CNAE: 5211-7/99
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
A Senhor Contábil ainda não atende esta CNAE
Hierarquia da atividade
Seção:
Transporte, armazenagem e correio
Divisão (52):
Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
Grupo:
Armazenamento, carga e descarga
Classe:
Armazenamento
Subclasse:
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Esta atividade está enquadrada em: Anexo III
Alíquota Anexo: 6,00% a 17,42%
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Atividades que você pode exercer com esta CNAE:
- a operação de armazém e depósito para todo tipo de produtos
- a operação de silos para grãos, depósitos para mercadorias em geral, tanques de armazenagem de produtos líquidos ou gasosos, armazéns refrigerados, etc
- os serviços de guarda móveis, documentos e arquivos
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
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A Senhor Contábil
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Lista de atividades do CNAE 5211-7/99.
- Serviços de armazenagem de cereais por conta de terceiros
- Serviços de armazenagem de grãos por conta de terceiros
- Serviços de armazenagem de mercadorias em geral por conta de terceiros
- Serviços de armazenagem de produtos agrícolas por conta de terceiros
- Serviços de armazenagem de produtos agropecuários por conta de terceiros
- Serviços de armazenamento de cargas por conta de terceiros
- Armazenamento de produtos em geral por conta de terceiros
- Armazenamento de produtos em zona franca por conta de terceiros
- Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros
- Serviços de armazenamento por conta de terceiros câmaras frigoríficas
- Deposito de produtos por conta de terceiros
- Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
- Serviços de guarda volumes não vinculada a atividade de transporte
- Serviços de armazenamento por conta de terceiros silo
Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE – Tabela de CNAEs.
Atenção: Esta ferramenta foi criada para ajudar você usuário a encontrar a melhor atividade para abrir sua empresa, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, e não dispensa a necessidade da contratação de um contador para sua empresa. Confira aqui nosso material sobre a obrigatoriedade da contratação de um contador na abertura de sua empresa. Confira nossos planos.
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