Conteúdo
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que exercem serviços públicos. De acordo com a lei nº 8.112/90 do estatuto dos servidores públicos civis da união prescreve que é proibido ao servidor ter participação de gerência ou administração de sociedade privada no comércio. Exceto como acionista ou cotista.
Afinal, o funcionário público pode ou não ter empresa? Com essas informações conclui-se que o funcionário público pode ter empresa, no entanto, não pode ser o administrador, ou seja, tocar o negócio, é preciso destinar essa função a outra pessoa já que ele deve se dedicar exclusivamente ao serviço público.
Mas, e se a empresa for individual e não tiver sócios?
Caso o funcionário público seja empresário individual, é recomendado que ele transforme sua empresa em sociedade. Isso pode ser feito com uma boa assessoria contábil e pode ser mantido o mesmo CNPJ.
O empresário pode colocar como sócio o nome de alguém de confiança, se ele não tiver nenhum sócio de capital, não importam as cotas de participação. O importante é que essa pessoa seja a responsável por gerir todo negócio.
No contrato social deve constar todas as informações societárias, como porcentagem, as funções de cada sócio e como será a divisão de ganhos.
Caso a pessoa já tenha uma empresa e for nomeada funcionário público. O que deve ser feito?
O procedimento é o mesmo, se o empresário for o nomeado para a função pública pode continuar como sócio da empresa, mas terá que abandonar a administração do negócio e destinar essa função para outro sócio ou cotista,
Em resumo, o funcionário público pode ter empresa, mas não pode administrar o negócio devido dedicação a nova ocupação no cargo público. Para evitar transtornos, é importante que o empresário tenha uma assessoria confiável de um escritório de contabilidade.
Funcionários municipais e estaduais que sejam comissionados ou concursados podem confirmar essas informações com especialistas no assunto. É importante ter certeza sobre as leis federais com relação a abertura de empresa para profissionais que exercem serviços públicos.
A violação dessa lei gera pena de demissão
O funcionário pode ter empresa dentro dos termos da lei já citados acima, caso essa norma não seja seguida o mesmo é demitido conforme o art. 132 do Estatuto do Servidor Público Civil da União para a maioria das legislações municipais e estaduais.
Quer saber mais se o funcionário público pode ou não ter empresa? Entre em contato com o SENHOR CONTÁBIL e converse com os especialistas do escritório de contabilidade online mais moderno do mercado.
Postagens recentes
Tags
- balanço patrimonial
- darf
- guias de impostos
- lucro presumido
- infoproduto
- omisso de dirpf
- advogados
- Fator R
- Corretores de Imóveis
- comércio
- dentista
- prestador de serviços
- cnpj inapto
- contabilidade para profissionais liberais
- Contrato de prestação de serviços
- Como elaborar contratos
- Prestação de contrato
- documentos comprobatórios
- IMPRESSÃO DE CNPJ
- endereço fiscal
- inscrição municipal
- auditoria contábil
- consultoria contábil
- contrato social da empresa
- imposto PJ
- Senhor Contábil
- Receita Federal
- dicas contábil
- abertura de empresa
- Fiscal
- CNPJ
- escritório de contabilidade online
- inss
- cartão cnpj
- rotina contábil
- Simples Nacional
- empreendedor
- MEI
- empreendedorismo
- Regime Tributário
- abrir empresa
- CNAE
- abrir cnpj
- Contabilidade
- contabilidade online