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HomeBlog Senhor ContábilCNPJImpostosTributárioAdvogado pode ser Simples Nacional? Entenda como funciona esse regime tributário

Advogado pode ser Simples Nacional? Entenda como funciona esse regime tributário

3 de julho de 2026

Conteúdo

  • 1 Como funciona o Simples Nacional para advogados?
  • 2 Quanto um advogado paga de imposto no Simples Nacional?
  • 3 Todo advogado pode optar pelo Simples Nacional?
  • 4 O Fator R se aplica aos advogados?
  • 5 Vale a pena optar pelo Simples Nacional?
  • 6 Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para advogados
    • 6.1 Advogado pode optar pelo Simples Nacional?
    • 6.2 Advogado é tributado em qual anexo?
    • 6.3 O Fator R muda a tributação dos advogados?
    • 6.4 O Simples Nacional é sempre a melhor opção?
  • 7 Como a Senhor Contábil ajuda advogados?

Uma das principais dúvidas de quem pretende abrir um escritório é saber se advogado pode ser Simples Nacional. A resposta é sim. Desde 2015, escritórios de advocacia podem optar por esse regime tributário, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.

O Simples Nacional tornou-se uma das principais opções para advogados que desejam simplificar a gestão tributária e, em muitos casos, reduzir a carga de impostos em comparação com outros regimes.

No entanto, a escolha deve ser feita com base em uma análise individual, considerando o faturamento e a estrutura do escritório.

Como funciona o Simples Nacional para advogados?

O Simples Nacional é um regime tributário destinado às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Nesse modelo, diversos tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos por meio de uma única guia mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No caso dos advogados, a tributação ocorre pelo Anexo IV do Simples Nacional, cujas alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa ao longo do ano.

Quanto um advogado paga de imposto no Simples Nacional?

A tributação da advocacia no Simples Nacional começa com uma alíquota nominal de 4,5% para empresas que se enquadram na primeira faixa de faturamento, podendo aumentar conforme a receita anual cresce.

É importante destacar que, diferentemente de outras atividades, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS para empresas tributadas pelo Anexo IV. Assim, esse encargo deve ser recolhido separadamente sobre a folha de pagamento e o pró-labore.

Por isso, embora o Simples Nacional seja bastante vantajoso para muitos escritórios, é fundamental realizar um planejamento tributário antes da abertura da empresa.

Todo advogado pode optar pelo Simples Nacional?

Na maioria dos casos, sim. Tanto a Sociedade Unipessoal de Advocacia quanto a Sociedade de Advogados podem optar pelo Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos legais do regime, como o limite de faturamento anual e a inexistência de impedimentos previstos na legislação.

Além disso, é necessário que a empresa esteja regularmente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possua o CNPJ devidamente constituído.

O Fator R se aplica aos advogados?

Não. O Fator R é uma regra utilizada para algumas atividades de prestação de serviços tributadas pelos Anexos III e V do Simples Nacional.

Como a advocacia é enquadrada no Anexo IV, o Fator R não altera a tributação dos escritórios de advocacia.

Mesmo assim, outras características da empresa, como faturamento e folha de pagamento, continuam sendo importantes para um bom planejamento tributário.

Vale a pena optar pelo Simples Nacional?

Para muitos escritórios, sim. O Simples Nacional simplifica o pagamento dos tributos, reduz a burocracia e pode oferecer uma carga tributária bastante competitiva, principalmente para empresas em início de atividade.

Entretanto, dependendo do faturamento e da estrutura do escritório, outros regimes, como o Lucro Presumido, podem ser mais vantajosos.

Por isso, a decisão deve sempre ser baseada em uma análise contábil personalizada.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para advogados

Advogado pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Escritórios de advocacia podem optar pelo Simples Nacional desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

Advogado é tributado em qual anexo?

A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.

O Fator R muda a tributação dos advogados?

Não. O Fator R não se aplica à advocacia, pois essa atividade possui enquadramento específico no Anexo IV.

O Simples Nacional é sempre a melhor opção?

Nem sempre. Embora seja uma excelente alternativa para muitos escritórios, a escolha deve considerar faturamento, despesas, estrutura da empresa e projeção de crescimento.

Como a Senhor Contábil ajuda advogados?

Na Senhor Contábil, ajudamos advogados a escolher o regime tributário mais vantajoso para seu escritório. Nossa equipe realiza um planejamento tributário personalizado, analisa o faturamento e a estrutura da empresa para identificar a opção mais econômica e segura.

Além disso, fazemos a abertura do CNPJ gratuitamente em até 4 dias, auxiliamos no registro da sociedade, orientamos sobre emissão de notas fiscais e cuidamos de toda a gestão contábil para que você possa focar no atendimento aos seus clientes.

Se você quer saber se o Simples Nacional é a melhor escolha para o seu escritório de advocacia, fale com a equipe da Senhor Contábil. Estamos prontos para ajudar você a formalizar sua atuação e pagar apenas o necessário, sempre em conformidade com a legislação.

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