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6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

CNAE: 6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Seção:

Informação e comunicação

Divisão (61):

Telecomunicações

Grupo:

Outras atividades de telecomunicações

Classe:

Outras atividades de telecomunicações

Subclasse:

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Esta atividade está enquadrada em: Anexo III

Alíquota Anexo: 6,00% a 17,42%

A CNAE 6190-6/99 pode ser MEI?

Sim, a CNAE 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
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O CNAE 6190-6/99 está no Fator-R?

Não! O CNAE 6190-6/99 não está sujeito ao Fator-R. Faça uma simulação de como funciona o cálculo de Fator-R que define o regime tributário no Simples Nacional e saiba como economizar na hora de abrir empresa.

Evite custos desnecessários

Os especialistas da Senhor Contábil te ajudam a escolher a melhor CNAE e abrir o CNPJ com a menor alíquota.

Atividades que você pode exercer com esta CNAE:

  • os provedores de acesso às redes de comunicação, ou seja, as atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações tais como os provedores de acesso à internet
  • os provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), ou seja, as atividades de transmissão de voz digital pela rede internet, com a utilização do protocolo IP (voz sobre IP)
  • os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
  • as atividades de rede e circuito especializado - RCE, que correspondem a submodalidades do serviço limitado especializado - SLE, exploradas como serviços de telecomunicações, desde que sejam prestados a uma mesma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividades específicas que envolvem aplicações ponto a ponto, multiponto ou entre pontos distribuídos, cujas modalidades são:
  • o serviço de circuito especializado fixo, para suporte à interligação de redes, PABX, etc.
  • o serviço de rede especializado, para provimento de serviços de comunicações de voz, dados, imagens, etc.
  • o serviço de estabelecimento de redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas com atividade específica
  • as atividades de instalação e manutenção das conexões de terminais telefônicos às redes de telecomunicações públicas em prédios residenciais, comerciais e industriais
  • as atividades de serviços especiais - SE, explorados como serviços de telecomunicações que têm por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à correspondência pública
  • as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking)
  • as atividades de comunicações por telemetria
  • as atividades de operação de estações de radar
  • as atividades de serviço limitado privado - SLP, explorado como modalidade de serviço limitado de interesse restrito, quando destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica
  • as atividades de serviços público-restritos, explorados como serviços de telecomunicações destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas pelo serviço público de telecomunicações
  • a construção de estações e redes de telecomunicações (42.21-9)
  • a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações telefônicas, informáticas e de comunicações (43.21-5)
  • a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (43.21-5)
  • o acesso à internet por operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação ((61.10-8)
  • o acesso à internet por sistemas de radiocomunicações com técnica celular (61.20-5)
  • a atividade de fornecimento de acesso à internet pelas operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite (61.30-2)
  • o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
  • o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6)
  • o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4)
  • os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (63.19-4)
  • a atividade de registro de domínio de endereços de internet (69.11-7)
  • as atividades de monitoramento de sistemas de segurança (80.20-0)
  • o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (80.20-0)
  • os serviços dos escritórios virtuais (82.11-3)
  • as salas de acesso à internet (82.99-7)

Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:

Está em dúvida sobre qual CNAE é melhor para o seu negócio?

Ao abrir seu CNPJ conosco, você conta com a ajuda dos nossos especialistas para escolher a sua atividade ideal.

Lista de atividades do CNAE 6190-6/99.

  • Comércio varejista de chips de celular
  • Serviços de chips de telefone celular
  • Operação de estação de radar
  • Instalação e manutenção das conexões de terminais de rede de telecomunicação em prédios
  • Serviços de instalação e manutenção de linhas de telefones particulares
  • Serviços de instalação e manutenção de linhas de telefones públicos
  • Serviços de instalação e manutenção de suportes para circuitos de dados
  • Serviços de rastreamento por satélite
  • Serviços de recarga de telefone celular (exceto venda de cartão telefônico)
  • Serviços de rede e circuito especializado - rce
  • Serviços de redes de telecomunicações para pessoas jurídicas com atividade específica
  • Serviços de satélites para rastreamento
  • Serviço limitado privado - slp em telecomunicações
  • Serviços de conexão e de redes de telecomunicações em prédios
  • Serviços especiais em telecomunicações - se
  • Suporte à interligação de redes
  • Serviços de suporte à pabx
  • Serviços de telemetria
  • Serviços de uso de satélite para tracking

Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE – Tabela de CNAEs.

Atenção: Esta ferramenta foi criada para ajudar você usuário a encontrar a melhor atividade para abrir sua empresa, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, e não dispensa a necessidade da contratação de um contador para sua empresa. Confira aqui nosso material sobre a obrigatoriedade da contratação de um contador na abertura de sua empresa. Confira nossos planos.

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É hora de tornar seus sonhos realidade! Estamos aqui para ajudar a transformar sua ideia em negócio. Abra sua empresa com especialistas e evite preocupações e erros na abertura do CNPJ:

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