contador de confiança.
💡 Como acessar o Simples Nacional?
Se sua empresa já está nesse regime, você pode resolver a maior parte das obrigações pelo Portal do Simples Nacional. Lá você emite guias, declarações e resolve pendências em poucos cliques.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar por esse regime. Confira os limites de faturamento:
- ME: até R$ 360 mil por ano;
- EPP: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
O MEI (Microempreendedor Individual) também faz parte do Simples, mas com regras diferentes que explicaremos em um post exclusivo.
⚠️ Regras que você precisa atender para aderir ao Simples:
Além do faturamento, é preciso cumprir alguns critérios legais:
- Não ter outra empresa como sócia;
- Somente para Pessoas Físicas;
- A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar R$4,8 milhões;
- Não ser uma S/A (Sociedade por Ações);
- Os sócios devem residir no Brasil;
- Não ter débitos em aberto com Receita Federal, Estadual, Municipal ou INSS;
- A atividade da empresa precisa ser permitida nos Anexos do Simples Nacional (consulte a tabela).
🚫 Algumas atividades — como instituições financeiras, corretoras, entre outras — não podem aderir ao Simples, mesmo que a empresa atenda todos os outros critérios.
🤔 Ficou com dúvida?
A equipe da Senhor Contábil está pronta para ajudar você a entender se o Simples Nacional é mesmo o ideal para o seu negócio. Vamos conversar?
💡 Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
Como já mencionamos, o teto de faturamento bruto anual para empresas que desejam ou já fazem parte do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Esse limite é sempre calculado com base nos últimos 12 meses de receita bruta, sem descontos — ou seja, considera tudo o que a empresa faturou no período.
E no primeiro ano de empresa?
Se o seu CNPJ foi aberto há menos de 12 meses, o cálculo é feito com base na projeção de faturamento anual, usando a média dos meses anteriores. Veja como funciona:
- 1º mês: faturamento do mês × 12
- 2º mês: média dos meses anteriores × 12
- 3º mês: média dos dois primeiros meses × 12
- E assim por diante…
A partir do 13º mês, o cálculo passa a ser feito com base nos últimos 12 meses corridos.
⚠️ Atenção ao faturamento acima de R$ 3,6 milhões
Mesmo dentro do Simples Nacional, existe um detalhe importante:
Se sua empresa faturar acima de R$ 3,6 milhões, mas dentro do limite de R$ 4,8 milhões, o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) passam a ser recolhidos fora do DAS.
Ou seja:
- Os impostos federais continuam sendo pagos na guia única do Simples Nacional (DAS);
- Mas o ICMS e o ISS precisam ser recolhidos separadamente, seguindo regras do Lucro Presumido ou Lucro Real — o que pode aumentar a complexidade tributária.
🤝 Conte com a orientação certa!
Se sua empresa está se aproximando desse faturamento ou ultrapassando os R$ 3,6 milhões, é essencial contar com uma contabilidade parceira que acompanhe de perto sua evolução e te ajude a escolher o melhor regime tributário.
Aqui na Senhor Contábil, nós avaliamos o cenário completo do seu negócio e orientamos a melhor estratégia para que você pague menos impostos com segurança.
🧾 O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
Sempre que o assunto é Simples Nacional, um termo aparece com frequência: o famoso DAS. Mas o que isso significa?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia única de pagamento de impostos. Isso mesmo! Em vez de emitir várias guias com vencimentos diferentes, o empreendedor paga tudo em uma só cobrança mensal — muito mais simples, né?
Ao pagar o DAS, você está quitando de uma só vez os principais tributos da sua empresa, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS – Programa de Integração Social
- Cofins – Financiamento da Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (inclui INSS)
Ou seja, com o DAS, sua empresa está em dia com praticamente todos os impostos obrigatórios. Praticidade que o empreendedor agradece!
📅 Quando o DAS deve ser pago?
O vencimento do DAS é sempre até o dia 20 de cada mês.
Se cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil seguinte.
⚠️ Atenção especial para empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões/ano:
Neste caso, o ISS e o ICMS são recolhidos separadamente, seguindo as mesmas regras das empresas do Lucro Presumido ou Real.
Ou seja: o DAS vai continuar existindo, mas apenas para os impostos federais.
🧮 Existem outros impostos além do DAS?
Sim! Apesar da unificação, algumas situações exigem guias separadas, como:
- Diferencial de alíquota (DIFAL);
- Substituição tributária;
- Retenção de impostos federais na contratação de serviços (para quem contrata empresas fora do Simples Nacional)
Essas obrigações são comuns em comércios e indústrias, e é aí que entra a importância de ter uma contabilidade estratégica ao seu lado.
🤝 Simplifique com a Senhor Contábil
O DAS trouxe uma enorme praticidade para os micro e pequenos empresários. Mas, com o crescimento da empresa, a gestão tributária também fica mais desafiadora.
Por isso, fale com quem entende! Aqui na Senhor Contábil, ajudamos você a:
- Escolher o melhor regime tributário;
- Emitir o DAS corretamente;
- Cumprir todas as obrigações acessórias;
- Crescer com segurança e economia.
Entre em contato com a gente e comece agora mesmo a cuidar do seu CNPJ com tranquilidade!
🔄 Fator R e as Mudanças no Simples Nacional
O regime do Simples Nacional, desde sua criação, passou por diversas atualizações — e a partir de 2018, mudanças importantes entraram em vigor.
Entre elas:
- O aumento do limite de faturamento anual para R$ 4,8 milhões;
- A revisão dos anexos de tributação (um deles foi até excluído);
- E a introdução de um novo elemento no cálculo da alíquota: o Fator R.
Mas afinal… o que é esse tal de Fator R? 🤔
O Fator R é um indicador que define se a sua empresa será tributada pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.
Ele é calculado assim:
Fator R = Total da folha de pagamento (últimos 12 meses) ÷ Receita bruta (últimos 12 meses)
Ou seja, o Fator R compara quanto sua empresa investe em pessoal (salários, encargos e pró-labore) com o quanto ela fatura.
Se sua empresa atua em atividades de prestação de serviços, como consultorias, clínicas, design, tecnologia, entre outras, o Fator R pode mudar completamente a carga tributária.
Veja como funciona:
- Fator R maior ou igual a 28% → empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas mais baixas, a partir de 6%)
- Fator R menor que 28% → empresa é tributada pelo Anexo V (alíquotas mais altas, a partir de 15,5%)
Mas fique tranquilo com a burocracia, nós estamos aqui para te ajudar com o cálculo e manter o enquadramento em sua redução.
🛑 Quais empresas são impactadas pelo Fator R?
- Clínicas médicas, odontológicas, psicológica;
- Instituições de ensino e cursos;
- Serviços de TI, design, publicidade;
- Consultorias técnicas, engenharia, arquitetura;
- Empresas com serviços intelectuais e especializados.
Essas atividades, em regra, estão no Anexo V, mas se o Fator R for ≥ 28%, podem migrar para o Anexo III — o que representa uma economia tributária real.
🤝 Senhor Contábil te ajuda com isso!
Entender o Fator R e os anexos corretos pode ser desafiador — mas com a Senhor Contábil, você tem uma equipe especializada para:
- Calcular o Fator R mensalmente
- Simular sua carga tributária
- Avaliar se o Simples ainda é o melhor regime
- Garantir que sua empresa pague o mínimo necessário e esteja sempre em conformidade
Fale com a gente e descubra se sua empresa pode pagar menos impostos com o planejamento certo!
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