CNAE: 4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
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Hierarquia da atividade
Seção:
Construção
Divisão (42):
Obras de infra-estrutura
Grupo:
Construção de outras obras de infra-estrutura
Classe:
Obras portuárias, marítimas e fluviais
Subclasse:
Obras portuárias, marítimas e fluviais
Esta atividade está enquadrada em: Anexo IV
Alíquota Anexo: 4,50% a 16,85%
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Atividades que você pode exercer com esta CNAE:
- as obras marítimas e fluviais, tais como:
- construção de instalações portuárias
- construção de portos e marinas
- construção de eclusas e canais de navegação (vias navegáveis)
- enrocamentos
- obras de dragagem
- aterro hidráulico
- barragens, represas e diques, exceto para energia elétrica
- a construção de emissários submarinos
- a instalação de cabos submarinos
- a construção de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) (41.20-4)
- as obras de drenagem (43.19-3)
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
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Lista de atividades do CNAE 4291-0/00.
- Aterro hidráulico, obras de
- Barragens (exceto para hidrelétricas), construção de
- Instalação de cabos submarinos
- Canais de navegação, construção de
- Canais, diques, barragens (exceto para hidrelétricas), construção de
- Construção de eclusas e canais de navegação, obras de
- Construção de marinas, obras de
- Construção de portos, marítimos e fluviais, obras de
- Diques e outras estruturas de controles de enchentes, construção de
- Docas e piers, construção de
- Dragagem, obras de
- Emissário marítimo, construção de
- Emissários submarinos, construção de
- Instalações portuárias, construção de
- Marinas, construção de
- Portos e canais, construção de
- Rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e similares, limpeza de
- Terminais marítimos e fluviais, construção de
Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE – Tabela de CNAEs.
Atenção: Esta ferramenta foi criada para ajudar você usuário a encontrar a melhor atividade para abrir sua empresa, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, e não dispensa a necessidade da contratação de um contador para sua empresa. Confira aqui nosso material sobre a obrigatoriedade da contratação de um contador na abertura de sua empresa. Confira nossos planos.
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