CNAE – 1323-5/002023-04-03T17:14:29-03:00

CNAE: 1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

  • Incluído no Simples Nacional

Essa atividade pode ser MEI?

Não, a CNAE 1323-5/00 – Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.

Esta atividade está enquadrada em: Anexo II

Alíquota Anexo II: De 4.5% até 30%.

Evite custos desnecessários. Os especialistas do Senhor Contábil te ajudam a escolher a melhor CNAE e abrir o CNPJ com a menor alíquota.

Você pode reduzir seus impostos com Fator-R?

Não! A CNAE 1323-5/00 não está sujeita ao Fator-R. Nesse caso, fale com nossos especialistas que eles vão te ajudar a escolher a melhor atividade! Fale com nossos especialistas!

Atividades permitidas para essa CNAE:

  • A fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos

  • A fabricação de tecidos de polipropileno

  • A fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas

  • A fabricação de tecidos de fibra de vidro

  • A fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem

  • A fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem

  • O acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

Atividades não permitidas para essa CNAE:

  • A fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)

  • A fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)

  • A fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)

  • A fabricação de tecido-não-tecido (tnt) ou falsos tecidos (1354-5/00)

  • A fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)

  • A fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)

Ficou com dúvida sobre qual CNAE é melhor para o seu negócio?
Entre em contato, nós vamos te ajudar!
Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE – Tabela de CNAEs.

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O que dizem nossos clientes

O que dizem nossos clientes

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Anna Laura Soldi L. HamannAnna Laura Soldi L. Hamann, Soldi Hamann Advocacia
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