×

Fale com um especialista agora!

Economize tempo e tenha suporte contábil de verdade.

HomeBlog Senhor ContábilContabilidadeImpostosTributárioVida de empreendedorSimples Nacional: entenda os 5 anexos

Simples Nacional: entenda os 5 anexos

Muita gente abre um CNPJ acreditando que o Simples Nacional funciona assim:

“Minha empresa paga X% de imposto.”

Mas não é tão simples assim.

Dentro do Simples Nacional existem:

5 anexos diferentes.

E é justamente isso que faz duas empresas com o mesmo faturamento pagarem valores totalmente diferentes em imposto.

Em alguns casos, a diferença ultrapassa:

  • milhares de reais por ano;
  • mesmo com o mesmo serviço;
  • o mesmo faturamento;
  • e até o mesmo número de clientes.

O problema?
Quase ninguém explica isso de forma prática para o empreendedor.

O que são os anexos do Simples Nacional?

Os anexos funcionam como: tabelas de tributação.

Cada uma possui:

  • percentuais (aliquotas) diferentes;
  • regras diferentes;
  • formas diferentes de cálculo.

E a atividade da empresa (CNAE) define em qual anexo ela pode ser enquadrada.

Hoje o Simples Nacional possui:

  • Anexo I → comércio;
  • Anexo II → indústria;
  • Anexo III → serviços com menor carga tributária;
  • Anexo IV → serviços com tributação específica;
  • Anexo V → serviços com maior tributação (atividades com especialização).

O erro que mais faz empresários pagarem imposto errado

A maioria das pessoas acredita que:

“Simples Nacional é tudo igual.”

Mas não é.

Dependendo do anexo:

  • uma empresa pode começar pagando 4%;
  • enquanto outra começa em 15,5%.

E aqui está o ponto importante:

não é apenas o faturamento que define isso.

Entram fatores como:

  • atividade da empresa;
  • CNAE;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • Fator R;
  • estrutura tributária.

É por isso que muitos empresários:

  • pagam mais imposto sem perceber;
  • escolhem CNAE errado;
  • abrem empresa sem estratégia;
  • descobrem tarde demais que poderiam economizar.

Anexo I — Comércio

O Anexo I é voltado para: empresas que vendem produtos.

Exemplos:

  • lojas;
  • e-commerce;
  • distribuidoras;
  • comércio em geral.

A alíquota inicial costuma começar em: 4%.

Tabela do Anexo I — Comércio

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1Até R$ 180 mil4%R$ 0
2De R$ 180 mil a R$ 360 mil7,3%R$ 5.940
3De R$ 360 mil a R$ 720 mil9,5%R$ 13.860
4De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão10,7%R$ 22.500
5De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões14,3%R$ 87.300
6De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões19%R$ 378 mil

O que muita gente não sabe

Mesmo no comércio, o imposto não é “fixo”.

Ele varia conforme:

  • faturamento acumulado;
  • faixa da empresa;
  • crescimento do negócio.

Ou seja:
a empresa pode começar pagando 4% e depois subir gradualmente.

Anexo II — Indústria

O Anexo II é direcionado para: empresas industriais.

Exemplos:

  • fabricação;
  • produção;
  • industrialização;
  • pequenas fábricas.

A alíquota inicial geralmente começa em: 4,5%.

Tabela do Anexo II — Indústria

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1Até R$ 180 mil4,5%R$ 0
2De R$ 180 mil a R$ 360 mil7,8%R$ 5.940
3De R$ 360 mil a R$ 720 mil10%R$ 13.860
4De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão11,2%R$ 22.500
5De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões14,7%R$ 85.500
6De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões30%R$ 720 mil

Aqui existe um detalhe importante

Muitos negócios acham que são “comércio”, mas na prática possuem atividade industrial.

Dependendo da operação:

  • montagem;
  • fabricação;
  • importação;
  • personalização;
  • manipulação;

a tributação pode mudar completamente.

E isso impacta:

  • imposto;
  • margem;
  • precificação;
  • competitividade.

Anexo III — O anexo mais desejado dos serviços

O Anexo III virou praticamente: o objetivo tributário de muitos prestadores de serviço.

Porque sua alíquota inicial pode começar em: 6%.

É aqui que entram muitas atividades como:

  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • nutricionistas;
  • representantes comerciais;
  • agências;
  • profissionais liberais;
  • algumas empresas de tecnologia.

Tabela do Anexo III — Serviços

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1Até R$ 180 mil6%R$ 0
2De R$ 180 mil a R$ 360 mil11,2%R$ 9.360
3De R$ 360 mil a R$ 720 mil13,5%R$ 17.640
4De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão16%R$ 35.640
5De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões21%R$ 125.640
6De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33%R$ 648 mil

Mas existe uma pegadinha importante

Nem toda empresa de serviço entra automaticamente no Anexo III.

Em muitos casos, ela pode cair no: Anexo V.

E é aí que entra o famoso:

Fator R.

