CNAE: 7820-5/00
Locação de mão de obra temporária
A Senhor Contábil ainda não atende esta CNAE
Hierarquia da atividade
Seção:
Atividades administrativas e serviços complementares
Divisão (78):
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
Grupo:
Locação de mão-de-obra temporária
Classe:
Locação de mão de obra temporária
Subclasse:
Locação de mão de obra temporária
Esta atividade está enquadrada em: IMPEDITIVA
Alíquota Anexo: Sua empresa não poderá estar no Simples.Estudar o enquadramento tributário.
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Atividades que você pode exercer com esta CNAE:
- o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta classe não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes
- a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (01.61-0)
- a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (01.62-8)
- as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (74.90-1)
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
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A Senhor Contábil
ainda não atende esta CNAE
Lista de atividades do CNAE 7820-5/00.
- Agências de trabalho temporário
- Serviços de alocação de mão-de-obra temporária em empresa cliente
- Serviços de cessão de mão-de-obra temporária
- Serviços de colocação de mão-de-obra temporária
- Serviços de contratação de mão-de-obra temporária
- Serviços de disponibilização de mão-de-obra temporária
- Empreiteira de mão-de-obra temporária
- Locação de mão-de-obra, de pessoal, temporária
- Locação de mão-de-obra temporária terceirizada
- Locação de mão-de-obra temporária
- Empresa de part-time
- Serviços de terceirização de pessoal temporário
Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE – Tabela de CNAEs.
Atenção: Esta ferramenta foi criada para ajudar você usuário a encontrar a melhor atividade para abrir sua empresa, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, e não dispensa a necessidade da contratação de um contador para sua empresa. Confira aqui nosso material sobre a obrigatoriedade da contratação de um contador na abertura de sua empresa. Confira nossos planos.
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