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Contabilidade Trabalhista. Quais os direitos do Trabalhador e do Empregador?

Contabilidade Trabalhista. Quais os direitos do Trabalhador e do Empregador?

A contabilidade trata de diversos assuntos da empresa, desde as rotinas financeiras, fiscais e tributárias, assim como a parte trabalhista.

Portanto, é de fato muito importante que uma contabilidade eficiente auxilie o empreendedor a tomar as melhores decisões e também assegure que o empregador e o trabalhador cumpram seus direitos.

Em resumo, a contabilidade trabalhista cuida da relação entre o trabalhador e o empregador no que diz respeito às rotinas, às leis e às normas da CLT. Para isso, profissionais contadores especializados em Recursos Humanos e Departamento Pessoal são designados e auxiliam as empresas no cumprimento das suas obrigações legais.

Como funciona a contabilidade trabalhista?

O papel do contabilidade trabalhista abrange realizar todos os trâmites necessários para que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. Ademais, ela também é responsável por garantir que a empresa esteja assegurada.

Alguns exemplos de processos são:

  • Formalização de admissões e demissões;
  • A operacionalização da folha de pagamento;
  • Cálculo de férias, 13º salário, horas extras;
  • Vale transporte e outros benefícios inerentes à categoria do profissional;
  • Cálculo de tributos trabalhistas;
  • Realizar o envio das obrigações acessórias ao Governo Federal;
  • Orientar a empresa com relação às mudanças da legislação trabalhista;

São muitas atribuições dessa área, não é mesmo? As empresas que não cumprem a legislação estão sujeitas a multas e altas indenizações devido a processos trabalhistas.

Por isso, é muito importante contratar especialistas de confiança que acompanhem as frequentes alterações dentro da legislação para garantir que todos os processos sejam cumpridos.

Além disso, quando a empresa trata os assuntos trabalhistas com responsabilidade, os colaboradores trabalham mais motivados, pois entendem que estão seguros dentro da companhia.

Vantagens da contabilidade trabalhista para as empresas

A contabilidade trabalhista é um aliado estratégico para as empresas, pois facilita o controle de informações essenciais como folhas de pagamento, cálculo de horas extras, benefícios e tributos trabalhistas. Além de garantir o cumprimento das obrigações legais, ela reduz riscos de multas e processos, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.

Quais são os direitos do empregado e empregador?

Tanto o empregado como o empregador tem direitos, é importante que ambos o conheçam bem para evitar confusões durante a vigência do contrato de trabalho. Abaixo, vamos especificar quais são os principais direitos de cada uma das partes!

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Direitos do empregado de acordo com as norma da CLT

1- Reconhecimento do vínculo empregatício

Após anunciada a contratação, o empregado precisa entregar a carteira de trabalho e demais dados solicitados para o empregador para realizar o registro.

A empresa pode ficar com a carteira de trabalho do empregado por até 48 horas. No registro, serão anotados a data de início do trabalho, a cidade, função, salário e demais condições especiais, se houver. Após essas anotações e assinatura de ambos os lados, dentro desse prazo máximo, a mesma deve ser devolvida ao empregado. Lembrando que aqui estamos falando de vínculo empregatício como CLT.

Na duvida de quais os processos para a contratação de um funcionário? Leia sobre aqui.

2- Repouso semanal e intervalo

As normas da CLT definem regras com relação ao descanso do empregado, portanto, é responsabilidade da contabilidade trabalhista alertar a empresa sobre isso.

De acordo com a legislação, as regras são as seguintes:

  • É necessário ter no mínimo um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
  • Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho;
  • Caso o trabalho seja de domingo, é importante ter escala de revezamento;
  • O trabalho nos feriados nacionais e religiosos é vedado;
  • Deve ter um intervalo de 15 minutos de descanso nas jornadas de trabalho com duração entre 4 a 6 horas;
  • Em jornadas de trabalho que excedem 6 horas o intervalo mínimo deve ser de 1 hora ou no máximo 2 horas;

Porém, o trabalhador e o empregador podem negociar todas essas situações apresentadas acima diante da Convenção Coletiva de Trabalho e o Sindicato da categoria.

3- Recebimento de horas extras

A legislação trabalhista estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, diárias seriam 8 horas. Obviamente que existem contratos de trabalhos com diferentes jornadas. Entretanto, se o trabalhador tiver uma jornada com horas adicionais, é necessário pagar horas extras com acréscimo mínimo de 50%. O pagamento das horas extras também reflete no 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio.