O Fator R pode mudar completamente seu imposto

O Fator R é um cálculo que compara:

  • folha de pagamento (pró-labore + funcionários, se houver);
  • faturamento da empresa.

Se a folha representar pelo menos: 28% do faturamento,

algumas atividades conseguem sair do:

  • Anexo V

e ir para o:

  • Anexo III.

Na prática:
isso pode reduzir drasticamente o imposto.

Exemplo prático

Imagine dois psicólogos que faturam:

R$ 15 mil por mês.

Os dois atendem online.
Os dois trabalham sozinhos.

Mas existe uma diferença:

Psicólogo A

  • estrutura errada;
  • pró-labore mal definido;
  • tributação no Anexo V.

Imposto: aproximadamente 15,5%.

Psicólogo B

  • estrutura tributária ajustada;
  • planejamento correto;
  • Fator R aplicado.

Imposto: próximo de 6%.

Os dois trabalham igual.

Mas um deles termina o ano com milhares de reais a mais no caixa.

Anexo IV — o anexo que mais gera confusão

O Anexo IV possui uma característica importante: o INSS patronal não está incluído no DAS.

Isso significa que empresas desse anexo pagam:

  • DAS;
  • mais 20% de INSS Patronal sobre folha.

É muito comum em atividades como:

  • construção civil;
  • limpeza;
  • vigilância;
  • algumas atividades específicas de serviço.

Tabela do Anexo IV — Serviços

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1Até R$ 180 mil4,5%R$ 0
2De R$ 180 mil a R$ 360 mil9%R$ 8.100
3De R$ 360 mil a R$ 720 mil10,2%R$ 12.420
4De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão14%R$ 39.780
5De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões22%R$ 183.780
6De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33%R$ 828 mil

O problema é que muitos empresários olham apenas a alíquota

E esquecem do custo total.

Às vezes:

  • a alíquota parece baixa;
    mas
  • o custo previdenciário aumenta bastante.

Por isso olhar apenas o percentual do DAS pode gerar decisões erradas.

Anexo V — onde muitos profissionais pagam imposto demais

O Anexo V é conhecido pelas: maiores alíquotas do Simples Nacional para serviços.

A tributação inicial costuma começar em: 15,5%.

Aqui entram muitas atividades intelectuais e técnicas.

Mas existe um detalhe importante: várias delas podem migrar para o Anexo III via Fator R.

E é justamente aqui que muitos profissionais:

  • perdem dinheiro;
  • pagam imposto acima do necessário;
  • mantêm estrutura errada durante anos.

Tabela do Anexo V — Serviços

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1Até R$ 180 mil15,5%R$ 0
2De R$ 180 mil a R$ 360 mil18%R$ 4.500
3De R$ 360 mil a R$ 720 mil19,5%R$ 9.900
4De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão20,5%R$ 17.100
5De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões23%R$ 62.100
6De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões30,5%R$ 540 mil

O problema não é o Simples Nacional

O problema é entrar nele sem estratégia.

Muita gente escolhe:

  • contador pelo menor preço;
  • CNAE no automático;
  • pró-labore “no chute”;
  • abertura rápida sem planejamento.

E depois:

  • paga imposto alto;
  • cresce sem margem;
  • perde dinheiro sem perceber.

O Simples não é simples para quem não entende a estrutura

Esse talvez seja o maior ponto.

O nome “Simples Nacional” faz parecer que: tudo é automático.

Mas na prática:

  • enquadramento;
  • CNAE;
  • anexo;
  • Fator R;
  • pró-labore;
  • folha;
  • planejamento;

mudam completamente a tributação da empresa.

E pequenas decisões no início podem gerar:

  • economia;
  • ou prejuízo tributário recorrente durante anos.

Como saber em qual anexo sua empresa está?

Você pode descobrir:

  • no cartão CNPJ;
  • na apuração do DAS;
  • com análise do CNAE;
  • ou com apoio contábil.

Mas o mais importante não é apenas: “em qual anexo estou”.

A pergunta certa é: “esse é realmente o melhor enquadramento para minha operação?”

Porque muitas empresas estão:

  • corretas juridicamente;
    mas
  • ineficientes financeiramente.

Conclusão

Os anexos do Simples Nacional não são apenas tabelas tributárias.

Eles definem:

  • quanto dinheiro sobra;
  • quanto a empresa cresce;
  • quanto imposto é pago;
  • e até a saúde financeira da operação.

E entender isso cedo pode evitar anos pagando mais imposto do que deveria.

Logo Senhor Contábil

Há 10 anos realizando a gestão contábil e fiscal de empreendedores em todo o Brasil. Fale com nossos especialistas e migre agora sua empresa de MEI para ME.

CNPJ: 24.233.534/0001-26
CRC: 2SP035218

Receba nossa newsletter

Enviamos apenas e-mails interessantes e relevantes.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

© Copyright 2026 | Senhor Contábil – Todos os direitos reservados.

Fale com um especialista

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.

Obrigado por nos contatar!

Entraremos em contato em breve.
logo senhor contábil
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.