Existem profissões consideradas insalubres pelo INSS, isso significa que os trabalhadores ficam constantemente expostos a fatores de riscos que podem prejudicar a saúde.

Geralmente, essas funções possuem muitos ruídos, eletricidade, agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, explosivos, superaquecimento e outros.

Quem exerce alguma atividade insalubre, tem o direito de receber aposentadoria especial, caso o trabalhador conseguir comprovar a insalubridade ou periculosidade por 15, 20 ou 25 anos.

Para comprovar a condição de exercer uma profissão insalubre junto ao INSS geralmente é necessário apresentar a carteira de trabalho ou outro documento que prove que o trabalhador exerceu essa atividade.

Lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS

A relação de profissões é dividida por categoria. Algumas, é necessário que o trabalhador tenha exercido por um determinado tempo para conseguir o direito da aposentadoria especial.

Confira quais são elas:

15 anos de anos de atividade especial

  1. Perfurador de rochas em cavernas
  2. Carregador de rochas
  3. Choqueiro
  4. Cavouqueiro
  5. Britador
  6. Mineiros no subsolo
  7. Operador de britadeira de rocha subterrânea

 

20 anos de atividade especial

  1. Moldador de chumbo
  2. Fabricante de tinta
  3. Extrator de fósforo branco
  4. Extrator de mercúrio
  5. Trabalhadores em túneis ou galerias que alagam
  6. Laminador de chumbo
  7. Fundidor de chumbo
  8. Trabalhadores permanentes em subsolos, afastados das frentes de trabalho
  9. Encarregado de fogo
  10. Carregador de explosivos

Quais são as profissões consideradas insalubres pelo INSS?

25 anos de atividade especial

  1. Bombeiro
  2. Dentista
  3. Cirurgião
  4. Auxiliar de enfermagem
  5. Enfermeiro
  6. Aeroviário
  7. Cortador gráfico
  8. Auxiliar de tinturaria
  9. Aeroviário de serviço de pista
  10. Auxiliares de serviços gerais que atuam em condições insalubres
  11. Estivadores
  12. Foguista
  13. Eletricista acima de 250 volts
  14. Jornalista
  15. Gráficos
  16. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  17. Escafandrista
  18. Químicos industriais, toxicologistas
  19. Metalúrgicos
  20. Médicos
  21. Maquinista de trem
  22. Mergulhador
  23. Técnico de radioatividade
  24. Motorista de ônibus
  25. Mineiros de superfície
  26. Motorista de caminhão acima de 4000 toneladas
  27. Técnicos de laboratórios e análises químicas
  28. Transporte ferroviário
  29. Operador de caldeira
  30. Transporte urbano e rodoviários
  31. Extração de petróleo
  32. Tratorista ( grande porte)
  33. Pescadores
  34. Operadores de raio x
  35. Pintor de pistola
  36. Operador de câmera frigorífica
  37. Perfurador
  38. Soldador
  39. Professor
  40. Recepcionista
  41. Supervisores e fiscais de áreas que tenham ambientes insalubres
  42. Torneiro mecânico
  43. Tintureiro
  44. Trabalhador de construção civil ( grandes obras, prédios acima de 8 andares)
  45. Vigias armados

 

Profissões insalubres que não constam na lista, o que fazer?

A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS parece limitada, entretanto, isso não significa que o trabalhador que exerça uma atividade insalubre que não esteja na lista vai perder seu direito à aposentadoria especial.

Nesse caso, é importante comprovar a condição junto ao INSS.

A exemplo disso está a LTCAT ( laudo técnico das condições do ambiente de trabalho), cujo seu objetivo é identificar quais são os agentes prejudiciais presentes no ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador.

É através desse documento que são analisados os requisitos que determinam se o trabalhador tem direito ou não a aposentadoria especial.

As empresas que possuem agentes insalubres devem elaborar a LTCAT. Esse documento fica à disposição para os auditores do Ministério do Trabalho, INSS e sindicatos.

Geralmente, a carteira de trabalho é o suficiente para comprovar se a atividade se enquadra como insalubre. Contudo, se o trabalhador precisar entrar com um processo junto ao INSS para solicitar a aposentadoria especial, é importante que ele também providencie o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse documento também é elaborado pelo empregador, nele contém todas as informações constantes no LTCAT vigente na época em que o trabalhador atuava na  empresa.

Na dúvida, o trabalhador pode buscar ajuda com um profissional de advocacia trabalhista.

Fundador da Senhor Contábil, Fabio é pós graduado em finanças, com mais de 10 anos de experiência na área Financeira e Contábil, Gestão de Tesouraria, Planejamento Financeiro e Controle Orçamentário, Contabilidade Gerencial. Desde 2016 auxilia micro e pequenos empreendedores a realizarem o sonho de ter seu próprio negócio, descomplicando a contabilidade de suas empresas.