4- Obter direitos trabalhistas

As empresas devem conceder os direitos trabalhistas obrigatórios, em alguns casos, as empresas também fornecem benefícios opcionais. Mas, quais são os direitos trabalhistas obrigatórios?

  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • FGTS ( 8% do total da remuneração do trabalhador que é depositada na Caixa Econômica todos os meses);
  • Vale transporte – A empresa deve pagar os valores que ultrapassam a 6% do salário do empregado;

Enquanto que os benefícios opcionais são:

  • Vale alimentação;
  • Vale refeição;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Outras bonificações;

5- Estabilidade temporária em algumas situações

O empregador pode dispensar o empregado diante de inúmeras situações. No entanto, a contabilidade trabalhista deve não apenas orientar a empresa sobre as situações nas quais o empregado tem estabilidade de emprego temporário, mas também fornecer informações essenciais sobre os direitos e deveres nesses casos específicos.

O não cumprimento dessa norma vai gerar custos a empresa, ela deve pagar os salários pelos meses correspondentes ao prazo garantido pela estabilidade. Com exceção se essa dispensa for por justa causa.

As seguintes situações gera estabilidade no emprego:

  • Gestantes – Até 5 meses após o parto;
  • Dirigente Sindical – Desde o registro da candidatura até um ano do fim do mandato que é de 3 anos;
  • Membro da CIPA – Desde o início da candidatura até 1 ano após o fim do mandato;
  • Empregado que sofreu acidente de trabalho – 12 meses após a cessação do auxílio doença ( o mesmo deve estar afastado pelo INSS);

6 – Adicionais noturno/insalubridade/periculosidade/transferência

O empregado tem direito a ganhar adicional noturno quando trabalha entre as 22:00 e 05:00 da manhã. O adicional mínimo na fração de 20% em relação ao valor pago em trabalho feito no período diurno.

A empresa paga o adicional de insalubridade para empregados expostos a agentes químicos (como chumbo, cloro, amônia, etc.), agentes físicos (como ruídos acima do limite tolerado) e também a agentes biológicos, como bactérias e vírus.

A lei também estabelece o pagamento do adicional de periculosidade, caso o empregado esteja exposto a atividades perigosas como: Contato com energia elétrica, explosivos, inflamáveis e etc.

Ainda falando de adicionais, a empresa concede aos funcionários transferidos de uma unidade para outra o direito a um adicional de transferência de 25% sobre o salário.

Caso essa transferência exija que o empregado mude de casa para se adaptar ao novo endereço.

Principais Direitos do empregador

O empregador deve seguir as normas relatadas acima e estar sempre em dia com suas obrigações. Diante disso, é necessário manter-se sempre bem informado sobre as mudanças na legislação.

São direito do empregador:

1- Exigir o cumprimento da carga horária estipulada em contrato

Os empregados que não cumprirem a carga horária combinada podem ter o seu contrato rescindido, em alguns casos, por justa causa. A empresa pode mudar o horário de trabalho do empregado, entretanto, deve haver mutualidade. É recomendado que depois de acordado, o novo horário de trabalho seja formalizado no contrato de trabalho.

2- A empresa pode estipular normas no ambiente profissional

O empregador pode cobrar normas de comportamento e questões referentes ao exercício da função. É claro que não pode ultrapassar os limites da lei.

No entanto, o empregador tem autonomia total para gerenciar o seu negócio da maneira que achar melhor e, adicionalmente, para agregar normas que auxiliem os funcionários a eliminar distrações e a serem mais produtivos.

Como exemplo, ele pode limitar o uso do celular, avaliar a postura dos profissionais, controlar conversas excessivas, orientar sobre modos de falar, criar códigos de vestimenta, e implementar diversas outras medidas.

3- Aplicar punições para funcionários que descumprem regras ou ordens do empregador

A advertência pode ser verbal ou por escrito. Em alguns casos, o empregador pode suspender ou até mesmo demitir o funcionário por justa causa. O colaborador é contratado para ajudar no crescimento da empresa, em troca, a empresa o remunera. Caso ele se recuse a cumprir o que foi acordado, o empregador pode desfazer o contrato de trabalho a qualquer momento.

Percebe como as leis trabalhistas são complexas?

Esses são apenas alguns pontos, mas o dia a dia dentro de uma empresa tem infinitas possibilidades. Por isso, é necessário contar com profissionais especializados para auxiliar seu negócio, assegurando o bem-estar do colaborador e sua própria integridade.

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